Lula: R$ 20,4 milhões no cartão desde 2004.

R$ 20,4 milhões é o valor pago pelo povo brasileiro para sustentar, somente com os cartões corporativos, o presidente metalúrgico e a sua prole, as suas mordomias de novo rico e as suas manias de deslumbrado com o poder. Uma média de R$ 5 milhões por ano, de 2004 a 2007. Uma média de R$ 416 mil mensais. Ou R$ 13,9 mil por dia. Não, aí não estão incluídos os gastos secretos protegidos pelo novo conceito petista de "segurança nacional". Aí seriam outros R$ 25,9 milhões. São estes R$ 20,4 milhões que Lula não quer abrir de jeito nenhum. Muito menos a "mãe do dossiê", Dilma Roussef. Serão capazes de tudo, como nos velhos tempos, para esconder as informações.Leia mais aqui.

14 comentários

Coronel, convenhamos. É uma curva crescente memorável em nome dos jogos olímpicos. Uma verdadeira olímpiada de salto de vara no Cartão Corporativo. Pelo andar da carrugagem, havia mais seguranças do que público.

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CORONEL,

Já que o PSDB está com medo e FHC se acovardou,só nos resta o D25 vir em cadeia nacional,explicar à população que Lula gasta 13,9mil por dia em despesas fúteis.

Linguagem fácil,tipo: Lula recebe como Presidente,tem todas as despesas,que um rico teria,pagas por nós.
Um avião de luxo,hotéis cinco estrelas,carros luxuosos com motoristas,seguranças,casa montada,roupa lavada,lençóis egípcios,comida e bebidas das mais caras,para ele,sua grande família e seus amigos.
(mostrar estes ítens,enquanto um locutor vai nomeando-os).

Não satisfeito,usa um cartão de crédito,sem limites e sem notas fiscais,para gastar à vontade.
Gasta treze mil e novecentos reais,por dia,e não quer mostrar em que tanto gasta.
Somos nós,vc da bolsa família,vc do PROUNI,vc desempregado,vc estudante,vc dona de casa,vc profissional liberal,vc que tem uma lojinha,etc. que pagamos esta conta.

No final a pergunta:vc acha certo o Lula gastar mais do que precisa,jogar a conta para nós pagarmos e não querer nem dar satisfações?

Atentai D25:

Temos que atacar o mito do operário pobre que governa este país!!!!!

Abraços.

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Evidentemente, Coronel, que a sangria dos Cartões prossegue. Mesmo diante de tantas denúncias, a festa continua rolando. A tapioquinha é a culpada por tudo, segundo raciocínio lógico de uma autoridade, que mais uma vez, volta a utilizar a técnica de minimizar a questão. Tão batida, tão decantada. Para consumo de leigos, não é Coronel? Presumo que por ocasião de uma eventual abertura dos gastos sigilos, a podridão será um tsunami.

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Ana: excelente sugestão! Pena que jamais, nunca, em tempo algum, a "oposição" fará qualquer coisa parecida com isso. Essa gente se borrra toda com a "popularidade" do ladrão.

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O que é D25?

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Ele com o rei na barriga e nós sustentando a corte...

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Gostei, Ana!

A oposição deveria realçar no caso desses cartões, o contraponto do simples operário antes de eleito, e,o rico e esbanjador Lula no poder.

Muito oportuna sua sugestão.

Abs.

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Uma pergunta que fica no ar: com o Cartão pode pagar até notas espelhadas???

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Ana,

Gostei de sua sugestão. Alguém precisa fazer alguma coisa.

Se FIAGACÊ se borrou, alguém precisa mostrar ao povo que enquanto o pobre recebe R$ 30,00 de bolsa-esmola, ele¹³ gasta R$13.000,oo por dia com futilidade. SERÁ MESMO FUTILIDADE ? Ou , são saques que estão sendo transferidos para contas no exterior ?

Não é possível mais que essa oposição continue fazendo de conta que "luta" pela moralidade.

A população carente precisa tomar conhecimento disso, urgentemente.

Fui

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Coronel

Vamos falar do PAC? Então vamor!

Tem aqui no link que irei indicar, obras que irão ser feitas em acampamentos provisórios dos narco-terroristas do MST. Repare, acampamentos provisórios! E è assim que esse FDP gasta o nosso dinheiro, mas não vejo nemhum FDP dos narco-terroristas do MST responderem em Tribunal pelos vandalismos que praticam, nem mesmo pagarem os estragos que provocam.

Militares, tiro neles ou eles darão tiro em vocês!

http://media.folha.uol.com.br/brasil/2008/03/20/lista_das_obras.pdf

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E por falar em segurança, será verdade ou ilações na internet o que segue:
QUE BELEZA SER PRESIDENTE!!!!

Que beleza ser presidente!! Saiu no Diário Oficial hoje....... Passe para sua lista, pra demonstrar nossa indignação. O Lula já está preparando a saída dele... e garantindo o conforto da D.Marisa, é lógico!

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras
providências:


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de
segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitaçãodo ex-presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará
com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

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Pela segunda vez, seguranças encontraram pés de maconha perto dos laboratórios da UFSC

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2705785-EI5030,00.html

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CORONEL, me sinto envergonhado de pertencer a este mesmo povo sem carater, sem dignidade, (CORRUPTOS E....), Tudo que tem de errado foi culpa de Cabral, ter dado esse ao Pais habitado por uma mmioria de safado, preocupados em encher seus bolsos. O povo, coitados que se dane, quem mandou ser pobre e burro, parece-me que a unica solução é colocar um óculos amarelo e comer pedra por milho.por muito menos coisas "COLOR" foi cassado, este ladrão que não sabe e não viu nada continua imune e defendido por quase a maioria do congresso, inclusive por aqueles que se dizem (OPOSIÇÃO). ATE QUANDO VAMOS AGUENTAR), CADE OS MILITARES PARA COLOCAR MORAL NESSES LADROES.

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Quero saber até quando vamos ficar assistindo a toda essa safadeza sem que NADA DE CONCRETO SEJA FEITO!Dora Jardim

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