A proibição para ampliar terras indígenas já demarcadas
representa importante passo para reduzir o quadro de insegurança jurídica no
campo. Esta é uma das 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), em 2009, após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol (RR),
regulamentadas nesta semana por meio da Portaria 303/12, da Advocacia Geral da
União (AGU). Por meio dela, o governo federal passa a adotar uma norma vinculante
que servirá de parâmetro para todos os processos sobre a delimitação e gestão
de novas áreas indígenas no País a partir de agora.
A decisão significa um avanço para acabar com os
procedimentos ilegais e arbitrários adotados pela Fundação Nacional do Índio
(Funai), que vinham estimulando os conflitos entre índios e produtores rurais
por disputa de terras e trazendo prejuízos à produção de alimentos. Nos últimos 20 anos, diante dos critérios adotados
pela Funai, as áreas indígenas cresceram 313% e novos pedidos de ampliação de
áreas indígenas, envolvendo propriedades rurais, estão em estudo na Fundação.
A portaria da AGU dá um basta em uma das maiores injustiças sociais do país: 600 mil índios ocupam 12,6% do território nacional, enquanto as
cidades brasileiras, incluindo estradas e a infraestrutura, equivalem a 11% do
País. Leia abaixo artigo da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) publicada hoje na Folha de São Paulo.
Segurança jurídica, um bem comum
A portaria da AGU confere segurança jurídica sobre o tema demarcação e gestão das terras indígenas
A questão da demarcação das terras indígenas no Brasil é um desses temas
pouco conhecidos e muito comentados. Consolidou-se no imaginário urbano
a ideia de que os índios vivem em condições abjetas, possuem poucas
terras e estão entregues à própria sorte. Equívocos em série,
disseminados propositalmente.
Deles deriva a argumentação de que é preciso rever e ampliar antigas
demarcações, o que decorreria da escassez do território que lhes está
destinado. Os números, porém, contam outra história. Vejamos. Todas as cidades brasileiras, as estradas e a infraestrutura que as
interligam somam 11% do território nacional. A população propriamente
dita -quase 200 milhões de pessoas- vive em 2% do território. As terras
indígenas, que abrigam cerca de 600 mil índios, somam 12,6% do
território nacional.
Terra, portanto, não lhes falta. Mas há mais.
Há dois órgãos federais voltados para a questão indígena -Fundação
Nacional do Índio (Funai) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa)-, além
de milhares de ONGs e da própria saúde pública, a que também têm acesso.
A maioria dos cidadãos brasileiros está longe de dispor de tal
estrutura. Isso não significa que os índios não careçam de atenções especiais, dada
a vulnerabilidade de seu habitat, frequentemente invadido por gente
alheia a seu meio. Mas, mesmo nesses casos, é preciso não perder de
vista o senso das proporções.
A demarcação e a gestão de suas terras têm sido uma das questões mais
controvertidas -e, historicamente, fonte de insegurança jurídica, pela
ausência de regras nítidas. O episódio da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, submetida em
março de 2009 ao Supremo Tribunal Federal, acabou por, finalmente,
estabelecer um paradigma. Ao julgar a controvérsia, o STF, diante da escassez de parâmetros,
definiu, em acórdão, 19 condicionantes para a demarcação e a gestão
dessas terras, que acabam de ser consignadas na portaria nº 303, da
Advocacia-Geral da União.
A partir de agora, o tema já não será uma abstração, gerido por
discursos demagógicos de ONGs, que pretendem colocar o Brasil no banco
dos réus também nessa questão. Ao ser publicada, a portaria da AGU gerou reações. O Conselho
Indigenista Missionário (Cimi), por exemplo, afirmou que a existência de
embargos de declaração ao acórdão do STF torna a portaria precipitada,
já que a própria Corte, ao julgá-los, pode, em tese, mudar algumas de
suas determinações.
É possível, mas não provável, já que o STF não inventou nada. Baseou-se
na Constituição e na legislação da política indigenista, delas extraindo
o que já estava em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. Garantiu a
imprescritibilidade das terras indígenas, mas estabeleceu os critérios
para demarcações em curso. As 19 condicionantes resultaram de amplo e consistente debate, político e
jurídico, que a AGU, a seguir, resumiu em parecer, que embasou a
presente portaria.
Ao estender às demarcações em curso as condicionantes aplicadas à Raposa
Serra do Sol, a portaria regulamenta esse processo, dá-lhe um critério
palpável, conferindo-lhe segurança jurídica. Prova de que era necessária é o fato de que, mesmo estando há três anos
em pleno vigor o acórdão do STF, órgãos do Poder Público federal
insistiam em ignorá-lo, sob o argumento da pendência dos embargos de
declaração. É um argumento improcedente, já que a AGU prescinde do Judiciário para
fixar a interpretação da legislação no âmbito da administração pública
-como, com essa portaria, acaba de fazê-lo.
Embora represente um avanço, a portaria pode -e deve- ser aperfeiçoada.
Se, por um lado, impede a ampliação de terra indígena já demarcada,
ainda não define claramente "os casos de vício insanável ou de nulidade
absoluta". Nada, no entanto, que não se possa corrigir. Com essa iniciativa, a que se somam a atualização do Código Florestal e a
adoção do seguro agrícola como uma das prioridades do novo Plano Safra,
o mundo rural alcança um novo patamar de segurança jurídica, em
benefício de todos os brasileiros.
12 comentários
Coronel,
Replya mudança na direção do INCRA e, agora, esta portaria, são duas boas notícias em uma semana. Espero que venham mais e não nos decepcionemos logo logo.
Onze por cento; doze por cento do país.
ReplyQuem alimenta a quem ?
Quem contribui com o quê, ao país ?
Não me venham com essa estória de "quem chegou primeiro, porque aí a gente começa a pensar no Big Bang, Charles Darwin, Adão e Eva e por fim não chegarems a lugar algum. Sejamos realistas.
Por que será que tem tanto índio falando inglês e andando de camionetas cabine dupla ?
Quanto maior a area melhor para as ONGS e entidades ligadas aos indios , alem do IBAMA que faz intermediação para arrendamento das terras . O indio tem a terra , ongs exploram atraves de contratos para venda de credito carbono e exploração da biodiversidade . Esse é o Brasil
ReplySr Coronel:
ReplyA simplicidade é uma virtude,as idéias simples são profundas,as atitudes simples mostram sabedoría.
KATIA ABREU 2014
Simples assim
Saudações
"ainda não define claramente "os casos de vício insanável ou de nulidade absoluta"
Replyas leis nessepaiz são impressionantes...
sempre deixam um buraco aberto por onde os espertos podem passar no futuro....
Deus que me perdoe, mas para que serve um indio? O que faz, o que produz?
ReplyEsses índios não sabem aproveitar nem 10 metros quadrados de terra, porque hoje em dia eles gostam mesmo é tênis e calção adidas, relógio e radinho de pilha. É um ABSURDO desperdiçar terra para índio desmatar e deixar em terra batida alguns metros quadrados para uma ocara e uma pista de dança.
ReplyO que temos notado é que índio hoje é usado como ferramenta de pressão pra bandidos políticos armarem conflitos políticos e negociatas com ONGueiros criminosos. Portanto agradar índio doando inutilmente terras é atender interesses escusos de trambiqueiros que aprontam pelo Brasil a fora.
Para que o índio precisa tanta terra se hoje vive de doações do estado brasileiro? Quando sua grande maioria não vive mais da selva e sim sendo sustentados por ONGs e pelo cofre de banânia; Enquanto isso o agricultor está sendo marginalizado por esse desgoverno mequetrefe de conotação comuno populista.
ReplyIndio não quer pipoca!
ReplyIndio quer popica!
Índio não quer mais apito ou espelhinhos...as ongs internacionais já os educaram para viverem muito bem agora e no futuro. Enquanto eles se acham os tais, os membros daquelas ongs tão interessadas no "bem-estar tribal", vai comendo pelas bordas...
ReplyÍndio quer tanta terra,que não entendo porquê ainda querem ficar no meio dos brancos?Que fiquem no meio da mata comendo caça e índias e não nas cidades se embriagando com bebidas do branco e falando ao celular ao invés de comunicarem fazendo fumaça!(ÊPA...)
ReplyAnônimo das 15:23
ReplyO amigo esqueceu das Toyota e Nisan diesel e cabine dupla.