Nassif, Amorim e agora Rodrigo Vianna são condenados pela Justiça. Será que vão fundar o Partido da Justiça Golpista?

O blogueiro Rodrigo Vianna foi condenado a indenizar por danos morais o diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. Para reparar os prejuízos à imagem do autor da ação, Vianna terá de indenizá-lo em R$ 50 mil, de acordo com sentença da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Vianna trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões técnicas. Criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento.

Anos depois, sem qualquer menção à cobertura das eleições, Vianna publicou na internet que Kamel teria sido ator de filmes adultos durante a sua juventude. Posteriormente, o ofensor ainda afirmou que o ator era apenas homônimo do jornalista e que tudo não passara de brincadeira. Mas a ofensa ensejou a abertura do processo. Para Ali Kamel, o “ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por não ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o advogado do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os artigos publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em difamar” Ali Kamel, o que não pode ser considerado mera coincidência.

Segundo Garcia de Sousa, a relação entre os dois jornalistas era cordial antes de Vianna ser dispensado. E anexou ao processo a troca de emails em que Vianna elogia o profissionalismo do diretor da TV Globo. Depois de ter uma reportagem descartada, Vianna enviou um email a Ali Kamel para saber o motivo. Recebeu a resposta e escreveu de volta: “Fiquei favoravelmente surpreso com a resposta que você me enviou. Pela honestidade intelectual, pelo esforço de discutir as questões com verdade (a sua verdade), sem recorrer, nem uma única vez, a argumentos de autoridade.”

Na sentença, a juíza Andrea Quintela explica que todos os meios de comunicação, fomentados por jornalistas, devem se pautar pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo, rejeitando o argumento do réu de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e pode até ser chula. “É bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador profissional”, concluiu. Andrea Quintela deixou claro que a sua decisão não pretende proibir Vianna de criticar o autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza, é assegurar que as críticas sejam feitas nos limites do direito de informação. Leia aqui a sentença que, como este noticia, foi publicada no Consultor Jurídico.

6 comentários

Para a cumpanherada, tudo virou golpe.

No Paraguai, por exemplo, agora virou moda dizer que houve um golpe parlamentar.

Daqui a pouco vão dizer que o povo exigir honestidade é ditadura.

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Quando eles efetivamente tiverem que pagar algo eu levarei isso em consideração. Pessoas condenadas em primeira instância não significa nada nesse país.

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Engraçado como são endeusados quem deixa uma certa rede de TV e passa a trabalhar em outras concorrentes ou em outras "mídias".

Isso pegou bem por algum tampo. Porém, quando os agredidos começaram a reagir, estariam em baixa forte.

E ainda elogiam o website do candidato do partido do governo federal em São Paulo?

Oras, nessa altura deveriam ter vários.

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Tem mais a caminho. O anão do bispo está prestes a ser condenado em processo penal -- atenção, penal -- por crime de racismo cometido contra Heraldo Pereira. Ali Kamel tem mais dois processos pendentes contra a canalha ligada à emissora do bispo. E ela mesma, a emissora, está sendo processada por mais um jornalista vítima de grave ofensa à honra. Entre os juízes e primeira instância está se firmando a jurisprudência de que a liberdade de expressão não pode ser usada para difamar, injuriar e ofender. Aguardem.

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VÃO FORMAR O NOVO PCC - PARTIDO DOS CONDENADOS POR CALÚNIA.

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cURIOSO , ENQUANTO UMA JUSTIÇA MULTA EM 50 MIL A OUTRA , ELEITORAL MULTA EM 5 MIL..ESTRANHOS CRITERIOS...

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