(Estadão) A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da
refinaria Abreu e Lima, da Petrobrás, e mais 3 pessoas. Dalton dos
Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite,
pegaram 15 anos e dez meses de reclusão. Os dois fizeram delação
premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro
concedeu a eles regime de prisão domiciliar. João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por
corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do
crime de lavagem de dinheiro.
Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade
Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de
prova. Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho – irmão do
ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte – da imputação
do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de
dinheiro.
Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo
Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobrás. A decisão é
do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da
investigação sobre corrupção e propinas na Petrobrás. “A pena privativa de liberdade de Dalton dos Santos Avancini fica
limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no
cárcere da Polícia Federal, de 14/11/2014 a 30/03/2015, devendo cumprir
ainda cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica,
até 14/03/2015″, determinou Moro.
“Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semiaberto diferenciado. Durante o recolhimento no período semiaberto, deverá ainda o condenado cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente, a ser definida oportunamente.”
Para Eduardo Leite, Moro determinou. “A pena privativa de liberdade de Eduardo Hermelino Leite fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 14/11/2014 a 24/03/2015, devendo cumprir cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, até 14/03/2015. Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semi-aberto diferenciado.
“Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semiaberto diferenciado. Durante o recolhimento no período semiaberto, deverá ainda o condenado cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente, a ser definida oportunamente.”
Para Eduardo Leite, Moro determinou. “A pena privativa de liberdade de Eduardo Hermelino Leite fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 14/11/2014 a 24/03/2015, devendo cumprir cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, até 14/03/2015. Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semi-aberto diferenciado.
Durante o
recolhimento no período semi-aberto, deverá ainda o condenado cumprir
cinco horas semanais de serviços comunitários, em entidade pública ou
beneficente, a ser definida oportunamente. A partir de 14/03/2018,
poderá o condenado progredir para o regime aberto pelo restante da pena a
cumprir, segundo seu mérito, ficando no caso desobrigado do
recolhimento domiciliar e em condições a serem oportunamente definidas.”
O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo
Roberto Costa e o agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira
Filho, o Jayme Careca, este a onze anos e dez meses de prisão por
lavagem e organização criminosa. Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem
a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze
dias multa em regime fechado. Como celebrou acordo de delação premiada,
ele cumprirá a condenação de outra forma.
A pena privativa de liberdade do ex-diretor da Petrobrás fica
limitada ao período já servido em prisão preventiva na custódia da PF
(17/03/2014 a 18/05/2014 e 11/06/2014 a 30/09/2014). Segundo a Justiça,
ele deverá cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira
eletrônica, a partir de 01/10/2014, e mais um ano contados de
01/10/2015, esta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais
de semana e durante a noite.
“A partir de 01/10/2016, progredirá o condenado para o regime aberto
pelo restante da pena a cumprir, em condições a serem oportunamente
fixadas e sensíveis às questões de segurança”, determinou Moro. ”Decreto
o confisco, como produto do crime, dos bens relacionados na cláusula
sexta e oitava do referido acordo (de delação), até o montante
correspondente a R$ 50.035.912,33, e sem prejuízo do confisco do
excedente em caso de condenação nos demais processos pelos quais
responde Paulo Roberto Costa. Como condição da manutenção, deverá ainda
pagar a indenização cível acertada com o Ministério Público Federal, nos
termos do acordo, no montante de R$ 5 milhões.”
12 comentários
Já notei que D Moro é dos tais que vai arrochando aos poucos...
ReplyAté chegar onde a justiça necessita acertar as contas!
Esse Jaime Careca não é aquele polciial militar que acusou o Anastasia e o Cunha e não provou/ Será que a pena é por falso testemunho?
ReplySe esses empreiteiros, que participaram em apenas uma parte da corrupção desse governo, pegaram 15 anos, o comandante da corrupção petista, o mandão do PT, o chefe seboso, mentiroso, debochador da cara do povo, pinguço pagará por tudo o que já sabemos que ele fez, mais o que ainda está escondido e quando vier a tona, provavelmente será estarrecedor, vai pegar prisão perpétua? É o mínimo que pode acontecer.
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ReplySem tomar a frente do movimento, o PSDB definiu que terá uma participação mais ativa na mobilização do protesto contra o governo marcado para o dia 16 de agosto do que teve nas manifestações de rua de março e abril.
Vai se reunir com os organizadores do protesto, dar apoio, mas não assumirá o comando. É aquela história: nem tão atrás que pareça desinteresse e nem tão à frente que pareça uma manifestação do PSDB.
A propósito, Aécio Neves só definirá sua presença no ato às vésperas do dia 16.
Por Lauro Jardim
Que justiça é essa do Moro?, prisão domiciliar para a canalhada? Quando chegar nos políticos vai ser aquela pizza na cara dos brasileiros.
Replyque porra é esta?
Replyos caras pegam 15 anos de cana e não vão cumprir nada?
delação premiada é para reduzir a pena, não zerar!!!
Se todos fossem iguais a você.
ReplyMuito bom , agora só falta botar o Lula e a Dilma para pagar pena máxima(30 anos)
ReplyGabriel-DF
Pô, só porque os caras fizeram delação premiada, serão agora premiados com um aninho de prisão domiciliar????
ReplyQue é que é isto??? Como bem disse um leitor acima, delação premiada serve para diminuir a pena, não para zerar!
Tinham de pegar pelo menos uns 6 anos em regime fechado.
Chris/SP
CEL,
ReplyConcordo com a forma como vem sendo conduzidas as investigações no âmbito da Operação Lava-Jato pela PF, MPF e o Meritíssimo Juiz Sérgio Moro. Entretanto, não concordo com as penalizações. O que estou vendo, conforme o artigo em pauta mostra, é que estão passando a mão na cabeça desses criminosos do colarinho branco enquanto que, para os PPP's (Putas Pretos e Pobres), a lei é aplicada sem dó. Ainda falta muito para se fazer em termos de justiça neste Brasil pois que, até agora, se utilizam de dois pesos e duas medidas. Quando este país se tornará mais justo? Quando a justiça será IGUALMENTE aplicada a todos sem distinção?
Índio Tonto/SP
Prisão domiciliar,? Quem está em prisão domiciliar somos nós e sem mordomias enquanto esses filhos da mãe fazem a festa. Em vez da tornozeleira eletrônica deveriam ter uma corrente com uma bola de ferro no tornozelo, capinar as estradas 18 horas por dia e no mínimo por 6 anos. Essa corja não só Roubou, mas desviou milhões e bilhões, nunca saberemos a soma exata, para financiaram um projeto perverso de poder de um uma quadrilha, assim chamada pelo ministro Celso do STF ou alguém já esqueceu essas palavras:
Reply“Nunca presenciei caso em que o CRIME de QUADRILHA se apresentava tão NITIDAMENTE caracterizado”( Celso de Mello, ministro do STF)
“O que vejo nesse processo são homens que DESCONHECEM a República, pessoas que ULTRAJARAM suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle CRIMINOSO do poder, vilipendiaram os signos do Estado democrático de direito”(Celso de Mello, Ministro do STF)
Que merda de justiça é essa? Que merda de pais é esse? Que democracia é essa que permite que fomentem ditaduras amigas e fazem o diabo para terem a sua?
FFAA onde estão vocês?
Sérgio Moro para Presidente!!!
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