STFvolta a julgar validade da Lei da Ficha Limpa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano. A última tentativa de tomar a decisão foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. A lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão de amanhã, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo. Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.

Outro ponto questionado é o que torna inelegível quem renunciou ao cargo. A norma seria injusta porque, à época da renúncia, não se tinha conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido agora. Em novembro, Fux, o relator, defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma mudança pontual para reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos. O ministro ponderou que, se a regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos — pena proibida pela Constituição.

A decisão sairá do julgamento de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais. As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, e a última, a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Em março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Ontem, a OAB e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgaram nota informando que acompanharão o julgamento. A CNBB foi uma das responsáveis por idealizar a lei. Representantes das entidades se encontraram ontem para debater o tema. — Será um julgamento simbólico para o país — disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. ( O Globo)

13 comentários

céus!

esse pais eh uma novela mexicana...

os dramalhões não terminam nunca...

fazemos em 50 anos o que países desenvolvidos conseguem em 5 anos...

tudo se arrasta pelos corredores de Brasilia...

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O camarada infringe a Lei da Ficha Limpa, infringe a Lei da Impobridade Administrativa, ele tem que estar é na cadeia cumprindo pena pelos crimes cometidos e não há que se ficar preocupando com os seus direitos constitucionais.
É nisso que dá ter-se uma constituição que só defende os direitos do cidadão. E os deveres?

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Para que a lei ?
Se estiver sendo julgado pode.
Se tiver renunciado antes da lei pode.
Quem renuncia já renuncia pq fez merda ,para não ser punido ,a tem dó,nós somos uns bolhas (que coisa mais antiga "bolha")

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lulla vá tomar no SUS! mod

De novo...

Os BANDIDOS TOGADOS "julgando" a procedência da LEI DA FICHA LIMPA feita por vontade popular.

Acontece que essa LEI atinge diretamente aqueles que se utilizam de "verbas não contabilizadas" para comprarem sentenças favoráveis no mesmo STF que ora a julga...

... Coisa de maluco não é mesmo? Só possível de acontecer no governo corrupto e aparelhado dos PTralhas, onde até a oposição é comprada...

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Isso só acontece em país de povo frouxo...

...partam prá porrada e vejam se os BANDIDOS TOGADOS (que de brabos não têm nada) não aprovam logo essa lenga-lenga da ficha limpa.

Bando de vagabundos!

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Judiciário de MERDA!!!!

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O filtro tem que se exigido de partidos que consideram tipos como Jader Barbalho e Romero Jucá figuras capazes de representar as idéias daquele em uma eleição e do eleitor, que elege cafajestes como esses e depois vem pedir ao Estado pai-patrão-sinhôzinho uma lei da ficha limpa, como que admitindo que não sabe votar! E no STF de um Lewandowski, nada mais natural votar à revelia da Constituição. Afinal, alguns estão ansiosos em demonstrar a gratidão por terem sido alçados à uma Corte que, em circunstâncias normais, não passariam nem pela porta nem que para isso tenham de desconsiderar a Carta Magna.

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Coronel,

o rigor da Lei faria com que a canalha pensasse um pouco melhor ANTES de cometer suas canalhices.

Deus nos ajude!

Flor Lilás

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Deixa ver se eu entendi direito, o “ficha limpa” só vale para crimes ocorridos depois que a lei foi aprovada, o crime só pode barrar vossa excelência o candidato se for julgado em todas as instancias da justiça. Há casos em que, com bons advogados o caso se arrasta por mais de trinta anos, como em média os candidatos à excelência tem cerca de 45 anos, com 75 anos eles, os criminosos julgados, não poderão concorrer a cargos eletivos!! É Isso????

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No universo da civilização não se pode querer fazer da lei, de qualquer lei, um instrumento de vingança ou retaliação. Isto é ponto pacífico para qulquer pessoa civilizada "decipaiz"; o que não é o caso de comunistas, petistas e assemelhados, claro... Estes têm em si a gênese da dupla moralidade. Uma delas está sempre a favor do que interessa ao próprio dinossauro vermelho e, sobretudo, à "causa". E a outra, também... Igualzinho. Tal e qual. Se punir é bom para a caverna dos dinossauros, então puna-se. Porém, se absolver e passar a mão na cabeça do criminoso é o que interessa aos escamosos pré-jurássicos, então absolva-se... Com a chamada Lei da Ficha Limpa também ocorre isto. E para lamento da civilização têm até pessoas boas, honestas, não petistas ou assemelhados, que na ânsia de ver banidos da vida pública os criminosos de qualquer ordem e etiologia, com destaque para ladrões e corruptos, acabam proferindo bobagens e até mesmo afrontando preceitos constitucionais sagrados, rigorosamente necessários para a manutenção da democracia e do estado de direito. Também quero que a instância maior do nosso Judiciário liquide a fatura em relação ao caso, reconhecendo como legal o impedimento de candidatura já em condenação por instância colegiada, independentemente do nível forense. Mas também espero que os julgadores olhem com muito cuidado se não poderá haver confronto legal com o preceito constitucional que só dá como efetiva condenação o trânsito em julgado. Do contrário, que se busque rapidamente a alteração do preceito constitucional. O que não se pode é quer justiceirismo no lugar de justiça. Aliás, característica esta muito marcante na caverna dos dinossauros vermelhos. Do PT e de outras tralhas ainda mais histéricas e radicais do que ele...

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O legislador ao criar a lei da ficha limpa esperava que entre a condenação no Tribunal de Justiça e o STJ não se passem 8 anos, o cidadão candidato a político poderia ter o paradoxo de ao ser condenado o prazo de oito anos já ter decorrido, no caso o cidadão que for condenado JÁ TERIA OS DIREITOS POLÍTICOS DE SE CANDIDATAR mas jamais a certeza de se eleger.
Quem renunciou antes da apresentação da Lei da Ficha Limpa ao congresso, como foi um projeto de iniciativa popular, demorou mais de um ano para o número mínimo de assinaturas ser alcançado e ir à apreciação do parlamento.
Apenas os que renunciaram a menos de 3 anos da aprovação da lei poderiam alegar o desconhecimento da tramitação do projeto de lei.
*** A constituição proíbe utilizar a ignorância da existência da lei para isentar um réu de condenação.
A perda é parcial dos direitos políticos, ele tem direito de votar e até de votar em convenção de seu partido para escolha do candidato.
Porque o ministro de M... também não colocou a tese que um jurado de crime que TENHA SIDO PROCESSADO, mesmo por crime inexistente ou que tenha sido absolvido, possa ser um jurado no Tribunal do Juri.
O processado é um ferreteado para sempre pela justiça.
Penas perpétuas são uma forma de PENA DE MORTE, a única diferença é que " a prisão perpétua tem DEUS como carrasco " e a pena termina com a lavratura do atestado de óbito. A finalidade da prisão é a RECUPERAÇÃO DO CRIMINOSO para uma reinserção na sociedade.
Apenas os psicopatas e doentes mentais necessitam tratamento em regime fechado prisional( manicômio judiciário ) e o tempo é o exato para a cura do paciente (NÃO RÉU) pois os loucos não são condenados e os psicopatas são réus e após o fim da pena têm alvará de soltura e o juiz no mesmo ato manda internar no manicômio judiciário ( exceto se o réu se curou " erro diagnóstico ", assim o ex-condenado teria todos os seus direitos, um assassino que passe 8 anos na prisão, se for candidato a candidato em um partido o TRE deverá acatar, pois terá a pena de suspensão cumprida em conjunto com a de reclusão.
** Normalmente os últimos anos são cumpridos em liberdade e roubar não dá mais que oito anos de gaiola.

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Aqui concordo com o Fux: "No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral. Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura."
Além do mais, a Constituição perdeu a condição se soberana a partir do momento em que Lula mandou-a se f. e o próprio STF ignorou-a em seu artigo 226 § 3º.
Ou seja, o direito do conjunto social sobrepõe-se ao direito de eventuais políticos, que não vem honrando os próprios preceitos constitucionais.

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Talvez daqui a uns 20 anos ela entre em vigor, pelo menos parcialmente.

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