O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 9, um voto que, na prática, libera futuras candidaturas de políticos que renunciaram para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, o deputado Valdemar Costa Neto e os ex-parlamentares Jader Barbalho e Paulo Rocha. Na mesma sessão, o STF manteve o impasse em relação à validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 ao adiar novamente o veredicto sobre o tema. Fux, relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade da lei, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível. É o caso de Roriz, Costa Neto e Paulo Rocha.
Apesar desse ponto de seu voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação. De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.
Para evitar o empate, que os ministros sabiam que ocorreria, foi combinado que alguém pediria vista. A missão coube a Joaquim Barbosa. Isso livrará a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, de ser a última a votar e, no fim das contas, acabar responsabilizada por eventualmente derrubar os pontos centrais da Ficha Limpa. Até horas antes da sessão de ontem, ministros ainda discutiam a possibilidade de adiar o julgamento para esperar a posse da nova ministra. No entanto, Fux insistia em dar seu voto. Após o pedido de vista, as ações só voltarão a ser julgadas depois da posse da nova ministra, que ainda será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça e passará pela aprovação no plenário do Senado.
'A presunção de inocência deve ser relativizada para fins eleitorais', afirmou Fux, ao votar a favor de ações que pedem a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recurso. Fux disse que é notório o desejo do eleitor pela moralização do exercício dos mandatos eletivos no País. A lei é resultado de uma iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1 milhão de eleitores. De acordo com o ministro, 'o salutar amadurecimento' recomenda que o STF reveja sua jurisprudência sobre o princípio da presunção de inocência no âmbito eleitoral. Para ele, políticos podem ser considerados inelegíveis por fatos ocorridos antes da lei. Pelo voto do relator, a partir de 2012 a norma pode impedir a candidatura de políticos, o que não foi possível em 2010 porque a lei não foi aprovada com um ano de antecedência. Em março, o STF concluiu que a regra não valeu no ano passado, o que liberou a candidatura de barrados por condenações e renúncias. (Do Estadão)
10 comentários
BANDIDOS TOGADOS!
ReplyImpedem com seu palavreado em "jurisdiquês chulo" o clamor da vontade popular, documentado em uma das leis mais LEGÍTIMAS DOS ÚLTIMOS 20 ANOS...
SAFADOS...
- Acoitam TERORISTAS internacionais;
- Libertam ESTUPRADORES de mulheres sedadas;
- Libertam CRIMINOSOS do colarinho branco;
- Procrastinam processos e acoitam MENSALEIROS...
A sensação de IMPUNIDADE de todos os BRASILEIROS de bem, tem sua origem nesse câncer institucinal de vagabundos chamado STF...
Deveriam estar todos na cadeia!
O Ministro Joaquim Barbosa está caminhando para ser o "baluarte da (in)justiça" no Brasil, ou o maior "tonel de carvalho" do STF, pois tudo que cai na suas mãos, ENVELHECE.
ReplyJoaquim Barbosa só pode ser comparado a um Macallan Collection 1926.
vixe, foi pra gaveta do Dr. Barbosa?
Replyse compararmos com o processo do mensalão, esse processo ai tem tudo para criar raízes dentro daquela gaveta...
Estes caras estão deitando e rolando com a democratura instaurada pelo Mullah et caterva consorciados ao "foro de sp".Fazem parte do cronograma de dominação.Não há como acreditar neste "tribunal" imposto pelo maior governo corruPTo dos últimos tempos.Já disse e repito,este desGOVERNO é prejudicial à Nação brasileira e um gravíssimo problema de segurança nacional.Todos os brasileiros que produzem correm o perigo de ter que "saudar" os "ESTRANGEIRO".!!!.fonseca.
ReplyEu nunca fui com a cara desse judeu "fucks".
ReplyA justiça não e cega Sr ministro, apenas faz vista grossa!
Os senhores de toga e o povo com nariz de palhaço.
Para economisar dinheiro público é preciso extinguir esses antros de bandidos: STF, Senado, Câmara, que ganham o que não merecem e prevaricam no cumprimento do dever.
ReplyTá certo , entonces combinamos assim : o delinquente sòmente em caso de ser enjaulado ficará impedido de assumir , e fecha-se o judiciário .
ReplyCom relação a essa tentativa de de fortalecer o Estado pai/patrão, só tenho algo a dizer: Sarney foi legitimamente eleito e é ficha-limpa; Collor, também; Renan, idem. Em que a lei da ficha limpa poderia evitar isto?
Replyerrata- Agnelo o governador pode é ser cassado pela assembléia distrital ou por indiciamento pelo STF, o Barbosa sentou em cima do processo da lei da ficha limpa e dará a palavra, " A LEI É INCONSTITUCIONAL, OS CASSADOS E BANDIDOS FIZERAM CRIMES ANTES DO ADVENTO DA LEI QUE SÓ SERÁ CONSTITUCIONAL PARA OS NASCIDOS DEPOIS DA PROMULGAÇÃO E VALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA ( 2012 ).
ReplyO obama brasileiro quer é melar a lei e esperar a nova ministra da Dilma no STF assumir para evitar o providencial empate e o presidente julgar a lei inconstitucional.
PELA FRIA LETRA DA CONSTITUIÇÃO E DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A LEI É PLENAMENTE INCONSTITUCIONAL POIS A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA SÓ PODE SER QUEBRADA COM A CONDENAÇÃO FINAL PELO PRESIDENTE DO STF em recurso extraordinário e publicado no DOU.
O povo tem 1 milhão de assinaturas e pode pedir uma PEC de iniciativa popular que colocaria como transito em julgado a condenação no Tribunal de Justiça ou por colegiado, como a OAB quando retira o direito de advogar e o CRM quando cassa médico por erro médico ( vários erros ).
Da mesma forma o povo pode mudar a constituição e até revogar todas as cláusulas pétreas se assim quiser, como : Pena de morte como pena máxima a crimes hediondos.
Um sistema de pontuação ( de 1 a dez mil ) onde cada crime aumenta a pontuação do cidadão e o cumprir da pena diminui, se chegasse ao máximo a pena de morte poderia ser bem aplicada por crime grave não hediondo, pois o marginal condenado por muitos crimes merece um paletó de madeira e vaga no cemitério.
Cel,
ReplyBah, quanto vagabundo mamando nas tetas do povo. Esses caras legislam para eles e para seus patrões.
O povo, ora o povo.
Chacao