MP que não é do PT arquiva denúncia contra tucano.

Por unanimidade, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu na noite desta terça-feira (26) arquivar uma reclamação da promotoria de Defesa do Patrimônio de Belo Horizonte que pedia a retomada de investigação envolvendo o senador e ex-governador de Minas Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação dizia respeito a repasses publicitários do governo de Minas para uma rádio que tem Aécio entre os sócios. O conselho entendeu que a prerrogativa para analisar o caso era do procurador-geral de Justiça. Na prática, a decisão do CNMP mantém a investigação arquivada, já que esse foi o entendimento do ex-procurador-geral Alceu José Torres Marques quando avaliou a denúncia.
 
A disputa pelo comando do processo contra Aécio começou em 2012. Na ocasião, o coordenador de Defesa do Patrimônio de Belo Horizonte, João Medeiros Silva, decidiu analisar se os repasses de recursos públicos para empresa de Aécio foram constitucionais. Torres Marques, no entanto, avocou o inquérito e decidiu arquivá-lo com a justificativa de que, em 2011, ele já havia iniciado uma investigação preliminar sobre o caso e decidido pela nulidade das acusações. As suspeitas na época partiram de parlamentares de oposição ao governo Antonio Anastasia (PSDB), afilhado político do senador.
 
Uma das irregularidades estaria no fato de Andrea Neves, irmã de Aécio, ter comandado o Núcleo Gestor de Comunicação Social durante o governo do tucano. Para Torres Marques, no entanto, não houve ilegalidade porque ela não deliberava sobre investimentos de publicidade. Na avaliação do CNMP, o ato de Marques de avocar o inquérito respeitou as normas estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Publico de Minas Gerais, determinando que esse tipo de investigação deva ser conduzida pelo procurador-geral de Justiça, pois envolve o chefe do Executivo local.
 
"Não há dúvidas que sendo o governador a autoridade a ser investigada, o procurador-geral de Justiça é quem tem atribuição para presidir os procedimentos preparatórios e o inquérito civil, porquanto previsto na lei", afirmou o conselheiro Almino Afons, relator do caso.(Folha Poder)

1 comentários:

Na verdade, a bola foi passada para outra entidade. Ora! Todos nós, que participamos de sorteios e afins, sabemos que normalmente familiares até em 3º grau não podem concorrer aos sorteios. Não seria diferente nesse caso.

Não acho de bom tom ter parente nessa situação, tendo ou não o parente a posição de decidir o que fazer com verbas, afinal, se ele não decide, pode influenciar.

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