MPF não desiste de condenar o Lula parceiro do BMG do Mensalão.

A procuradora da República Luciana Loureiro informou na tarde desta terça-feira, 20, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Brasília que livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de benefício ao banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. A procuradora afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que vai insistir na devolução de R$ 9,5 milhões de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.

O envio das correspondências em setembro de 2004, no entender do Ministério Público Federal, favoreceu o BMG, único banco privado na ocasião que havia entrado no bilionário mercado de crédito consignado do país.

A integrante do MP, contudo, ainda não decidiu qual caminho jurídico seguir. A procuradora deve, primeiro, apresentar um recurso contestando a decisão de extinguir a ação de improbidade sem análise do mérito. Se não prosperar esse recurso, a saída tende a ser a apresentação de uma ação civil específica de ressarcimento ao erário público. Na sentença de ontem, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, deixa aberta essa última possibilidade de devolução do dinheiro.

A única certeza, segundo a assessoria do MP, é que Luciana Loureiro tentará cobrar a verba do ex-presidente e do ex-ministro da Previdência. Ela tomara uma decisão no caso após receber os autos da Justiça Federal.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo do mensalão. Em outubro, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, terem concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

Em fevereiro, o Estado revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.(Estadão)

14 comentários

Coronel,

O "merito" permanece. Foi só pixotada do MPF!!

É só acertar a acusação e o negocio volta a correr!!!

MPF, pau na máquina!!!! O Brasil que cumpre as LEI necessita de vocês!!!

JulioK

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Apesar desse julgamento do mensalão ter dado alguns aninhos de punição para alguns poucos integrantes da Sofisticada Organização Criminosa criada e que sempre atuou sob a batuta do Lula e defendida por ele e seus capangas a céu aberto, continuamos a duvidar da seriedade da justiça brasileira, que tem feito cara de paisagem há 11 anos, aos crimes de toda espécie cometidos por Lula e essa cambada de vadios que integram a SOC.

Apesar das riquezas, nós brasileiros sofremos as limitações de um País sub desenvolvido, truncado no seu desenvolvimento graças a governos corruptos e bandidos militantes da corrupção com dinheiro público. Ver artimanhas de Juizes , idosos, de cabelos brancos, vividos, ocupando vagas em Insituições da Justiça, que deveriam ter brio e vergonha na cara, darem "jeitinho" para evitar a punição desses calhordas ladrões e trapaceiros .... É ENOJANTE!

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PSDB pode
lançar candidatura
Aécio já em 2013 ..? ...? ....?


Outra eleição que vai pro brejo, com um candidato traira e play boy!!! Esse PSDB definitivamente assumiu o posto de mulher de bandido, só faz apanhar!

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APELO NACIONAL!!!
CLAMO AOS AMIGOS DAS REDES SOCIAIS , A JUSTIÇA DESSE PAÍS E OUTROS MAIS, QUE FAÇAMOS GRANDE MOVOMENTO NAS REDES SOCIAS PEDIDO JUSTIÇA NO CASO DO DESVIO DE QUASE R$ 10.000,000,00( DEZ MILHÕE S DE REAIS ) DESVIADO POR LUA PARA SUA AUTO PROMOÇÃO
ABSURDO!!!!
Clamo ajuda dos amigos na internet e da nossa justiça !!!
Amigos das redes sociais, precisamos nos unir e fazermos JÁ um grande protesto a essa injustiça .
Lula estar se livrando de devolver quase R$ 10.000,000,00 ( Dez Milhões de Reais ) o qual ele desviou dos cofres publico dinheiro que ele usou para se auto promover .
Não podemos deixar que O molusco com sua má influencia, vença mas esse ato de má fé .
Clamo aos amigos do Fece e das redes sociais pelo Twiter ,que venhamos fazer um grande apelo(Movimento nas redes sociais) para que a ajustiça reabra o caso e faça com que o molusco de nove dedos devolva o que nos pertence.
NÃO PODEMOS NOS CALA R A MAIS ESA IMPUNIDAD E QUE FARECE OUTR AVEZ LULA .
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procuradora-vai-recorrer-da-decisao-que-livrou-lula-de-devolver-r-95-mi,962710,0.htm

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O que me assusta é a esquizofrênica atual do povo brasileiro! Depois de 3 décadas de PMDB, PSDB e PT, o povo brasileiro já notou que são TODOS IGUAIS, há 3 décadas esperando pelas reformas estruturais e nada! O que me assusta é a OMISSÃO da população que até agora não se manifesta para nada! Na Argentina já paralisaram tudo e aqui nada! EITA POVINHO MEDÍOCRE ESSE O BRASILEIRO! Reclamam dos políticos mas não fazem uma só manifestação para cobrar NADA! Eles só aprontam todas por que o povão omisso não cobra nada.

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APELO NACIONAL!!!
MAIS UMA VEZ, LULA FAZ USO DE DINHEIRO PÚBLICO INDEVIDAMENTE PARA SE AUTO PROMOVER E SAI MAIS UMA VEZ ILESO IMPUNIMENTE .
CLAMO AOS AMIGOS DAS REDES SOCIAIS , A JUSTIÇA DESSE PAÍS , QUE FAÇAMOS GRANDE MOVIMENTO NAS REDES SOCIAS PEDINDO A JUSTIÇA DESSA NAÇÃO QUE RECORRA NO CASO DO DESVIO DE QUASE R$ 10.000,000,00( DEZ MILHÕES DE REAIS ) DESVIADO POR LULA PARA SUA AUTO PROMOÇÃO
ABSURDO!!!!
Clamo por ajuda dos amigos na internet e da nossa justiça !!!
Amigos das redes sociais, precisamos nos unir É AGORA OU NUNCA para fazermos JÁ grande movimento nas redes sociais protestando e pedindo a injustiça para que não deixe Lula sair impune outra vez.
Como contribuinte, não poço aceitar esse absurdo, vê o ex-presidente outra vez fazer uso indevido de dinheiro público para se promover .
Lula estar se livrando de devolver quase R$ 10.000,000,00 ( Dez Milhões de Reais ) o qual ele desviou dos cofres publico dinheiro que ele usou para se auto promover .
Não podemos deixar que O molusco com sua má influencia, vença outra vez onde usa seus atos de má fé e sua má influencia para se favorecer outra vez. .
Clamo aos amigos do Fece e das redes sociais pelo Twiter ,que venhamos fazer um grande apelo(Movimento nas redes sociais) para que a ajustiça reabra o caso e faça com que o molusco de nove dedos devolva o que nos pertence.
NÃO PODEMOS NOS CALAR , PRECISAMOS REAGIR EPARA QUE LULA DEVOLVA O QUE É NOSSO , O QUE PERTENCE AO CONTRIBUINTE .
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procuradora-vai-recorrer-da-decisao-que-livrou-lula-de-devolver-r-95-mi,962710,0.htm
ou :
http://oglobo.globo.com/pais/mpf-responsabiliza-lula-por-prejuizo-de-10-milhoes-autopromocao-6122838

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E o Curinthia vai chamar o patrão para dar palestra?

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No Brasil a elite política, estatal e empresarial pode cometer todos os crimes, enquanto isso o cidadão comum não pode cometer um escorregão básico e já vem Polícia Civil, Polícia Militar, Refeita Federal, Judiciário e todo mundo caindo em cima! A desigualdade no Brasil só começa como as leis são feitas e como elas aplicadas.

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Sei nao...o psdb sempre demorou muito a lancar seus candidatos, e perdeu todas para presidente. Os candidatos, tambem, eram forcados guela abaixo, e perdiam.
Sera que agora, lancando candidato com antecedencia, e democraticamente, a gente ganha ? A conferir.
Nao, nao voto na Dilma.

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ESTOU CONTIGO LETICIA MARTELLE....

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Luiz Arthur de Moura mod

O STJ entende que o prazo prescricional nas ações de improbridade tem início após o término do mandato. Há grandes chances de reforma da sentença.

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Internauta da Tribuna da Imprensa ,para o artigo da Tribuna da Imprensa(Juiz deu um jeitinho brasileiro para extinguir processo contra Lula, por favorecimento ao BMG. Mas o MPF pode recorrer).
Carlos Newton.
Faltou uma conclusão no meu comentário. Acrescentei ao final.
Sobre este caso do juiz que deu um jeitinho brasileiro, com uma decisão para extinguir o processo contra Lula, por favorecimento ao banco BMG, realmente o magistrado não podia alegar que deveria ter sido obedecido o rito de crime de responsabilidade, pois, quando da acusação pelo Ministério Público Federal, Lula não era mais presidente. No caso de crime de responsabilidade, com base no art. 85 da Constituição, se Lula ainda estivesse no cargo de presidente, teria que ser utilizada a Lei nº 1.079. O Presidente da República seria, então, processado e julgado perante o Senado Federal, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados.
Porém, a acusação foi feita contra um “ex-presidente”, e baseada na Lei nº 8.429 que, em seu art. 23, determina que as ações para acusação por ato de improbidade administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício do mandato do acusado:
“Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;”
E, além disso, observando-se o que está estabelecido nos arts. 1º e 2º dessa lei, percebe-se que ela pode ser aplicada ao ex-presidente, por este ter sido, durante a prática dos atos denunciados, agente público, ao ter exercido, ainda que transitoriamente, por eleição, um mandato naquele cargo:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Portanto, o juiz apresentou argumentos tão inconsistentes que fica difícil de acreditar que ele não tenha percebido algo tão óbvio, como se nota facilmente através de uma simples leitura dos dispositivos acima citados.
A impressão que fica é a de que ele quis apenas se livrar do processo.

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Acho que resolveram poupar elle para pega-lo mais a frente...

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Acho que resolveram poupar elle para pega-lo mais a frente...

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