Gilmar Mendes nega recurso contra Solidariedade.

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira o pedido do PDT para suspender o registro do Solidariedade (SDD), partido criado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP), ex-integrante da legenda. O ministro considerou a ação do PDT “inadmissível”. O PDT alegou no mandado de segurança que houve ao menos cinco ilegalidades no processo que criou o Solidariedade, passando desde erros procedimentais adotados pelo tribunal, até a contabilização de apoiamentos comprovadamente falsos. Também destacou no pedido a suposta utilização da estrutura de sindicatos para a falsificação de assinaturas de apoio - que são exigidas por lei para a legalização das legendas.
 
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que “ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro deferido”.O ministro justificou também que a Justiça concede prazo de 5 dias para que os interessados possam impugnar os dados constantes das listas dos cartórios eleitorais, não cabendo ao TSE analisar a questão. Gilmar Mendes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), substitui no TSE o ministro Dias Toffoli que está viajando.
 
Na ação, o PDT afirmou que o Solidariedade usou a estrutura sindical a que tem acesso para coletar assinaturas. Também argumentou que o partido perderá tempo de televisão e de recursos do fundo partidário. Logo após o PDT ajuizar o pedido na última quarta-feira, Paulinho da Força reagiu à decisão classificando a medida como “ um ato de desespero” . Para o TSE, o partido teve apoio de 496 mil eleitores brasileiros, cujas assinaturas foram certificadas e validadas pela Justiça Eleitoral. ( O Globo)
 
Observação: Gilmar Mendes foi o único voto favorável à criação da Rede de Marina Silva.

3 comentários

Credo Coronel, até o Gilmar Mendes faz das suas: Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que “ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro deferido”. Quer dizer que se as fraudes forem poucas, podem existir no processo de criação de um partido? Entendi seu voto a favor da criação do partido da Maridilma (as duas são da mesma matéria fecal). Ô Brasil cheio de estrume!

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Eu concordo com o ministro. Pra fazer uma acusação tem que apresentar provas.

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Este pelo menos tem coerência em seus atos.

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