Hoje a Folha de São Paulo publica que o novo Código Florestal terá um enorme impacto nas desapropriações para reforma agrária. Resumindo: sendo permitido produzir em áreas de preservação permanente, estas passam a ser produtivas, passíveis de indenização. Pela legislação atual, as APP ficam fora dos cálculos indenizatórios.
Se eu fosse um imbecil, não perguntaria:
Se o uso racional de uma APP, garantido pelo novo Código Florestal, aumenta a área produtiva de uma propriedade, não é lógico supor que as áreas desapropriadas para reforma agrária onde exista esta possibilidade deverão ser menores, não havendo impacto algum nos preços? Desenhando: quanto maior a área produtiva, menor o número de hectares necessários para compor uma propriedade surgida da reforma agrária.
Ou o governo não tem o mínimo critério para definir o tamanho de uma área? Ou o governo pega uma área qualquer e dá um número x de hectares por assentado, sem orientar o que deve ser plantado ali? Ou, por último, é justo tomar uma propriedade legalmente escriturada e não pagar por parte dela, sob o pretexto de que ela é improdutiva? Para que surja este tipo de argumentação imbecil, dada por um Conselheiro do CONAMA, este parece ser o quadro. Vejam a matéria abaixo, da Folha de São Paulo:
A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação. Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva ""passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação.
"É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda", disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais. De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente. Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.
O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola. Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas. "No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico", diz Benjamin. "Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais", afirma o ministro.