Havia três ministros presentes no Fórum dos Empresários: Henrique Meirelles(Banco Central), Reinhold Stephanes(Agricultura) e Orlando Silva(Esporte). O Código de Conduta da Alta Administração Federal prevê, a respeito de presentes e brindes:
A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
Se os ministros viajaram em vôos fretados e aceitaram hospedagem por conta do evento saíram fora da lei. Foram vendidas mais de 90 cotas de patrocínio para empresas, o que comprova o potencial de "lobby" que o evento oferece. Nestas horas é que aparece a imprensa chapa-branca para não dar uma linha sobre o tema. Entre os patrocinadores estão: Isto é, Exame, Caras, Estadão, Gazeta Mercantil, Grupo RBS, Rede Bandeirantes, Record, Jovem Pan, Eldorado, Canal Rural, entre outros. Fora as dezenas de jornalistas especialmente convidados para a boquinha paga, entre outros, pela BrasilPrev e os Correios.
A Comissão de Ética Pública, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e considerando que:
a) de acordo com o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas a ele submetidas;
b) a aplicação da mencionada norma e de suas exceções requer orientação de caráter prático às referidas autoridades,
Resolve adotar a presente Resolução de caráter interpretativo:
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
Se os ministros viajaram em vôos fretados e aceitaram hospedagem por conta do evento saíram fora da lei. Foram vendidas mais de 90 cotas de patrocínio para empresas, o que comprova o potencial de "lobby" que o evento oferece. Nestas horas é que aparece a imprensa chapa-branca para não dar uma linha sobre o tema. Entre os patrocinadores estão: Isto é, Exame, Caras, Estadão, Gazeta Mercantil, Grupo RBS, Rede Bandeirantes, Record, Jovem Pan, Eldorado, Canal Rural, entre outros. Fora as dezenas de jornalistas especialmente convidados para a boquinha paga, entre outros, pela BrasilPrev e os Correios.
7 comentários
Esse código deve ser um ilustre desconhecido. Já nasceu rasgado.
ReplyEu peso que autoridades não podem aceitar convites e nem comparecer sob pretexto nenhum a eventos privados. Uma exceçãozinha talvez para eventos acadêmicos.
ReplySe aceitarem,estarão usufruindo benefici
os em função do prestigio que adquiriram no exercicio da função publica que exercem.
Então,autoridades, é so pegar o boné e desocupar a cadeira pública.
Cel
ReplyGostaria de saber se tem "voador" do Estado de São Paulo.
Coronel,
ReplyCódigo de conduta é uma coisa relativa!
Vejamos: Em uma comunidade de ladrões quem não rouba esta indo contra o código de conduta da comunidade!
O mesmo ocorre com as Vossas Excelências: aquele que não participa da farra esta indo contra a ética do legisladores!
As Vossas Excelências devem se perguntar: "Aquele de vocês que for de postura ilibada que atire a primeira pedra".
Até o Gabeira entrou na farra!
Átila
50% OFF
ReplyCuriosidades
22/04/2009 - 07h59
Lula está construindo um gigante regional único, diz 'Newsweek'
http://noticias.uol.com.br/bbc/2009/04/22/ult5017u88.jhtm
Prensa Latina.cu, comemora
A crise chega a Newsweek
Washington, 18 fev
http://portal.prensa-latina.cu/index.php?option=com_content&task=view&id=43095&Itemid=23
... e a teoria da conspiração embrulha o pacote:
http://taximarbella.blogspot.com/2008/11/la-verdadera-estructura-del-poder.html
;)
Coronel:
Replymuitos dos nossos males se devem à "constituição cidadã ".
Ulisses Guimarães já morreu coberto de glória há mais de dez anos. Podemos tranqüilamente dizer que era burro e corrupto. Morreu num acidente aéreo, quando viajava na carona de um empresário...
Hereticus
PS. Fui ler na desciclo.pedia a biografia do Dr. Ulisses:
Ulysses Guimarães nasceu na cidade de Bostópolis (como todos os outros políticos) no ano de 1734 e morreu no litoral de São Paulo em 1992, ao que tudo indica pelo fato de o piloto de seu helicóptero, John Mirolha, ter acendido um rojão dentro da aeronave. Sua morte causou comoção nacional, principalmente entre os comerciantes de Brasília, aos quais o magnânimo senhor devia mais de Cr$1.000.000.000,00 (Um Bilhão de Cruzeiros).
Sharp Random 14:04
ReplyQuanto custou aos nossos cofres esse artigo feito por encomenda na revista Newsweek? Quantos milhões? Esse jornalista nunca esteve aqui a documentar-se, pois não tinha escrito o que escreveu.