Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes,
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) tem por principais objetivos o fortalecimento permanente do Poder Judiciário, a afirmação da autonomia e da independência das decisões de todas as suas instâncias e, sobretudo, a impossibilidade de averiguação do conteúdo do provimento judicial por órgãos de controle exclusivamente administrativo do Poder Judiciário, sob pena de violação da independência funcional da magistratura e do Estado Democrático de Direito.
Destarte, a Diretoria da entidade não pode interpretar o encaminhamento das decisões lavradas por Vossa Excelência, nos autos do HC nº. 95.009, ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça como representação ou determinação para instauração de procedimento administrativo em face do Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis,
da 6ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Assim, a AJUFE solicita que Vossa Excelência possa assentar que não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Presidente da AJUFE
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos
Em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado, dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal . Enfatizo, ainda uma vez, que em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial.
Registro que a medida vem ao encontro do propósito de defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente.
MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal
3 comentários
Olá Coronel, os juízes entenderam o que quiseram entender; e ainda levaram medo da falta de conhecimento quanto a hierarquia jurídica.
ReplyPerguntaram ao Ministro, temerosos, se iriam ganhar algumas palmadas pelo péssimo comportamento.
O Ministro respondeu: dessa vez passa.
Ao bom entendedor.....
Depois de alguma ausência para parecer que não foi ele o mentor de tudo, o sindicalista-mor vem falar que a Operação Satiagraha foi um sucesso e atribui a PF o papel de vigiar quem não "anda na linha".
ReplyMas reparem que novamente quem é culpado de tudo sãos "os críticos de plantão", essa gente que fica pegando o outro lado da história onde se vê claramente que a cúpula máxima dos petralhas quer se livrar de um sócio indesejado.
Sim, os petralhas só admitem bajuladores e gente que cobra não mais que um bolsa-miséria. Quando aparece um que quer ser sócio aí a coisa é diferente e basta soltar a PF nele.
A Justiça aparece para fazer Justiça e é então envolvida como culpada por supostamente proteger quem na ótica dos petralhas deveria estar preso para não atrapalhar a operação da BrOi.
Ademais vem dizer que agora a PF parte para prender e investigar também os corruptores. Puxa, como poético são esses petralhas. Depois de anos de existência somente agora a PF descobre que tem também que prender os corruptores.
Sabe qual a conseqüência disso?
ReplyAgora é que congressistas petralhas e aliados vão se empenhar para mudar a Constituição, nesse aspecto também.