Ótimo, o capitão diz que se faz a divulgação de meias verdades, a tentar explicar “algo mais podre que envolva escalões superiores". Diz mais: "tenho certeza que o nome de nossos companheiros está sendo jogado "na lama" de forma proposital: o site transparência não revela os detalhes envolvidos, apenas cita o nome e a quantia... fácil denegrir, não? Obrigar militares a fazer gastos sucessivos com suprimentos de fundos, etc, apenas engordam as contas divulgadas. Investiguem-nos como pessoas físicas e verão que não receberam um centavo a mais e nem auferiram lucros decorrentes dos cargos e obrigações a que estão submetidos..."
Bom, senhor Capitão Aviador, não me chame de burro, tá? Se o senhor está fazendo tais despesas obrigado a utilizar indevidamente o seu nome para acobertar as fraudes do governo, o senhor está prevaricando e cometendo peculato. Se o seu nome é utilizado de forma indevida e depois é lançado no site Transparência como se estivera auferindo lucros e vantagens que não espelham a realidade, o senhor é vítima, portanto, por que o senhor não move uma ação de Reparação por dano moral contra o governo a que o senhor serve tão subservientemente?
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o dano moral se consolida com a simples prática do ato capaz de causar a lesão, o que a doutrina e a jurisprudência têm denominado de DANUM IN RE IPSA, ou seja o dano decorrente da simples prática do ato capaz de causar a lesão.
No caso de Vossa Senhoria, encontra-se a figura do DANO MORAL PURO, prevista no artigo 186 do Codex Civil, que diz que, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito." Para dar azo às conseqüências, encontramos no artigo 927: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Ante o exposto, capitão, o senhor e seus colegas têm direito à reparação porque o site Transparência divulgou na internet o seu nome e o nome de seus colegas, isto torna a União responsável pela reparação do dano. Como não há um parâmetro capaz de avaliar o seu foro íntimo, ou seja, não há como mensurar a sua dor moral, o STJ tem condenado, dependendo do caso, o infrator a pagar ao ofendido somas que variam de 30 a 200 salários mínimos.
Se por mover a ação o senhor sofrer represálias, restará caracterizado o crime de assédio moral que lhe assegura nova reparação. Portanto, capitão, se o senhor não é mais uma "melancia", busque o socorro do Poder Judiciário. Importante: quem está obrigado a reparar o dano é a UNIÃO, em face do princípio da responsabilidade objetiva, sendo que ela tem o direito de regresso contar o servidor que nesta condição causou lesão ao direito de outrem, razão porque o valor não poderá ser irrisório permitindo ser inócuo o efeito da coação psicológica que deve conter a sanção. Alle! mon capitain!!!
Por outro lado, silenciar sobre o que vem acontecendo, qual seja a utilização de cartões corporativos para acobertar despesas indevidas, constitui prevaricação e peculato, pois a figura está prevista no artigo 312 do Código Penal:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Ato de ofício é aquele que é imperioso praticar. Assim comunicar peculato, o desvio de dinheiro público previsto no artigo 312 do Codex Penal, é crime e o militar não se exime por estar cumprindo ordem porque sabe que ordem absurda não se cumpre. Ordem absurda é aquela que contraria a lei e os regulamentos militares. Só se cumpre uma ordem absurda quando a autoridade que a exarou o faça por escrito e isto, todo militar, do General ao conscrito tem que saber.
Portanto, capitão, estarei esperando para ver o seu exercício do direito de defesa dos seus direitos como cidadão, ou a capitulação, coisa a que empresto mais crédito por que conheço certos "superiores". Que a sua justificativa venha acompanhada da ação que defenderá as nossas Instituições (ainda em maiúsculas, ao menos por enquanto).
16 comentários
Homem Americano
ReplySubscrevo seu texto
Meus cumprimentos!
Coronel:
ReplyAcompanhei seus comentários no Blog do Noblat por muito tempo. Vi coerência, equilíbio e senso crítico. Só soube que você tinha um blog a partir de comentários elogiosos de leitores do Reinaldo Azevedo (do qual sou leitor diário). Por isso vim aqui. Para parabenizá-lo e desejar sucesso na sua empreitadda!!! Acho que ainda falta uma formatação melhor na página, mas isso se resolve com tempo e visibilidade. Torço por você. Seu espaço está agora gravado nos meus "favoritos". Não pare, precisamos de vozes multiplicadoras. Quero vê-lo no rol de Olavo de Carvalho, Reinaldo Azevedo, Mídia sem Máscara, Diogo Mianardi et alli.
Parabéns.
Luiz Claudio
Vitória -ES
Coronel,
ReplyUma questão me angustia (de verdade):
A Presidência manda avisar (deu no JN) que não vai dar qualquer explicação sobe os gastos da primeira-filha, e nem dos gastos do resto da famiglia.
Sabemos que vários senadores já tentaram saber deles, sem sucesso. Sabemos também que os próprios tecnicos do TCU tentaram, e bateram no mesmo muro de silêncio e negativas.
Por mais que os tais gastos sejam "questão de segurança" (?!), ao menos poderiam ser avaliados em caráter secreto, ora!
Mas...EXISTE QUEM POSSA OBRIGA-LOS A MOSTRAR OS GASTOS?
Quem, ou qual instituição tem poder - se é que tem - para fazer isto?
Estamos numa monarquia absolutista, onde o Rei faz o que bem entende e não é obrigado a prestar contas? EXISTE ISSO NO BRASIL?
Gostaria muito de saber, pois, havendo, devemos centrar fogo nesta pessoa ou instituição(MP? PGR? STF?). Todavia, Coronel, me parece que...não existe. Sabes responder?
"Brava gente/brasileira..."
Reply(...)
Ou ficar a pátria livre/ou morrer/ pelo Brasil..."
NP
adorei seu blog...
Replyvou incluir na minha lista de parceiros...
quando puder, visite o meu...
http://retrospectiva-brasil.tripod.com/
Abraços
Macnoll
Coronel, conselho de amigo blogueiro:
ReplySeu blog está muito pesado pra abrir.......reduza a quantidade de postagens expostas para 20 ou 25....e jogue o resto para o arquivo do seu blog.
Um abrçao
Norberto silveira
BLOG CAVERNA ZERO
End: http://cavernademorcego.blogspot.com/
Rastilho de pólvora.
Replyhttp://alertatotal.blogspot.com/2008/02/senado-tem-de-abrir-cpis-dos-cartes-dos.html
O Coturno Noturno está sendo creditado. O apoio está chegando de todos os lados.
Sharp Random
Esqueci uma pergunta muito importante: senhor capitão, presumimos que a equipe de segurança e a tripulação Fraqueza Aérea 1 é mista, pois, tem militares e civis, e queremos crer que embora haja aqueles que têm a predisposição à subserviência antes que à obediência, esta última decorrência do princípio da hierarquia, um princípio basilar das instituições militares, diferentemente daquela, decorrente do peleguismo sindical de que é oriunda "Çua Inçolença", ficamoa intrigados com um fato. Explico perguntando: por que havendo tantos pelegos capazes de cumprirem à risca as vontades de "Çua Ingnorança que Axtravanca o Pogreço" e manieta o Congresso, por que repito, se faz tábula rasa do decoro militar transferindo recursos do erário via cartão corporativo para os encargos de militares se sabemso que "Çua Inçolença" tem, ao menos já se comprova pelo longo calvário em que vivemos, verdadeira aversão a militares? Por que o senhor e o restante da "roça" são utilizados para esse papel degradante para as Instituições a que dedicamos parcela considerável de nossas vidas sem nada pedir em troca, senão a dignidade que lhes emprestamos? Peça pra sair, capitão, peça pra sair. Peça arrego, mas, não nos humilhe presumindo que sejamos burros ao ponto de engolir mais esta petralhada.
ReplyVejam que a coisa parte de cima...inclusive do Exército!!!:
Reply"farra dos cartões corporativos e dos milionários “gastos secretos” da Presidência da República. Pode se desdobrar em duas CPIs. Sob a questionável alegação de resguardar a “segurança nacional da Presidência da República”, o General de Exército Jorge Armando Félix, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), ordenou que as informações fossem retiradas do ar no Portal Transparência Brasil, da Controladoria Geral da União..."
Por que será, hein?
Homem Americano,
ReplyParabéns pela sua coragem e pelo seu conhecimento jurídico. O nosso país está muitíssimo necessitado de Homens(maiúscula mesmo) como você.
É fantástica a repercusão dos blogs como este na net.Seguramente ultrapassam a mídia impressa em leitores.É a nova midia em ação,com resultados quase imediatos e que permite e também obriga uma participação de todos.
ReplyParabéns aos blogueiros,flogueiros e todos os eiros brasileiros.
Prezado comentarista Homem Americano
ReplyO Sr conseguiu, de maneira brilhante, resumir todas as colocações que eu mesmo, na minha condição de oficial superior da ativa das Forças Armadas, eu mesmo gostaria de ter feito ao comentarista "Capitão Aviador". Tanto no tocante às questões legais publicadas no corpo principal deste blog (Ah! Como eu gostaria de poder ser o encarregado de um IPM p/ apurar esse caso da quadrilha da FAB que trabalha no "Força Aérea 51"...), como, principalmente, na abordagem moral feita pelo Sr aqui na área destinada aos comentários.
O Sr encerra o debate e coloca esse capitão aviador bravateiro no devido lugar.
Apenas ouso acrescentar às suas palavras que, por definição, vivemos num Estado Democrático de direito, do qual se depreende, que nada nem ninguém está acima, fora ou isento, ainda que por força de ofício ou cargo, do alcance da Lei!
O Sr é um fanfarrão, Sr Capitão Aviador!
Leio tudo que você escreve, seu blog é o máximo. E o melhor é que além de escrever notícias quentes e informativas, você ainda é craque das leis!
ReplyO que é mais fácil?? Alimentar um gato como o Garfield ou dar migalhas a outros como os da Turma do Manda Chuva?!?!? Agora entende o por quê de deixá-los a pão e água? Não que isto justifique (propinoduto). Quero ver se eles têm cacife para corromper Bill Gates.
ReplyCaro anônimno das 9:39h. peço-lhe humildemente que não associe o nome do Exército ao comportamento de pessoas, pois o Exército não é um único homem ou mulher que integrem, mas, o conjunto de seus membros voltados para princípios regulamentares aos quais estão rigidamente presos. Apenas para que se ilustre o que peço: O general (em minúsculas mesmo) defende uma prática que no Exército abominamos. O artigo 15 do RDE - REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO - base de todos os regulamentos disciplinares das outras Forças, inclusive das auxiliares, as honradas Polícias Militres - diz: "Art. 15. São transgressões disciplinares todas as ações especificadas no Anexo I deste Regulamento.
Reply1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; (esta é a única transgressão disciplinar que não será por qualquer motivo excluída das alterações - espécie de registro semestral das atividas e fatos relacionados ao militar - sendo uma mancha indelével, ao menos, quando eu estava no serviço ativo esta era a regra.)
2. Utilizar-se do anonimato;
5. Deixar de punir o subordinado que cometer transgressão, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste Regulamento; ( não há uma justificativa para a subserviência a uma imoralidade administrativa - o crime não se justifica)
6. Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo; (é uma irregularidade grave servir de anteparo ao cometimento de crime)
7. Retardar o cumprimento, deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na esfera de suas atribuições. (ao não cumprir com estes item , cometeram transgressão disciplinar os aludidos tripulantes do "Aero Mula")
8. Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito; (se comunicaram ao seu superiro imediato, estão isentos do disposto neste item, mas, não se eximem do fato de terem permitido que seus nomes fossem utilizados com tal fim, afinal, já o disse antes: ordem absurda não se cumpre)
9. Deixar de cumprir prescrições expressamente estabelecidas no Estatuto dos Militares ou em outras leis e regulamentos, desde que não haja tipificação como crime ou contravenção penal, cuja violação afete os preceitos da hierarquia e disciplina, a ética militar, a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe; ( Pronto, aqui está o artigo mais importante da celeuma. Nós militares, os de verdade, temos profundo respeito por nossas Instituições. Somos aguerridos na sua defesa. É comum que ao cometer um delito, ainda que seja um conscrito - soldado recém incorporado que ainda não prestou compromisso à Bandeira - o nome que surja no noticiário seja o do Exército ou qualquer das Forças co-irmãs. Execra-se a instituição sem ao menos consultar se o delito foi praticado em serviço ou fora dele, em suma: o criem foi cometido pelo indivíduo no uso de seu livre arbítrio, mas execra-se a Instituição como se fosse a vopntade dela que ele estivesse pondo em prática, o que evidentemente é uma grosseria, pois se a Força, por um absurdo, resolvesse agir a ssim, ninguém estaria seguro. Veja que você já atirou no Exército sem se dar conta de que nós militares não apoiamos o comportamento do general que está mais voltado para o PT que para o Exército, haja vista que esquece de que sendo um militar, deveria recusar-se a atender a tal expediente, qual seja a supressão de informção sobre delitos graves sob a alegação de que se trata de uma questão de Segurança Nacional)
24. Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento; (se verbera o texto a simples omissão, imagine-se a prática da irregularidade)
33. Contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, que afete o bom nome da Instituição; (este está difícil de cumprir, pois só os encargos escolares deste começo de ano levaram todo o saldo da conta, incluindo-se aí o 13º salário, contudo, nunca participaremos de "Aero Lulas", tampouco permitiremos que nossas Instituições sejam denegridas por comportamentos que tais)
34. Esquivar-se de satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido, afetando o bom nome da Instituição;
35. Não atender, sem justo motivo, à observação de autoridade superior no sentido de satisfazer débito já reclamado;
36. Não atender à obrigação de dar assistência à sua família ou dependente legalmente constituídos, de que trata o Estatuto dos Militares;
37. Fazer diretamente, ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias envolvendo assunto de serviço, bens da União ou material cuja comercialização seja proibida;
(DISPENSA COMENTÁRIOS)
Se você quiser saber o que é o RDE, veja o link abaixo. Acredite, isto funciona. Transgrediu, arca com as responsabilidades decorrentes.
Agradeço-lhe se considerar minimamente meu pedido.
http://www.dji.com.br/decretos/d-004346-26-08-2002.htm
Homem Americano,
ReplyÉ uma honra, compartilhar das tuas idéias.
As pessoas que fazem a diferença, impulsionam a consciência de si.
Muito obrigada.