Bancoop, a tua hora vai chegar.

Antro petista onde reina o presidente do PT, envolvido em peculato, tráfico de influência e corrupção envolvendo operações com fundos de pensão, o Bancoop é a caixa preta do PT. Até Lula comprou apartamento através da "entidade". Aqui você pode assistir a uma sequência de vídeos explicativos. Hoje o Bancoop volta às páginas dos jornais. Segundo a Folha de São Paulo, a cooperativa ligada a sindicatos do país é novamente investigada pelo Ministério Público, sob suspeita de fazer doações ilegais para campanhas do PT. "Há indícios fortes de que a Bancoop desviou recursos para empresas ligadas a alguns de seus dirigentes, que depois foram abastecer campanhas do PT", disse o promotor José Carlos Blat, do Ministério Público de São Paulo, que abriu inquérito criminal em 2007. Segundo Blat, 47 empreendimentos imobiliários da Bancoop não saíram do papel, prejudicando 3.000 famílias. O rombo nas contas da cooperativa chegaria a R$ 100 milhões. A Bancoop é ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo. O presidente da Bancoop, João Vaccari Neto, foi procurado, mas não telefonou de volta. Em outras ocasiões, ele negou irregularidades na cooperativa. As cooperativas sindicais operam pelo sistema de adesão voluntária. No caso da CredABC, cooperativa de crédito dos metalúrgicos, cada associado pagou parcela mínima de R$ 155 para entrar e mensalidade de R$ 10. Cada associado pode pedir emprestado até quatro vezes o valor que investiu, a juros abaixo dos de mercado. Entre várias modalidades de cooperativas, as que lidam com crédito são as únicas com fiscalização externa - são acompanhadas pelo Banco Central.
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João Vaccari Neto é conselheiro da Itaipu Binacional. É para ver onde vão os tentáculos da "cumpanherada" no governo Lula. O salário é da ordem de R$ 15 mil mensais, fora os jetons que ultrapassam mais de R$ 3 mil por reunião. E ainda sobra um tempinho para fugir da polícia.

22 comentários

Incrédulos, sigam o alfabeto.
v.Declaração IR - Aplicações

http://noticias.uol.com.br/fernandorodrigues/politicosdobrasil/candidatos.jhtm?letra=R&partido=PT&cargo=6&uf=&ano=2006

Sem preconceito indo às fontes.
;)))

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estou cansado desse negocio de "indícios"!!

cansado!!!

sempre fica apenas nos indícios e nunca se condena ninguém!

ate a Costa Rica acabou de condenar seu ex-presidente por corrupcao!!

pela entrevista que assisti do diretor do Transparência Brasil, eh simplesmente impossível condenar alguém por corrupcao nesse pais, pelo singelo fato de que a Justiça praticamente exige um recibo do ato corrupto como prova!

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e o Berzoinevsky de la pra cá tomou muito leite de pata estatal, hein?

deu uma "engrossada" flagrante na silhueta!

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Coronel,

Esse promotor concentrou os esforços nas aparições televisivas deixando de lado o rigor do inquérito.

O resultado foi o esperado.
Apesar dos evidentes desmandos o processo foi arquivado por inepto.

E o caso, na esfera judicial, morreu.

Jacutinga

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Hoje, na revista online CONJUR - Consultor Jurídico:

"O sindicalismo no Brasil é um amplo e rentável balcão de negócios"

http://www.conjur.com.br/2009-out-06/sindicalismo-brasileiro-amplo-rentavel-balcao-negocios

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O Jacu deve ser agente petralha infiltrado... Continua correndo o inquerito na esfera criminal e a Cooperativa está acumulando derrotas a esfera civil... Os bombons de licor e cigarros esperam a horda na cadeia...

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Senhor Galuchi,

É mais fácil o CORINTHIANS ganhar a LIBERTADORES.

O inquérito principal, esse que levou o YesBlat a todas as TVs, esse morreu.
E o astuto promotor não recorreu da decisão, o que é sintomático.

Os demais inquéritos tratam de querelas menores, ou, pelo menos, de personagens menores.

Jacutinga

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MPSP CRIMINAL

Sou de uma associacao de vitimas da bancoop.

O inquerito do MPSP nao foi arquivado e nem existe inquerito menor, como propagado aqui.

Na verdade o que houve foi um TAC feito num processo do MPSP na area civel, e que agora após promotor obrigar a bancoop dento do TAc a devolver a grana surrupiada, pede para o JUIZ da 37 vara condenar dirigentes pelos prejuizos causados, um desinformado que ler isso, pode achar que o Promotor Blat, apena saiu divulgando as mazelas da bancoop e mais NADA, lego engano ó desinformado!
Para felicidade da svitimas da bancoop forma separadas centenas de movimentacoes financeiras e o inqueriot ta a ponto de BALA, em breve saberemos aonde foi parar a grana de emprestimos particulares feitos pela direcao da bancoop.

NAO SE ENGANEM , BLAT É PROFESSOR DE DIREITO CRIMINAL!

Os bandidos sindicalistas que sao os analfas...e surrupiaram...mas logo logo a casa cai de vez...ja ta nas palafitas...

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Para salomao cohem....

Tente estudar como funciona um adenuncia criminal, vai entender os caminhos que tem que ser percorridos antes de ofertar uma denuncia, ai sim vai entender porque se falam em indicios ANTES!
Indicios sao indicativos do que pode ter acontecido, sao pequenas pistas, com a quebra do sigilo da bancoop e analise cuidadosa, centenas de movimentacoes serao agora convertidas em micro filmes..ai sim um trabalho certeiro sera feito pelo promotor.
Aprenda antes de falar!

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PORQUE PROMOTOR APARECE NA TV ?


Simples, a cada movimentação de noticias envolvendo casos co-logados, as pessoas que investigam sao consultadas, principalmente porque no caso bancoop o proprio diretor da bancoop(vaccari neto) se esquiva de dar entrevistas, porque NAO vai ter como explicvar suas cobrancas inventadas em 2006 estao sendo rejeitada spelos juizes, foi uma cobranca FALHA, inventaram e agora estao amargando com decioes dos JUIZES, jao sao 606 decisoes contra a bancoop e suas inventadas cobrancas injustificadas.
Nesse contexto, jornalistas vao consultar o promotor do caso, para saber atualizacoes, noc aso em questao o promotor é frequentemente procurado pela TV, radios, jornais devido sua credibilidade e sua ampla vontade em divulgar a sociedade o andamento dos processos, obviamente e graçcas a isso sabemos as verdade e NAO emntiras como rpopagadas aqui, quando um desinformado disse que o inquerito foi arquivado, essa atitude FALHA em manipular a verdade levando a todos a MENTIRA, serve de exemplo da importancia de se consultar um promotor como Jose Carlos Blat, que atua em prol d euma sociedade melhor e justa, esse é um dos motivos do promotor aparecer, ele divulga verdades, contrariando interesses dos que gostam de divulgar MENTIRAS...esseé o motivo dele aparecer na TV.

obs. o que agradecemos!

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EXEMPLO SOBRE COOPERATIVA DOS COMPANHEIROS

Fórum de Santo André - Processo nº: 554.01.2007.044133-3

Além do mais, a autora (BANCOOP) atribui de forma unilateral os valores que seriam de responsabilidade da ré, sem produzir relação de tais valores com o custo da obra, materiais utilizados, mão-de-obra empregada e os respectivos comprovantes de desembolso de tais valores.

Em suma, houve efetivo desvirtuamento do sistema cooperativo e, ante a ausência de comprovação fidedigna do custo da obra, não se admite a condenação da ré a pagar o aludido saldo residual.

Santo André, 28 de julho de 2009. José Francisco Matos - Juiz de Direito

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CADE AS ASSEMBLEIAS?

Fórum de Santo André - Processo nº: 554.01.2007.047216-5

Observe-se que o estatuto da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP prevê em seu art. 13, inciso I que é direito dos associados tomar parte nas Assembléias Gerais, Extraordinárias e Seccionais, todavia, não há nos autos qualquer documento que indique que a embargante foi sequer informada das datas em que as assembléias ocorreram, se é que ocorreram.

Além disso, a embargada (BANCOOP) atribuiu de forma unilateral valores que seriam de responsabilidade do adquirentes-cooperados, mas em momento algum trouxe aos autos qualquer relação com o custo das obras, materiais utilizados, mão-de-obra empregada e os respectivos comprovantes de desembolso dos valores.

Em síntese, além da referida cláusula ter sido escrita de forma abusiva, não logrou a embargada em demonstrar no decorrer do feito, que os referidos valores são efetivamente devidos, uma vez não comprovado o custo das obras, dos materiais utilizados, da mão-de-obra empregada e os respectivos comprovantes de desembolso dos valores, bem como a aprovação dos gastos pelos cooperados em assembléia.


(que vergonha bancoop)


Santo André, 24 de julho de 2009. ALEXANDRE ZANETTI STAUBER Juiz de Direito

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583.08.2007.121719-5/000000-000

Com efeito, a autora não demonstrou a formação do valor que pretende cobrar; limitou-se a apresentar planilha unilateral que não se presta a tal fim.

Não há nos autos nenhum indicativo de como os valores sob cobrança foram obtidos.

Inexiste qualquer estimativa de revisão do custo da obra, tampouco aprovações assembleares acerca da pretensa cobrança.

Destarte, não se admite a cobrança de valores aleatórios e apontados de forma unilateral.

Incumbia à autora, no tempo e modo devidos, (art. 333, I, c.c. 396, CPC), demonstrar a origem e exatidão dos valores postos sob cobrança, o que não ocorreu, devendo, pois, suportar os efeitos da preclusão em seu desfavor.

São Paulo, 07 de maio de 2009. Antonio Manssur Filho Juiz de Direito

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Fórum Regional VI - Penha de França - Processo nº: 583.06.2007.115161-0

Evidentemente, os autores não são responsáveis pela inépcia gerencial da diretoria da BANCOOP, que é quem deve ser responsabilizada por eventuais “empreendimentos deficitários”.

Afinal, não consta que os autores tenham tomado qualquer decisão sobre os rumos da cooperativa, ou participado da elaboração dos estudos de viabilidade do empreendimento.

Os autores simplesmente assinaram um contrato de promessa de compra e venda de imóvel (fls.25/39), o qual previu, de forma expressa, o preço a ser pago pelo imóvel.

O fato de serem cooperados não torna os autores servos da cooperativa (ou melhor, da diretoria da cooperativa), que não tem o poder de cobrar o quanto quiser, quando bem entender, dos adquirentes de suas obras.



São Paulo, 3 de julho de 2008. Gustavo Coube de Carvalho Juiz de Direito

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BANCOOP VENDE UNIDADE PARA 2 PESSOAS DIFERENTES

Cooperativa nascida no SINDICATO BANCARIOS vende a mesma unidade pra 2 pessoas diferentes

JUIZ CONDENA

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2008.111129-7

Cooperados reclamam para JUIZ.

Contaram que após o dia 18 de dezembro de 2.007 passaram a receber inúmeras ligações de associações de mutuários, informando que o apartamento estava indo para leilão devido à falta de pagamento.

juiz diz;

O pedido é parcialmente procedente.

A duplicidade da venda ficou provada pelos documentos de fls. 36, 85 e 138/139, uma vez que os contratos versam sobre o mesmo imóvel.

Há, respectivamente, o termo de adesão e compromisso de participação dos Autores na Cooperativa, o edital de notificação de Andressa e a matricula de registro de imóveis do apartamento. Por outro lado, o artigo IV, do termo de rescisão contratual (fls. 135/137) é claro ao descrever ser obrigação das Rés (bancoop) comunicar a CEF a rescisão contratual.

sso não foi feito.

Porém, ainda que as Rés (bancoop) não tivessem essa obrigação, independentemente de Andressa ter comunicado, ou não, à CEF, a conduta das Rés (bancoop) representa ATO ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil.

Quanto aos danos morais, o edital de notificação (fls.85) de que o imóvel seria leiloado é motivo suficiente para caracterizar a sua existência.


Estipulo, pois, R$ 14.000,00 como a quantia que deverá ser indenizada aos Autores a título de danos morais.

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar os Réus a pagar aos Autores a quantia de R$ 54.000,00, correspondente à soma dos valores correspondentes aos danos morais e materiais sofridos pelos Autores. (cooperados)

30 de abril de 2009.

Renato Acacio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito

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BANCOOP NO MPSP (criminal)

Entre os crimes atribuídos aos dirigentes da Bancoop (sindicalistas, em grande maioria) estão o da criação de empresas de fachada para desviar recursos da cooperativa. Uma destas empresas, a Mizu Gerenciamento e Serviços, efetuou pequenas doações ao PT em outubro de 2002, pouco antes do segundo turno das eleições.


Segundo o promotor José Carlos Blat que comanda as investigações, este é um forte indício de que a Bancoop estava sendo usada para abastecer o Caixa 2 do PT muito antes do esquema montado por Marcos Valério e que resultou no Escândalo do Mensalão.

Em 2004, por exemplo, empresas ligadas à Bancoop (Germany e Planner) contribuíram com R$ 120 mil para a campanha do PT no município de Praia Grande (SP).

Notícias sobre as vinculações suspeitas da Bancoop com o Partido dos Trabalhadores pipocam na imprensa brasileira desde pelo menos 2005.

Em 2006, foi aberta uma representação junto ao Ministério Público para apuração de inúmeras irregularidades, incluindo a criação por dirigentes da Bancoop de empresas de fachada que servem à própria cooperativa (entre elas, Conservix, Germany, Mirante, Master Fish e Vita), atrasos na entrega dos imóveis e cobrança de taxas espúrias, mesmo de cooperados que já haviam quitado suas prestações (sob pena de perder o imóvel).

Um inquérito foi instaurado em junho de 2007 e a investigação ainda está em curso.

http://www.dcomercio.com.br/muco/ImpressaoMateria.aspx?id=19869

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Novo promotor da parecer favoravel a cooperados



O PARECER.

Procurador da parecer para analise do TAC do JOAO (apos apelacoes)-
Procurador de justica analisa o acordo feito sob protesto de vitimas , entre a bancoop e o MPSP (JOAO)

Resumo.

Apos ocorrer o TAC (termo de ajustamento de conduta) entre o MPSP e Bancoop a Associacao Cachoeira recorreu atraves de seu advogado, a associacao MOOCA
tambem fez pedidos, como tambem o proprio promotor Joao L. Guimaraes.

Quem vai analisar as apelações,
e julgar, será a 10 camara
(2 instancia) que é conhecida
por pareceres favoraveis aos cooperados, o parecer deste promotor do MPSP Dr Rossini
vai acompanhar o processo.

veja o parecer do promotor no link

http://www.scribd.com/doc/22039507/procurador-justica-rossini



DESTAQUE PARA


há lembrar que a inadimplente aqui é a Bancoop, Sua mora é fato notório, daí não poder arrostar
prerrogativas que perdeu no momento em que passou
de cooperativa (se um dia teve essa qualidade de fato)
para exercer atividade típica de incorporadoras, ao lado
da inadimplência sistêmica.

é de se atribuir a finalização do acordo a um equívoco
do d. Promotor de Justiça que a subscreveu, pese,
reafirme-se, as suas atuações, em outras contendas,
sempre sólidas e independentes em prol da sociedade

o Promotor (JOAO) de Justiça excedeu manifestamente os
limites impostos à autonomia funcional (vinculação
à deliberação),

De se frisar mais uma vez que recusa-se aqui a ver a deliberação do CSMP como pouco mais que mera
recomendação

Mais.

Se a avença mostrar-se ao Juiz contrária a preceitos
de ordem pública, não deve o Magistrado homologá-la.
E uma vez que homologada, cabe a essa E. Corte promover
a revisão do ato, reformando –se a decisão do primeiro grau

segue em segunda consequência que a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop é juridicamente apenas
mais um elo desse encadeamento lógico-jurídico,

Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da
Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro,
em cerca de R$ 40.000.000,00, para serem empregados na
construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta
destinação .


É situação de bancarrota.

E nem assim, até onde se tem notícia, conseguiu reverter quer a imagem, quer a situação de fato
consistente em sua incapacidade de honrar os compromissos para com os consumidores que a ela aderiram.


...à notória má administração por parte de seus dirigentes. Consiste essa regra em que nos coloquemos por alguns instantes no lugar do cooperado/consumidor/vítima


do serviço defeituoso.

Frise-se, mais uma vez, que esta orientação, no sentido
de desconsiderar a personalidade jurídica – longe de
mostrar-se uma medida de natureza meramente casuística

Do exposto, o parecer é no sentido de:

a) admitir as associações recorrentes na condição de assistentes;

b) rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e nulidade do

processo pela não publicação do edital;


c) decretar a nulidade do processo a partir do instrumento de


transação homologado, provendo o recurso da Associação dos

Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Edifício Cachoeira

para esse fim, seja porque em descompasso com o determinado


pelo Conselho, seja porque não atende ao disposto nos arts.

187 c.c. 2035, do Código Civil; e

d) caso compreenda essa E. Corte pela possibilidade do j

ulgamento do mérito, nos termos do art. 515, § 1º, do CPC,

provendo-se o recurso das Associações pelo mérito,

bem assim o do Ministério Público para desconsiderar a

personalidade jurídica da Bancoop, responsabilizando pessoalmente

todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual.


É o parecer.

São Paulo, 09 de outubro de 2009.

Rossini Lopes Jota

Procurador de Justiça

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Caso Bancoop
Promotor do Caso Bancoop oferece denúncia contra Vaccari e mais cinco

Caso a denúncia seja aceita, a Justiça poderá autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal de Vaccari e outros dirigentes da Bancoop

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/promotor-do-caso-bancoop-oferece-denuncia-contra-vaccari-e-mais-cinco

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Escândalo da Bancoop
Justiça aceita denúncia contra João Vaccari Neto da BANCOOP

O tesoureiro do PT é réu no processo sobre o desvio de 170 milhões de reais da cooperativa

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/caso-bancoop-vaccari-neto-e-reu

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a denuncia criminal caso bancoop

http://bancoop.forumotion.com/t5556-promotor-jose-carlos-blat-mpsp-faz-denuncia-criminal?highlight=DENUNCIA

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BLAT REVELA O CASO BANCOOP

VIDEO

http://www.youtube.com/watch?v=9d6MJ6xg3Cg&feature=youtu.be&t=18m30s

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