O blogueiro Rodrigo Vianna foi condenado a indenizar por danos morais
o diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. Para reparar os
prejuízos à imagem do autor da ação, Vianna terá de indenizá-lo em R$ 50
mil, de acordo com sentença da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Vianna
trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de
janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria
renovado por razões técnicas. Criticou a cobertura das eleições 2006
feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento.
Anos
depois, sem qualquer menção à cobertura das eleições, Vianna publicou
na internet que Kamel teria sido ator de filmes adultos durante a sua
juventude. Posteriormente, o ofensor ainda afirmou que o ator era
apenas homônimo do jornalista e que tudo não passara de brincadeira. Mas
a ofensa ensejou a abertura do processo. Para Ali Kamel, o
“ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por não
ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o
advogado do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os
artigos publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em
difamar” Ali Kamel, o que não pode ser considerado mera coincidência.
Segundo
Garcia de Sousa, a relação entre os dois jornalistas era cordial antes
de Vianna ser dispensado. E anexou ao processo a troca de emails em que
Vianna elogia o profissionalismo do diretor da TV Globo. Depois de
ter uma reportagem descartada, Vianna enviou um email a Ali Kamel para
saber o motivo. Recebeu a resposta e escreveu de volta: “Fiquei
favoravelmente surpreso com a resposta que você me enviou. Pela
honestidade intelectual, pelo esforço de discutir as questões com
verdade (a sua verdade), sem recorrer, nem uma única vez, a argumentos
de autoridade.”
Na sentença, a juíza Andrea Quintela explica que
todos os meios de comunicação, fomentados por jornalistas, devem se
pautar pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo, rejeitando o
argumento do réu de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e
pode até ser chula. “É bastante difícil, diante do contexto dos
fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das
expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e
não para afirmar que ele seja um fornicador profissional”, concluiu. Andrea
Quintela deixou claro que a sua decisão não pretende proibir Vianna de
criticar o autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza,
é assegurar que as críticas sejam feitas nos limites do direito de
informação. Leia aqui a sentença que, como este noticia, foi publicada no Consultor Jurídico.
6 comentários
Para a cumpanherada, tudo virou golpe.
ReplyNo Paraguai, por exemplo, agora virou moda dizer que houve um golpe parlamentar.
Daqui a pouco vão dizer que o povo exigir honestidade é ditadura.
Quando eles efetivamente tiverem que pagar algo eu levarei isso em consideração. Pessoas condenadas em primeira instância não significa nada nesse país.
ReplyEngraçado como são endeusados quem deixa uma certa rede de TV e passa a trabalhar em outras concorrentes ou em outras "mídias".
ReplyIsso pegou bem por algum tampo. Porém, quando os agredidos começaram a reagir, estariam em baixa forte.
E ainda elogiam o website do candidato do partido do governo federal em São Paulo?
Oras, nessa altura deveriam ter vários.
Tem mais a caminho. O anão do bispo está prestes a ser condenado em processo penal -- atenção, penal -- por crime de racismo cometido contra Heraldo Pereira. Ali Kamel tem mais dois processos pendentes contra a canalha ligada à emissora do bispo. E ela mesma, a emissora, está sendo processada por mais um jornalista vítima de grave ofensa à honra. Entre os juízes e primeira instância está se firmando a jurisprudência de que a liberdade de expressão não pode ser usada para difamar, injuriar e ofender. Aguardem.
ReplyVÃO FORMAR O NOVO PCC - PARTIDO DOS CONDENADOS POR CALÚNIA.
ReplycURIOSO , ENQUANTO UMA JUSTIÇA MULTA EM 50 MIL A OUTRA , ELEITORAL MULTA EM 5 MIL..ESTRANHOS CRITERIOS...
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