O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou
nesta sexta-feira o pedido do PDT para suspender o registro do
Solidariedade (SDD), partido criado pelo deputado Paulo Pereira da Silva
(SP), ex-integrante da legenda. O ministro considerou a ação do PDT
“inadmissível”. O PDT alegou no mandado de segurança que houve ao
menos cinco ilegalidades no processo que criou o Solidariedade, passando
desde erros procedimentais adotados pelo tribunal, até a contabilização
de apoiamentos comprovadamente falsos. Também destacou no pedido a
suposta utilização da estrutura de sindicatos para a falsificação de
assinaturas de apoio - que são exigidas por lei para a legalização das
legendas.
Ao
analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que “ainda que
existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que
se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes
existiram em número suficiente para macular o registro deferido”.O
ministro justificou também que a Justiça concede prazo de 5 dias para
que os interessados possam impugnar os dados constantes das listas dos
cartórios eleitorais, não cabendo ao TSE analisar a questão. Gilmar
Mendes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
substitui no TSE o ministro Dias Toffoli que está viajando.
Na
ação, o PDT afirmou que o Solidariedade usou a estrutura sindical a que
tem acesso para coletar assinaturas. Também argumentou que o partido
perderá tempo de televisão e de recursos do fundo partidário. Logo
após o PDT ajuizar o pedido na última quarta-feira, Paulinho da Força
reagiu à decisão classificando a medida como “ um ato de desespero” .
Para o TSE, o partido teve apoio de 496 mil eleitores brasileiros, cujas
assinaturas foram certificadas e validadas pela Justiça Eleitoral. ( O Globo)
Observação: Gilmar Mendes foi o único voto favorável à criação da Rede de Marina Silva.
3 comentários
Credo Coronel, até o Gilmar Mendes faz das suas: Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que “ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro deferido”. Quer dizer que se as fraudes forem poucas, podem existir no processo de criação de um partido? Entendi seu voto a favor da criação do partido da Maridilma (as duas são da mesma matéria fecal). Ô Brasil cheio de estrume!
ReplyEu concordo com o ministro. Pra fazer uma acusação tem que apresentar provas.
ReplyEste pelo menos tem coerência em seus atos.
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