A Justiça Federal do Ceará concedeu nesta terça-feira uma liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado a dar registro profissional a médicos formados no exterior participantes do programa Mais Médicos. Segundo a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, a dispensa em fazer o exame de revalidação do diploma, o Revalida, fere o princípio da isonomia, ou seja, beneficia apenas os participantes do programa, e não todos os estrangeiros em atividade no país.
Além disso, ela destaca os perigos à população que será atendida por médicos que não passarem pelo exame. O Ministério da Saúde anunciou que vai recorrer. Segundo a pasta, é a primeira decisão do tipo desfavorável ao governo. "Vislumbro o perigo de dano incerto ou de difícil reparação em favor do Conselho autor e também da população que será atendida por profissionais sem diplomas revalidados e, em consequência, sem avaliação de sua capacidade técnica pelos meios até então postos para todos os outros profissionais formados em instituições estrangeiras", diz a juíza Débora Aguiar.
Na ação, o governo argumentou que o programa permitirá levar médicos a regiões onde há carência desse tipo de profissional. Mas a magistrada disse que cabe a ela apenas analisar a legalidade do Mais Médicos, e não se ele conseguirá atender seus objetivos. "Se a execução de uma política pública for violadora de outros direitos fundamentais, deve o Judiciário, acaso provocado, exercer sobre ela o exame da constitucionalidade/legalidade", diz ela na decisão.
Para defender o programa, o governo vem usando o argumento de que, caso os formados no exterior passem pelo Revalida, eles podem trabalhar onde quiserem, e não apenas nas regiões onde faltam médicos. A juíza entende que não. Segundo ela, há dispositivos na medida provisória (MP) instituindo o programa que já são suficientes para vedar a atuação profissional fora dessas localidades. Esses trechos determinam que o médico formado no exterior atue exclusivamente no programa.
Ela faz até uma comparação com a carreira do Direito: "Perceba-se, por conseguinte, que a atuação do médico intercambista (formado no exterior) em caráter exclusivo no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil podia e foi obtida por outros meios que não a dispensa da revalidação de seu diploma. Demais disso, o fato de alguém ter seu diploma devidamente reconhecido no país e estar registrado em entidades de fiscalização profissional pode não lhe conferir o exercício pleno da profissão. Tomem-se por exemplo os Advogados da União, que são bacharéis em Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente."
A juíza, por outro lado, rejeitou o pedido do CRM do Ceará de exigir dos participantes o certificado Celpe-Bras, de proficiência em língua portuguesa. A MP e a portaria que a regulamentou, diz a magistrada, "impõem como requisito para a participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil e, em consequência, para a obtenção do registro provisório nos Conselhos de Medicina, a comprovação de possuir o estrangeiro conhecimentos na língua portuguesa, o que parece ser suficiente ao atendimento da finalidade de tal exigência, sem que haja violação ao princípio constitucional da isonomia".
A juíza diz ainda que a liminar não vai inviabilizar ou retardar indefinidamente a implantação do Mais Médicos, uma vez que há tempo suficiente para isso. O estado do Ceará foi contemplado com 106 médicos formados no Brasil, 28 cubanos e seis formados em outros países.
Na segunda-feira, o CRM do Espírito Santo informou que não fará o registro dos formados no exterior, uma vez que entrou com uma ação na Justiça Federal que ainda não foi analisada. O estado é o destino de 64 médicos com formação no Brasil e dois vindos do exterior. Não há nenhum cubano neste primeiro momento. As entidades médicas defendem a obrigatoriedade do Revalida para a atuação de formados no exterior. Também reclamam das condições trabalhistas do programa Mias Médicos.
10 comentários
ReplyMuito justo, separa trabalhar sou obrigado ao registro no órgão de classe e ainda a cada serviço recolher a ART, porque esses "iluminados" podem se instalar no Brasil cuidando da saúde do povo sem comprovar seu conhecimento.
Fora crias do PT.
Acertadíssima a liminar da juíza Débora Aguiar da Silva Santos!
ReplyChris/SP
ReplyCORONEL,
`Decisões como essa são um alento,um sopro de esperança, afinal TEMOS AINDA JUÍZES NO BRASIL!!!!
Coronel,
ReplyViva esse juiz correto que honra sua toga!
Levandowiskey e Totófolli poderiam aprender algo com ele:
dignidade no cargo.
Ah! Esqueci do Barro-so, que tem mais de lama do que qualquer outra coisa.
Foram lá colocados pelo Chefão-mor-da-máfia-petista e pela Estela-guerrilheira, e estão fazendo valer cada centavo recebido da maior máfia dessipaiz.
Que Deus nos ajude.
Flor Lilás
Coronel; Que tal o governo contratar motoristas de ônibus cubanos , mesmo os que não tem carteira para dirigir os ônibus escolares pelo interior do país, afinal de contas nem todas as crianças tem condução para a escola.
ReplyPara os vermelhinhos os fins justificam os meios, mesmo que para isso tenham de "matar a mãe"!!!! Pobre povo da periferia!!!
ReplyCoronel: já teve acesso à prova a que srão submetidos os médicos estrangeiros? Bem, todo mundo já sabe que a prova terá 3 questões.
ReplyO teor das questões já deve ter vazado, pois toda prova dos petralhas vaza (vide ENEM). Trata-se do velho truque de abaixar o nível da prova para aprovat todo mundo. Para os petralhas, o corpo humano bem simples. E a parte mais sensível é mesmo o bolso.
REVALIDA NELES. COM 100 PERGUNTAS. A MEDICINA É ABRANGENTE..NÓS OS BRASILEIROS NOS DAMOS VALOR...SE O MINISTRO DA SAÚDE NÃO DÁ VÁ PARA O SUS...COM LILLA E TODA A CORJA.
ReplyAté que enfim alguma noticia positiva. Alguém tem que fazer alguma coisa, esses cubanos devem voltar a. Cuba urgentemente. A Dilma agora se tornou a cafetina oficial de médicos prostituídos pelo sistema de Cuba . Nojo do programa mais médicos , Os nossos médicos, que estudaram no mínimo 6 anos, muitos com até 2, 3 ou até 4 anos de residência medica devem ter sua profissão no mínimo respeitada. Pará isso deve ser obrigatório o Revalida para todos os médicos formados no exrterior, cubanos, brasileiros ou outras nacionalidades.
ReplyPergunta se algum medalhão petralha tem coragem de cair na mão de um agente de saúde cubano?! Vai ver aonde o Molusco, Búlgara Terrorista, Zé-Genóino e outras merdas se tratam...
ReplyDE JEITO NENHUM!!! Todos, sem exceção, vão para o Circo Libanês, o Albert Einstein, a Beneficiência Portuguesa, a Rede D´Or no RJ, enfim, cubano no rabo dos outros é refresco para a reeleição da cumpanhêra Estela, digo, da presidANTA Dilma.
Banânia não tem jeito mesmo...
Socialismo petralha é isto aí: pró-seco e sombra fresca para a cumpanhêrada e cubano no rabo dos outros.