Direto do site do STF:
O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti, votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano. O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália(*). Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio. Nesse momento, o julgamento foi interrompido para intervalo e logo mais terá continuidade com os votos dos demais ministros da Corte.
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(*)Artigo 1
Obrigação de Extraditar
Cada uma das Partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente Tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da Parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal.
O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti, votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano. O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália(*). Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio. Nesse momento, o julgamento foi interrompido para intervalo e logo mais terá continuidade com os votos dos demais ministros da Corte.
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(*)Artigo 1
Obrigação de Extraditar
Cada uma das Partes obriga-se a entregar à outra, mediante solicitação, segundo as normas e condições estabelecidas no presente Tratado, as pessoas que se encontrem em seu território e que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da Parte requerente, para serem submetidas a processo penal ou para a execução de uma pena restritiva de liberdade pessoal.
5 comentários
Ainda há juízes em Brasília-DF.
ReplyGraças a Deus.
Sds.,
de Marcelo.
Coronel
ReplyQue nada, mizifio! Isto è o Brazil de lulla e do Foro de São Paulo!
Ai meu saco!
Cnel,
ReplyA extradição do Batisti irá mostrar a UE e ao mundo que estamos deixando de ser uma República de Bananas.
Depois só falta expulsar os PeTralhas e seus aliados!
Guga
O STF já nào é o mesmo. É inacreditável as atitudes de Ministros em plenário. Eros Grau é um caso para estudo. O cerco ao ministro Relator é evidente. Conclusão: Também o STF come na mão do Lulla.
ReplySe os Ministros do STF, aceitarem a permanência do Assassino Batisti no Brasil, a Suprema Corte estará definitivamente morta e enterrada.
ReplyGuardiões da Constituição Federal é o
katso!!!!!