Um dia depois de o DEM apresentar um recursos neste sentido,
o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), anunciou neste sábado que também
irá apresentar, na próxima segunda-feira, Projeto de Decreto Legislativo para
revogar o Decreto 8.243/2014, da presidente Dilma Rousseff. O decreto
presidencial cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e diz que o
objetivo é “consolidar a participação social como método de governo”.que
determina aos órgãos governamentais, inclusive as agências de serviços
públicos, promover consultas populares.
“O decreto é uma tentativa da presidente Dilma de engessar o
Legislativo, acabando com a democracia representativa prevista na Constituição
de 1988. A democracia se dá por meio de representantes eleitos, e o decreto
cria outra fonte de poder. É por isso que vamos buscar a sua revogação” disse
Rubens Bueno, em nota. Para Rubens Bueno, o decreto é antidemocrático “porque
subverte a ordem institucional passando por cima da Constituição, numa clara demonstração
de que o governo do PT pretende adotar o modelo ultrapassado e insano
implantado pelo ex-presidente Hugo Chávez na Venezuela”.
Agora, todos os partidos de oposição - DEM, PSDB e PPS -
querem a suspensão do decreto da presidente Dilma Rousseff, que obriga os
órgãos do governo a promover consultas populares sobre grandes temas, antes de
definir a política a ser adotada e anunciada pelo governo. O DEM apresentou o
mesmo tipo de Projeto Decreto Legislativo na sexta-feira, recebendo o apoio do
PSDB. Os tucanos ainda analisam se o decreto Dilma fere a própria Constituição.
Decreto engessa decisões do governo, afirmam especialistas
Juristas e especialistas alertam que o decreto pode engessar
as decisões do governo e enfraquecer o Poder Legislativo, que é a Casa de
debates da sociedade. Na prática, a proposta obriga órgãos da administração direta
e indireta a criar estruturas de participação social. O decreto lista nove
tipos de estruturas que devem ser utilizadas: conselho de políticas públicas;
comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria pública
federal; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta
pública; e ambiente virtual de participação social.
O texto do decreto estabelece que os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta deverão, considerar as
instâncias e os mecanismos de participação social previstos no Decreto para “a
formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e
políticas públicas”. Na prática, ministérios e demais órgãos serão obrigados a
criar conselhos, realizar conferências ou mesmo promover mesas de diálogo. (O Globo)
11 comentários
Coronel,
ReplyAécio Neves como presidente do PSDB - futuro presidente do Brasil !!! - também precisa entrar com representação em nome do partido. URGENTE!
FORA DILMA DITADORA COMUNISTA!
FORA FORO DE SÃO PAULO!
Coturneiros - repassem o site da VEJA para as pessoas se informarem do Foro de São Paulo. Ninguém sabe da realidade e do risco brutal que corremos de virar Venezuela:
http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-foro-de-sao-paulo-o-maior-inimigo-do-brasil/
Flor Lilás
Coronel,
Replyos senadores e deputados que se cuidem. Alguém acredita que os Renans vão querer perder seus poderes? Que os diretores e superintendentes indicados pelos políticos vão querer dividir?
Uma pessoa e uma caneta decidem as vidas de 200 milhões de...
ReplyFFAA onde estão vocês.
Por que o decreto é inconstitucional e mesmo ilegal.
ReplyInconstitucionalidades:
- viola o princípio da isonomia entre os cidadãos, dando a alguns mais peso político que a outros;
- a Constituição prevê a democracia direta, além da representativa, mas "NOS TERMOS Desta CONSTITUIÇÃO" (art.1º, Parágrafo único), e a Carta não contempla a criação desses órgãos e conselhos criados pelo decreto;
- o art.84, IV, parte final, da Constituição, não permite que o Executivo crie órgãos públicos por decreto. É o que também faz o decreto de Dilma.
Ilegalidade:
- a Lei Federal nº 10.683/03, que o decreto pretende regulamentar, prevê a regulamentação das atribuições da Secretaria-Geral da Presidência e não a criação de órgãos e conselhos ou a "participação social" na administração pública.
FORA DITADOR AMIGO DOM MAMADO ou amigo do mamado REI 51 filho político do satânico FC e Raúl, a dupla infernal de CUBA.
ReplyTEM QUE PROCESSAR A DILMA/ESTELA por uso de nome falso, estelionatos e roubo do cofre do Ademar de Barros, crimes que não tem nada a ver com o objeto da anistia, se crimes do lado militar são comuns os comunas cometem crimes comuns quando estupram ou roubam, usam nomes falsos, formam BANDOS OU QUADRILHAS ( CRIME NOVO QUE INEXISTIA NA ÉPOCA DO SUMIÇO DO EX-DEPUTADO RUBENS PAIVA ) e imputados aos militares que mataram e torturaram o deputado.
*** Naquele tempo não existia como crime isolado a formação de bando ou quadrilha, era qualificadora de um homicídio, art 122 ( homicídio qualificado ) e associação para o crime organizado foi COLOCADO NO CÓDIGO PENAL EM 2014 .
Os guerrilheiros Genoíno, Dirceu, Dilma - Estela e outros tem comprovada formação de quadrilhas, a VPR, VAR-PALMARES e PC do B , naquele tempo ilegal e quadrilha.
DO PARTIDO ATUAL PC DO B.
*** Os comunistas do PC do B não são quadrilheiros pois estão em um partido legalmente constituído.
Está terceirizado o poder totalitário ao Inquisidor-Mor, em caso de reeleição...
ReplyAlguém avisa a esta desinformada que já existe uma ferramenta quando o governo quer saber a opinião da população, avisem para ela que esta ferramenta chama-se "Plebiscito e referendo" são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
ReplyA principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica. Se finge que não sabe é golpe!!!!!
OS CARAS:
Afinal, porque essa "porra" foi aprovada ? Quem poderia ter barrado e não o fez ?
ReplyTammy pogrebinschi. Guarde esse nome. O último artigo dela é justamente a nacionalização da governança local. Defensora sem qq espirito crítico do Lulla. Também tem a mão dessa jovem o PNDH3, lemvram da entrevista dela em O Globo sobre o assunto. Está na Alemanha"pesquisando àsnossas custas. Aliás às custas dos cariocas que pagaram tudo relativo ao final do antigo Iuperja para manter esses intelectuais golpistas urdindo contra a democracia.pesquisem essa trilha
ReplyÉ um decreto que só vale no âmbito da administração em princípio. É a turma das conferências sobre políticas sociais. O Lulla segundo o artigo apologético dessa tal professora Tammy pogrebinsh fez 74 conferências.ella turma está pronta para se jogar cpntra o congresso e refenizar os parlamentares na hora da campanha. É o mesmo grupo do PNDH3
ReplyO país vai ficar mais interessante se o congresso RATIFICAR esse famigerado decreto presidencial8243/2014 . Explico. A população irá se organizar mais, em suas tendências naturais, formando seus grupos afins para serem representados nos diversos órgãos. Teremos representantes de várias classes sociais inclusive na PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Por exemplo, as P… do Brasil formarão um grupo tipo MPUB ( movimento das putas unidas do Brasil ), que naturalmente irá indicar conselheiro(a) para acompanhar o gabinete da presidência e outros órgãos federais, tipo DNIT ou quem sabe PETROBRÁS. Os políticos poderão também formar uma associação tipo MPUB ( movimento dos políticos unidos do Brasil) que irá defender ainda mais os direitos deles, em vários órgãos tipo MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os travestis podem se unir numa associação nacional … e mandar representantes para o STF,SENADO , e Câmara Federal. Afora as já existentes, como ANAB,ANPN,ANPB,LGBT,MST,ANPN,etc,etc,etc, NUNCA ANTES NA ESTÓRIA DESSE PAÍS TEVE ALGO TÃO INTERESSANTE.
Reply