Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pretendia suspender a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.O ministro Joelson Dias aplicou a multa ao presidente Lula no último dia 18 de março, por considerar que, em maio de 2009 - antes do período permitido pela lei, em evento no Rio de Janeiro, Lula fez propaganda eleitoral em favor da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que segundo o PSDB, autor da representação, seria pré-candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República. A AGU recorreu dessa decisão, mas teve o pedido negado na noite desta terça-feira (6) pelo plenário da Corte.Acompanharam o relator, pela manutenção da multa, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Aldir Passarinho e Carlos Ayres Britto.É a segunda multa confirmada pelo pleno do TSE ao presidente da República em menos de um mês. Confira aqui a matéria sobre a primeira multa, no valor de R$ 10 mil, aplicada pelo plenário em 25 de março último por conta da inauguração, em janeiro deste ano, do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP).
10 comentários
Fora de contexto mas tenho que contar. Vá lá! Alguém tem que fazer o trabalho sujo e vivo xeretando o blog dos amigos da Tia. Achei isto:
Reply"O Vox Populi tem um modelo, falamos na casa das pessoas, damos tempo para elas responderem,nossas pesquisas podem ser auditadas a qualquer tempo", pondera. "O Datafolha faz entrevistas na rua, sem verificar se a pessoa mora mesmo na cidade", compara o diretor do Vox Populi.
SE A LEI É PRA TODOS, VALE TAMBEM, PRINCIPALMENTE PARA O PRESIDENTE,...FALTA ALGUEM AVISAR A ELE,....
ReplyO site de Adriana vandoni está fora (a mensagem diz que está desativado).
ReplyEla estava censurada "parcialmente", mas será que agora chegou de vez?
http://www.prosaepolitica.com.br/
Estamos caminhando para a ditadura!!!
Gente só vim aqui avisar que acabaram de identificar o culpado pela catastrofe no Rio, é o governador de São Paulo, pois toda a tragédia está acontecendo porque é SERRA que está deslizando com a água das chuvas e atingindo a população. Tem gente que chama as serras lá de morro, mas para definir o culpado estão o nome é SERRA mesmo.
Replykkkkkkk
Pronto Dilma, falei!
Censura na Internet?
ReplyNesta quarta-feira, 7 de abril, às 10 horas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgará um processo que será um marco no polêmico assunto “censura na internet”.
Trata-se do agravo de instrumento impetrado pelo advogado André de Paula contra o despacho do juiz em exercício na 14ª. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determina que o engenheiro João Vinhosa retire da rede os inúmeros artigos de sua autoria publicados “em detrimento da empresa White Martins” nos cinco sites a seguir relacionados: “Alerta Total”, “Sindsprev”, “Rádio Petroleira”, “Coluna do Sardinha” e “Resistência Democrática”.
É de se destacar que também consta do despacho agravado: “bem como a intimação da GOOGLE INC e da LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, determinando a retirada dos sites acima referidos do ar, sob pena de multa diária.”, caso eles descumpram a decisão, mantendo os artigos na rede mundial de computadores.
Muito estranho
O despacho, contra o qual foi movido o agravo, foi concedido em um processo já transitado em julgado cuja sentença condenou João Vinhosa a “se abster da prática de qualquer ato que possa difamar ou denegrir a imagem” da White Martins.
Tal sentença – que considerou difamatórios os documentos produzidos e divulgados por Vinhosa no site “Dossiê Oxigênio” – é parte de um processo por danos morais que tramitou na 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
No agravo, o advogado André de Paula sustenta, entre outras coisas, que o despacho extrapolou a sentença no qual se baseou, pois a mesma não poderia produzir efeito sobre os sites citados.
Tal afirmativa foi amparada no Art. 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros...”
Divergências
Além disso, o agravo comprovou que existem duas interpretações judiciais completamente diferentes sobre um mesmo fato.
Em outro processo movido pela White Martins contra João Vinhosa, a Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, não ter tido Vinhosa a intenção de difamar a White Martins, ao produzir e divulgar por meio do site “Dossiê Oxigênio” os mesmos documentos julgados difamatórios pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Muito pelo contrário.
No Acórdão da Justiça do Distrito Federal, que, unanimemente, absolveu Vinhosa, lê-se:
“Manter uma página na internet, visou ampliar a divulgação dos fatos, para compelir as autoridades a tomar providências... Não há como condenar uma pessoa por crime de difamação, por ter divulgado e disponibilizado informações de fatos notoriamente conhecidos... Esta conduta nada mais é do que o direito de um cidadão em ver investigadas possíveis irregularidades praticadas por quem quer que seja”.
Decisão fundamental
É mais um caso em que está em jogo a liberdade de informação na internet.
Ou seja, quem prevalecerá, o direito dos cidadãos à informação ou a censura na web?
Vamos torcer para que prevaleça o direito à liberdade de expressão e informação.
Copiado do www.alertatotal.net.
Estão querendo censurar até a web.
E Lula: “Espero que a profecia que diz que a profecia que diz que a voz do povo é a voz do Deus esteja correta nesse momento”.
ReplyEssa última frase do presidente foi decisiva no julgamento do TSE.
A maioria dos ministros entendeu que, ao reagir à manifestação da audiência, Lula indicou, dissimuladamente, seu apoio a Dilma.
LULLA É DISSIMULADO!
tô na área..
ReplyEste caso do João Vinhosa se arrasta por décadas..
Trata de uma empresa dele que foi ANIQUILADA POR concorrência fraudulenta entre a White Martins e rede hospitalar do govêrno e também o Hospital do Exército do Rio de Janeiro na questão de GASES MEDICINAIS.
São estarrecedoras as provas e os subterfúgios usados para não condenarem a White Martins(inclusive com ações no próprio EUA)já que existe lei americana que condena este tipo de ação(suborno.etc) efetuada por emprêsas americanas e ou subsidiárias em países estrangeiros.
Vai fundo o João,mas falta-lhe MAIS PESO DE APOIO,infelizmente.
fui......
WHITE MARTINS = PRAXAIR-INC
Replyfui...
Se ele fosse julgado e condenado por todos os seus "erros", já não estaria mais desgovernando o país! Talvez nem estivesse mais em liberdade.
ReplyAh, é mesmo? Ele vai ter que pagar multa?
ReplyMas o dinheiro que sai da ´´carteira`` dele não é o nosso dinheiro?
Ah, certo! Nós é que vamos pagar a multa para ele!
......
Voces não tomam jeito, heim!
Tudo abestalhado!
J