Constituição violada.

"A Constituição não pode ficar à mercê de um Poder Executivo que, exorbitando de suas funções, se apropria de funções legislativas e mesmo jurídicas. O governo não legisla só por meio de medidas provisórias, mas o faz também por atos administrativos que incidem sobre a vida dos cidadãos e, mesmo, sobre princípios constitucionais.Atos administrativos, tais como decretos presidenciais, ministeriais, portarias, resoluções e instruções normativas, só seguem aparentemente a Constituição, introduzindo uma série de atos que alteram seu espírito, se não a sua própria letra. O governo age por meio de uma legislação infralegal, de caráter administrativo, que altera o ordenamento constitucional.A Funai, órgão do Ministério da Justiça, é uma das instâncias do Estado que estão exorbitando de suas funções, atribuindo-se papel legislativo, como se fossem espécie de instância máxima à qual os Poderes constituídos deveriam se curvar.Em seus processos administrativos de identificação, delimitação e demarcação que desembocarão em decretos presidenciais de homologação de terras indígenas, a Funai se dá ao luxo de não observar o direito ao contraditório nas etapas iniciais, numa espécie de jogo de cartas marcadas.As partes interessadas, salvo as escolhidas, não tiveram o direito de se manifestar. Índios que não concordavam com a demarcação não foram consultados. Produtores rurais tampouco o foram, como se o seu trabalho nada valesse. Entre os consultados, ressalte-se o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e entidades a ele vinculadas.Considerando que, por razões históricas, a questão indígena goza de simpatia na sociedade, a Funai age como se os Estados fossem entes que poderiam ser tutelados. O mesmo se pode dizer de municípios que poderiam sumir do mapa, ao completo arrepio da Constituição, por meros atos administrativos. Ademais, para a Funai, o direito de propriedade não teria nenhuma valia, embora seja constitucionalmente garantido.A demarcação da reserva Raposa/ Serra do Sol sofre de todos esses vícios, decorrentes da ação de um órgão estatal que, tomado pelo pecado da soberba, se coloca como se fosse um verdadeiro poder constituinte.Vale a pena ler os objetivos do Cimi: "Para o Cimi, o objetivo geral que se desdobra e se operacionaliza em múltiplos objetivos específicos é a vida dos povos indígenas, prefigurado na proposta evangélica do Reino de Deus. Essa vida, sistemicamente ameaçada, põe o Cimi no centro de conflitos que moldaram a sua missão profética. Esse papel profético leva o Cimi não só a denunciar abusos do sistema capitalista em sua configuração neoliberal, mas o obriga a propor rupturas com esse sistema. O horizonte do Reino de Deus deslegitima parcerias com o sistema capitalista e estimula firmar alianças com os construtores de uma nova sociedade".Ou seja, o discurso de ruptura com o capitalismo é norteador de suas ações, numa perspectiva que coloca o desrespeito ao direito de propriedade, ao Estado de Direito e ao pacto federativo como algo religiosamente justificado. O ordenamento constitucional seria mero detalhe a ser desconsiderado, já que o horizonte do "Reino de Deus" o deslegitima.O próprio laudo antropológico ora defende a demarcação descontínua, ora a contínua, além de variar, no transcurso do processo, em relação à própria área a ser demarcada.Em caso de todo o processo de demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol não ser considerado nulo pelos vícios administrativos dele decorrentes, a demarcação por ilhas seria ainda a melhor alternativa. Ela asseguraria a existência de municípios, uma franja altamente produtiva do Estado de Roraima, o direito de propriedade e a livre circulação de índios e não índios, numa região, aliás, de convívio até então harmônico entre diferentes raças e etnias.A Constituição brasileira não pode ser controlada administrativamente por um órgão do Poder Executivo federal e tutelada por uma ala radical da Igreja Católica.
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DENIS LERRER ROSENFIELD, 57, doutor pela Universidade de Paris 1, é professor titular de filosofia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), na FSP de hoje.

7 comentários

E GRAVE O ESTÁ ACONTECENDO NO BRASIL,A RESERVA INDIGENA DE MANGUERINHA LOGALIZADA EM FAIXA DE FRONTEIRA,DEMARCADA PELA COLONIA MILITAR DO CHOPIM. O JUIZ NA SENTENÇA MALUCA AUMENTOU A RESERVA INDIGINA DA MANGUERINHA .A AREA RESERVADA FOI AUMENTADA,FUNAI,MINITERIO PÚBLICO...... SILENCIO TOTAL

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Coronel

Todo o problema territorial brasileiro está contaminado logo à partida, pois a FUNAI não já não deveria existir, mediante simples Decreto Lei. Extingue-se a partir desta data a FUNAI em toda sua extensão.

Ela está dominada por forças de extrema esquerda que são contra a propriedade rural particular. Julgam-se em 1500...

Pior, agora juntaram aos indios os farsantes quilombos!

P5r falar nisso. Essa ilha onde vive acho que pertenceu a um pirata antepassado meu lá por 1505...

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e país de terceiro tem constituição?.
Venezuela
Bolívia
Equador
Nicaragua
Brasil
Paraguay
etc.
....
...
são meras listas de mercado ou cadernetas de compras de vendinha.

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Coronel,

Sou mais velho um ano do que o Denis, entretanto ele chegou doutor ao Brasil primeiro do que eu. Quando o encontrei pela primeira vez, na UFRGS, chegando doutor (assim como a esposa) estava me preparando para ir à França, atrás do meu doutorado, que afinal se completou na Espanha, e um outro nos USA. Denis me parecia muito petulante, mas o tempo fez minha opinião mudar e o amadurecimento intelectual daquele colega de filosofia esta aparecendo a cada dia.

Gostei da materia, é lúcida.

d'Eu, meu Coronel!

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para ver a semelhança dos índios e ongs daqui e de lá ( no Perú)...
é só trocar nomes que a confusão É RAPOSA DO SOL.....
É uma xerox:
http://www.caretas.com.pe/Main.asp?T=3082&S=&id=12&idE=790&idSTo=0&idA=34621

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esta foto poderia ser de índios brasileiros,ou são mesmo ?
http://www.caretas.com.pe/Storage/Imagebank/ImgBig/22670-c0Uv1Fi2Wg3El0P.jpg

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A Reserva Indígena de Mangueirinha foi criada em cima a Colônia K as áreas A, B, C, no governo de Moisés Lupion, no Estado do Paraná. Se passaram 30 anos e recentemente a Justiça julgou. Anulou os atos jurídicos onde deveria ter retornado ao statu quo ante; o juízo ignorou a área reservada aos índios pela Colônia Militar de Chopim e simplesmente aumentou a reserva indígena baseado no texto da nova Constituição Federal. Estão violando a Constituição Federal porque não respeitaram as áreas reservadas aos indígenas.

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