O Coturno Noturno concorda, na maior parte das vezes, com o Blog do Josias, inclusive dando créditos e repercutindo seus posts por aqui. No caso lincado, concordamos tanto que a notícia saiu um dia antes aqui.
sábado, 24 de outubro de 2009 às 15:42:00
13 comentários
OFF
ReplyEmail recebido do PSDB:
A onda de violência no Rio de Janeiro pode ter sido comandada de dentro de um presídio federal do Paraná e usou armas privativas das Forças Armadas.
O que o governo Lula tem a dizer? O que deve fazer a respeito?
Dê sua opinião e saiba o que pensam sobre esse fato outros simpatizantes, filiados e dirigentes do PSDB.
Você é nosso convidado blá blá blá
Eduardo Graeff
Rede PSDB
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E-mail que acabo de receber (Noblat) do Ministério da Justiça:
"O Ministério da Justiça transferiu, em caráter emergencial, dez líderes de três facções criminosas do Rio de Janeiro para a penitenciária federal de Campo Grande. São oito integrantes do Comando Vermelho (CV), um da organização Amigos dos Amigos (ADA) e um do Terceiro Comando Puro (TCP).
Os detentos foram retirados dos presídios de Bangu I, Bangu III e Vicente Piragibe em uma ação que contou com 130 profissionais, entre integrantes blá blá blá
A transferência foi acertada pelos serviços de inteligência... blá blá blá
Após 20 dias de isolamento-blá absoluto para triagem, os detentos irão para celas-blá individuais e em alas separadas do presídio, onde não terão qualquer contato uns com os outros-blá.
O Sistema-Blá Penitenciário Federal foi concebido para apoiar os estados no combate ao crime-blá organizado, isolando lideres de facções criminosas e presos de alta periculosidade que estejam desestabilizando os sistemas penitenciários estaduais.
As unidades-blá estão situadas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). Desde 2006, blá blá blá
Toda a (GIGANTESCA) infra-estrutura dos presídios-blá federais foi planejada para descartar a possibilidade de rebeliões-blá, tentativas de fuga-blá e de resgate-blá, bem como entrada de aparelhos celular-blá, armas-blá e drogas-blá.
Cada presídio-blá tem 12,7 mil metros quadrados de área construída e capacidade para 208 presos em celas-blá individuais. As penitenciárias-blá também possuem 12 celas de isolamento-blá para presos-blá que cumprem o Regime-Blá Disciplinar Diferenciado.
Cada unidade é monitorada 24 horas blá-á-á-á..."
OFF
ReplyO sistema penitenciário federal é usado como forma de coerção política ajustado ao timing do governo Lulla na campanha antecipada de Dillma ex-guerrilheira.
Trecho da Veja:
O “bonde” de FB (tema de outro funk de MC Smith), formado por mais de 100 criminosos, confirmou a denúncia de Marina Maggessi. Na última semana, ela repetiu que as obras do PAC criaram uma zona franca para o Comando Vermelho. Revelou também que as autoridades policiais foram alertadas sobre os planos de FB algumas horas antes de ele atacar o Morro dos Macacos. O que aconteceu depois disso? As delegacias da região foram impedidas de agir.
http://veja.abril.com.br/blog/mainardi/na-revista/o-bonde-do-mc-beltrame/
Mas o Josias não é um dos "jornalistas" contratados pelo Franklin?
ReplyOFF TOPPIC, MA NON TROPPO.
ReplyAMAIS UM CABIDE DE EMPREGOS
DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PARTE - I
TRADUZINDO: COLOQUE A CORDA NO SEU PESCOÇO (e rasgue seu diploma)
Caríssimos,
Nada pode ser mais desgastante para um profissional que ter o seu trabalho cerceado por animal (servidor público) irresponsável, preguiçoso e faminto por uma senha de R$ 100,00 (leia-se propina)
Os inúmeros casos absurdo e paralisação da máquina judiciária por pedras como essas é sintomática.
O Judiciário do Piauí está sob intervenção do CNJ desde que foi feita a primeira visita do órgão.
Há processos que sofrem de descasos tão vexaminosos, que matariam de vergonha quem a tivesse. Um mandado de segurança pode levar meses para ter a intimação do impetrado seja feita, mesmo quando concedida a medida liminar. Campeãs de flagelos dessa natureza, as varas de família foram colocadas em um prédio caindo,literalmente, aos pedaços no centro de Teresina. Trata-se de um edifício (acho que esse prédio foi o parâmetro que utilizaram para denominar as construções) de 4 andares, sem elevador onde se encontra de tudo, menos os processo que se procura. Há uma Vara “eficientíssima” neste pormenor. Trata-se da uma Vara de Família da Capital. Os sujeitos já inventaram de tudo para cercear o acesso ao cartório. Limitaram o número de pessoas no interior da sala onde está instalado o famigerado cartório a apenas duas pessoas. No interior tem 6 funcionários todos muito dedicados ao seu trabalho e por tal razão, não atendem aos advogados que se atrevem a irem até o balcão daquele treco. O que causa espécie é que eles se ocupam tanto dos seus afazeres que não sabem onde colocam os processos. Qualquer alteração no timbre de voz pode causar o “extravio” (engavetamento) do processo do “atrevido” que tenha a petulância de reclamar.
Inúmeros procedimentos atrasados me fizeram ir inúmeras vezes ao indigitado cartório. Cansado das viagens fatigantes até o último andar do edifício (não tem elevadores), todas infrutíferas onde sempre fui recebido por um funcionário muito solícito e sempre disposto (a lhe dizer agressivas palavras entremeadas de adocicados termos – eles usam um linguajar melífluo para lhe dizer: “você está f..., doutor”)
Imaginei que poderia encontrar uma solução. Visitei o site do CNJ na esperança vã de encontrar uma maneira de tornar público o caso dos descasos até para com as ordens emanadas do magistrado daquela Vara.
Encontrei. Ora se encontrei. Está lá no site do CNJ a resposta inócua que transcrevo em parte:
DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ReplyPARTE - II
AQUI ESTÁ ACORDA
DAS PETIÇÕES EM GERAL
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe petições de qualquer
interessado, relacionadas aos feitos de sua competência (art. 31 do RI/CNJ) e
abre processos administrativos diversos, não em razão da matéria ou
classificação, mas em razão de seu conteúdo.
Os processos na Corregedoria são: Reclamação Disciplinar,
Representação por Excesso de Prazo, Revisão Disciplinar, Avocação de Processo
Disciplinar e Sindicância.
A petição inicial deverá ser redigida no vernáculo (em português), de
forma clara e objetiva (sem juízos de valor), assinada e dirigida ao Ministro
Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, identificando-se o Requerente
(nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e CPF, e
endereço completo, com CEP) e o Requerido (nome completo, título e local de
trabalho). A petição deverá estar acompanhada de cópias do documento de
identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente,
salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme
Portaria 174, de 26-9-2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-2007).
(...)
Uma vez autuado, é possível acompanhar a tramitação do processo
pela internet, no módulo de andamento processual do CNJ, no sítio
www.cnj.gov.br. Pode-se obter a classe e o número do processo a partir do
número de protocolo, seguido do ano em que foi recebida a petição — por
exemplo: 1234/2005 ou 2345/2006, ou ainda, pelo nome do requerente ou do
requerido.
Caso a petição dirigida ao Corregedor não reúna elementos suficientes à classificação do procedimento, o nº do protocolo será registrado como petição avulsa, que será encaminhada à Corregedoria para análise.
Reclamações anônimas, apócrifas, manifestamente improcedentes ou de difícil compreensão, serão sumariamente arquivadas. (A identificação tornará vulnerável o denunciante, isso é óbvio)
Não há obrigatoriedade de o requerente constituir advogado para peticionar junto à Corregedoria. Todavia, caso o requerente se faça representar por procurador, deverá ser juntado à petição um mandato de procuração com poderes específicos para propositura da representação junto à Corregedoria do CNJ, sob pena de arquivamento do feito.
DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ReplyPARTE - III
Em razão do caráter sigiloso dos procedimentos encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça, às informações recebidas somente terão acesso as partes, os interessados e os procuradores legalmente constituídos (obviamente o funcionário relapso partícipe da máquina corrupta do Estado e que perseguirá o denunciante, e o advogado, especialmente, até à sepultura) não sendo possível retirar os autos em carga. Pedidos de vista somente serão concedidos em cartório, e quaisquer certidões ou traslados deverão ser requeridos por petição.
Recebidas as informações, o Ministro Corregedor analisará o processo para decidir ou pelo arquivamento ou pela procedência do pedido, determinando as medidas necessárias e adequadas ao cumprimento da decisão.
(...)
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Trata-se de procedimento administrativo de índole disciplinar para
apuração de fatos trazidos ao conhecimento do Corregedor Nacional de Justiça,
por meio de petição.
(...)
REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO
Regimento Interno do CNJ
Trata-se de procedimento administrativo de caráter disciplinar para
apuração de denúncias relacionadas à morosidade processual injustificada,
trazidas ao conhecimento do Corregedor Nacional de Justiça, por meio de petição.
A natureza da representação implica demonstrar ter havido desídia,
por parte do requerido, no curso dos processos judiciais ainda em andamento,
comprometendo a razoável duração do processo, e podendo configurar falta
disciplinar se provada sua culpa, em sentido estrito, por descumprimento do art.
35 da Lei Complementar n. 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional –
LOMAN.
A petição deverá conter descrição minuciosa dos fatos, indicação precisa do processo cuja demora se alega, além de todas as provas que o requerente puder juntar que comprovem o alegado na petição. Não é necessário extrair certidão de andamento processual do feito em cartório, bastando juntar cópia do extrato de andamento processual, atualizada, obtido via internet ou terminal eletrônico no fórum ou tribunal local.
Deverá, ainda, ficar demonstrada a falta de justificativa plausível para a paralisação ou excessiva demora na tramitação do processo, não sendo admitida a representação por simples descumprimento dos prazos processuais impostos pela legislação processual civil, penal ou administrativa.
DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ReplyPARTE – IV
Representações cujos fatos narrados não demonstrem o excesso injustificado de prazo serão sumariamente arquivadas, assim, como aquelas em que houver a perda do objeto.
É recomendável que, antes de peticionar à Corregedoria Nacional, o requerente tenha peticionado ao juízo, ou tribunal, no sentido de buscar a eficiente prestação jurisdicional em prazo razoável. (e se o juiz levar o mesmo tempo que levou para não ver o processo? E se o cartório que não cumpriu as decisões nem os prazos, não fizer concluso o processo para que o juiz julgue? Ora, vá tomar banho, CNJ!)
Dependendo da gravidade do caso, a Corregedoria poderá propor a abertura de procedimento disciplinar contra o requerido, para apuração do desvio de conduta, da falta funcional ou infração disciplinar, o que será deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (que tal instituir a demissão sumária por desídia?).
ACHEI UMA SOLUÇÃO MAIS PRÁTICA QUE ESSA DE COLOCAR CHOCALHO NO PESCOÇO DO GATO: Senhores advogados, abandonem essas áreas em que a justiça não funciona. Advoguem nas Varas do Trabalho e nas Varas Federais que embora sejam lentas, ao menos os funcionários lhes atendem, com mais respeito, ou mudem de profissão, pois se depender do CNJ e do funcionamento das varas de família, não demorará e estarão passando fome junto com os alimentandos (menores desamparados) que estejam defendendo.
Nunca denunciem um cretino desses pois os senhores estarão assinando a vossa sentença de morte profissional. Jamais façam o que manda o CNJ, pois isso é suicídio profissional e corresponde a um ação correicional contra um magistrado, que uma vez proposta provoca a ira de todo o corpo da magistratura, fazendo com que um advogado que a promova jamais consiga obter sucesso, por mais que estejam fundamentados seus pedidos, pois é regra de qualquer corporação defender seus membros.
Vai com Deus, CNJ, que de ti quero distância. Não alisei por mais de 5 anos os bancos de uma faculdade para rasgar meu diploma para servir à vossa pantomina.
EM SUMA: NÃO, NÃO DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCURE MESMO UM MACUMBEIRO E COLOQUE UM SAPO NO BUCHO DO DO CHEFE DO CARTÓRIO E DOIS NO DO MAGISTRADO, É MAIS NEGÓCIO. NÃO ESQUEÇA DE COLOCAR NEM QUE SEJA UMA JIAZINHA NOS BUCHOS DOS OUTROS FUNCIONÁRIOS.
SE VOCÊ FIZER O CONTRÁRIO, DOUTOR, O MELHOR QUE PODERÁ LHE OCORRER E OBTER UMA BANCA. NÃO, NÃO É UMA BANCA DE ADVOCACIA, É UMA BANCA DE CAMELÔ NO PALÁCIO DA CIDADE.
DENUNCIE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ReplyPARTE – V
EIS O LINK PARA AS "ORIENTAÇÕES" DO CNJ
QUEM TIVER DÚVIDA, FAÇA O CONTRÁRIO DO QUE DIGO, MAS, POR FAVOR, NÃO DEIXE DE POSTAR AQUI SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O RESULTADO.
E NÃO DEIXE DE MANDAR O SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL OU DO ESCRITÓRIO PARA QUE LHE MANDEMOS A MEDALHA DE SANTO EXPEDITO COM O PEDIDO EXPEDITO DE SOCORRO AO PRESTIMOSO SANTO.
http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/oficios_circulares/cartilha.pdf
He,he,he.Coturnada de pelica,hein?
ReplyCoronel,adorei a elegância.
Nome Próprio
Coronel
ReplyBlog do Josias? Isso o que è? Uma legenda política? Jornalista chapa branca que dá uma no cravo e outra na ferradura? Uma Maria vai com as outras ao sabor das ondas? Não sabia que tinha assim tanta importância!
Que diferença entre seu Blog e desse jornalista!
Então tá!
Coronel
ReplyNo link dos terroristas do MST, está um baixo assinado criticando esta CPI contra eles.
O texto em si, è simplesmente bizarro, doentio!
E para mostrar quanto bizarro todo ele è, coloco duas frases, referente ao que eles dizem sobre a destruição dos 12 mil pés de laranja, dos tratores, do roubo dos pertençes dos trabalhadores dessa fazenda.
"Ao mesmo tempo, não há nenhuma prova de que a suposta destruição de máquinas e equipamentos tenha sido obra dos sem-terra."
Então e, a entrevista que a "chefona" deles deu à televisão, dizendo que se fosse preciso, destruiam mais pés de laranja para plantar feijão? E as bandeiras do MST? Eram falsas?
Depois dizem que jamais são violentos. Violentos são os outros!
"A estratégia de luta do MST sempre se caracterizou pela não violência, ainda que em um ambiente de extrema agressividade por parte dos agentes do Estado e das milícias e jagunços a serviço das corporações e do latifúndio. As ocupações objetivam pressionar os governos a realizar a reforma agrária."
Mas tem tanto idiota útil, que ainda assina aquele abaixo assinado:
Contra a criminalização das lutas sociais
Convocamos todos os movimentos e setores comprometidos com as lutas a se engajarem em um amplo movimento contra a criminalização das lutas sociais, realizando atos e manifestações políticas que demarquem o repúdio à criminalização do MST e de todas as lutas no Brasil.
Ana Clara Ribeiro
Ana Esther Ceceña
Boaventura de Sousa Santos
Carlos Nelson Coutinho
Carlos Walter Porto-Gonçalves
Claudia Santiago
Claudia Korol
Ciro Correia
Chico Alencar
Chico de Oliveira
Daniel Bensaïd
Demian Bezerra de Melo
Fernando Vieira Velloso
Eduardo Galeano
Eleuterio Prado
Emir Sader
Gaudêncio Frigotto
Gilberto Maringoni
Gilcilene Barão
Heloisa Fernandes
Isabel Monal
István Mészáros
Ivana Jinkings
José Paulo Netto
Lucia Maria Wanderley Neves
Luis Acosta
Marcelo Badaró Mattos
Marcelo Freixo
Maria Orlanda Pinassi
Marilda Iamamoto
Maurício Vieira Martins
Mauro Luis Iasi
Michael Lowy
Otilia Fiori Arantes
Paulo Arantes
Paulo Nakatani
Plínio de Arruda Sampaio
Reinaldo A. Carcanholo
Ricardo Antunes
Ricardo Gilberto Lyrio Teixeira
Roberto Leher
Sara Granemann
Sergio Romagnolo
Virgínia Fontes
Vito Giannotti
Coronel
ReplyEsqueçi de indicar o link:
http://www.mst.org.br/node/8439
Blá-Jogo das 5 brechas:
Replyhttp://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/10/24/e241017450.asp