Juízes, promotores e procuradores corruptos ganham, como prêmio, uma gorda aposentadoria. Com salários pagos pelo povo. Isto tem de acabar.

Pressione seu deputado e senador a acabar com a mamata de juízes, promotores e procuradores corruptos: eles têm direito à aposentadoria compulsória com vencimentos, mesmo quando pegos com a boca na botija. Especialmente os membros do MP perderam a vergonha na cara. Perseguem produtores rurais sem que sentenças transitem em julgado, mas não querem sofrer na própria pele o rigor da lei. A notícia abaixo é da Folha Poder.
 
Juízes e integrantes do Ministério Público deflagraram operação no Senado para tentar derrubar as propostas que determinam a perda da aposentadoria compulsória para aqueles que cometerem atos de corrupção. Os magistrados defendem que a perda ocorra somente após decisão judicial, e não de forma automática, como previsto pelo texto que tramita no Senado --sujeita apenas a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do respectivo tribunal.
 
Relator das propostas, o senador Blairo Maggi (PR-MT) flexibilizou o texto para decretar a perda da aposentadoria compulsória somente depois de decisão final da Justiça. A nova versão atende aos interesses dos magistrados que defenderam, nesta quinta-feira, a aprovação do novo modelo do texto em audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
 
"Não queremos manter um juiz que comete crime na carreira, mas há colegas que cometem falhas pessoais, têm 40 anos de trabalho e não podem perder uma aposentadoria que contribuíram a vida inteira", disse Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). No modelo original, as propostas permitem ao Conselho Nacional do Ministério Público determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros sem a necessidade de uma sentença judicial (PEC 75). A outra exclui a pena de aposentadoria para magistrados (PEC 53).
 
Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois de sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".
 
Blairo manteve essa previsão da sentença transitada em julgado para os magistrados e o Ministério Público. O grupo classifica a versão original, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), de uma reedição da chamada PEC 37 ---que limitava os poderes de investigação do Ministério Público. "Essa proposta acaba sendo irmã gemea da PEC 37. Ela veio com roupagem diferente, mas no fundo é a mesma coisa. Não podemos permitir que ela venha destruir a magistratura", disse Calandra.
 
Para o presidente da Anamatra (Associaçao Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Schmidt, o texto de Blairo veda a aposentadoria compulsória para juízes que cometerem crimes graves, como os hediondos. "A aposentadoria fica sujeita a uma decisão criminal", afirmou.
 
Ambas as propostas estavam praticamente paradas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde abril do ano passado, à espera de um relator, mas voltaram à pauta na "agenda positiva" decretada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em resposta às manifestações populares.
 
Renan defendeu a aprovação das PECs por considerar que elas não mexem na garantia de vitaliciedade dos cargos dos magistrados. "O que está em jogo não é a vitaliciedade, mas é que há uma distorção na legislação brasileira. É que o promotor e os juízes, quando cometem crimes, se aposentam e têm aposentadoria como a pena disciplinar de aposentadoria. Isso é uma coisa que tem de ser eliminada", disse Renan. A expectativa é que o Congresso vote as PECs no esforço concentrado de Renan, o que pode ocorrer ainda nesta quinta.
 
MANOBRA
Em uma manobra articulada pelos juízes, Blairo incluiu no texto a permissão para que promoções e movimentações em suas carreiras sejam autorizadas pelo próprio tribunal. Pela legislação em vigor, essa prerrogativa é do Poder Executivo. "Eliminamos essa coisa de juiz ter que pedir favor para ser promovido, num verdadeiro beija mão no Executivo e no Legislativo. Queremos tirar a influência política na nomeação dos juízes de carreira", disse Calandra.

17 comentários

TEM TANTA DESGRAÇA E MÁFIA NESSE MUNDO QUE SOMENTE UM MILAGRE PARA COLOCAR ORDEM NA CASA.

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Ótimo artigo do Augusto Nunes;
A reação às manifestações de rua escancara o abismo existente entre um estadista francês, uma comandante sem rumo e um Lincoln que tem medo de crise.

Aquí : http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/

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judiciario é uma raça de gente vagabundo ao maximo pra estes salafrarios arrogantes o povo tem que trabalhar pra sustentar mordomias destes cafajestes metidos ,temos que fazer uma investigaçao seria em cima destes parasitas da patria estes covardes são culpados sim pelo descalabro das contas do pais ,quem estes ordinarios pensão que são já passou da hora de dar um basta nestes parasitas do Brasil.

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Boa tarde Coronel. É isso aí. No Brasil do PT Presidente não tem AMANTE, tem AMIGA ÍNTIMA e Juiz não comete CRIME, mas tão somente "FALHAS PESSOAIS"

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EM MUITOS PAÍSES DO MUNDO TAL ABERRAÇÃO INEXISTE!
Aqui no Brasil muitas classes de servidores públicos poderiam ser contabilizados como milionários, dado o salario mínimo de milhões de assalariados e de aposentados, o que dá mal-mal para sobreviver, se possuir algum local para morar, pois o salario é só para comer e remédio nenhum mais, muito menos aluguéis e outros, e muitos servidores públicos de muitas carreiras aposentados por corrupção continuam a receber suas muitas vezes o salario mínimo às custas da miséria de milhões.
É preciso retificar esse tipo de procedimento pois doravante o povo ao menos já não está tão acomodado, ou como tivesse falecido, como antes pareceria!

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tem de acabar com privilégios. Tá achando ruim?

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Coronel,

É a mesmíssima coisa que as caronas da FAB.

Se forem descobertos pagam, senão ...

No Judiciário, se forem pegos recebem aposentadoria vitalícia, senão ...

Absurdo é pouco!!! Puro corporativismo!!

JulioK

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Chega de aposentadoria especial. Todos têm que ter o mesmo direito em relação á aposentadorias. Vão todos receber o teto pago pelo INSS para os demais cidadãos brasileiros.

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Na reforma da Previdência a primeira coisa que deve ser feita é acabar com a bandidagem dos políticos , suas aposentadorias criminosas, suas mordomias veronhosas.
Acabar também com a aposentadoria fraudulenta por invalidez do Lula.

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Criminosos de toga. Ridiculo e tragico. Pais de merda.

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Concordo plenamente, essa história de juiz corrupto ter aposentadoria compulsória, e com rendimentos é de lascar. É corrupto? Então deve ser excluído do serviço público. Sem meia conversa.

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Aí fica fácil, Quando estiver para aposentar, passa a mão no dinheiro do povo e com a desculpa que trabalhou "40 anos", vai para casa com a aposentadoria. Ladrão é ladrão com 1 mes, 1ano, 10anos ou 40 anos. Devem perder sim, a aposentadoria, assim pensa duas vezes antes de praticar "malfeitos".

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Apoio totalmente a iniciativa. Estes corruptos têm de ir para a rua sem direito algum, tipo: por justa causa!

Fora vagabundos!

Chris/SP

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Não sei se é verdade. Recebi e estou repassando.
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JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR

Por Carlos Chagas


Serão desastrosas as consequências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo


Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.


Primeiro, porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de defesa.


Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse emblemático caso em condições de desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas, de jeito nenhum.


Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como, aliás, todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT pode tudo, a um passo de tornar-se partido único num regime onde prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.


Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame?


Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe?


Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem a conspiração dos derrotados.


Vamos lutar com a única arma que nos resta, divulgando.


Atenção caras-pintadas! A hora está chegando!!!


Isso sim, merece uma corrente.

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Gedeão Barros mod

Coronel, pela primeira vez desde que acompanho o seu blog, tenho que discordar.

A aposentadoria é semelhante a uma aplicação financeira, cujo valor é descontado dos rendimentos do trabalho, ao longo de 35 anos, para compor uma espécie de poupança ou fundo, com o objetivo de gerar os proventos na velhice.

Portanto, quem cometer atos ilícitos, mesmo sendo juiz, deve se submeter às punições previstas no Código Penal, mas não deveria ter o seu direito à aposentadoria cassado. Isso até seria enriquecimento ilícito do Tesouro Nacional.

O bandido assassino, mesmo que nunca tenha contribuído para a previdência social no regime geral, passa a ter direito ao auxílio reclusão ao ser preso. Isso é para que a sua família não fique desamparada, embora a lei não contemple ajuda à família da vítima. E, se o bandido tiver contribuído para a previdência, não perde o direito à aposentadoria, por ter cometido um crime.

No caso de juiz, se a aposentadoria é gorda, é porque os vencimentos dos magistrados é do mesmo valor e sobre esse valor "gordo" o juiz teve o desconto de 11 por cento durante todos os anos de trabalho. Portanto, essa aplicação financeira pertence a ele. O Tesouro Nacional não pode se apoderar dela.

Só há uma observação a fazer: a mesma regra vigente para os magistrados e para os trabalhadores em geral deveria ser aplicada aos servidores públicos. Estes, pela insconstitucionalidade de um artigo da Lei 8112/90.

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Paulo Pires de Oliveira mod

Ainda temos homens e mulheres na imprensa que nos permite continuar de armas em punho pela luta cívica e moral contra os bandidos do colarinho branco. Os três poderes da república são verdadeiros entulhos desta falsa democracia - democracia os poderosos tem o direito explorar os sem poder; democracia em que o povo tem duas obrigações e nenhum direito prático; votar e pagar a conta dos ladrões. Porém, o que quero destacar é que entre os três poderes, o pior e mais perverso porque protege os dois outros juntos. O pior de todos os criminosos é o bandido de toga; o bandido de toga é pior que qualquer traficante, porque é capaz de vender liminares, habeas corpos e sentenças para traficantes.

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Paulo Pires de Oliveira mod

Eu discordo do Gideão Barros. Ele defende esta corja, com raras exceções, pois toda regra tem exceção, porque certamente, ou faz parte dela ou tem alguém da família nela.

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