Petistas que ajeitaram a "Sua Casa, Sua Vida" com dinheiro dos trabalhadores vão pagar pelo roubo.

Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop. Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou nesta terça-feira, 13, a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90; Vaccari, ex-presidente da Bancoop; ou nenhum outro integrante da direção da cooperativa. Mas abre caminho para que os dois petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos. “São dívidas antigas, a partir de um determinando momento a Bancoop parou de lançar empreendimentos”, anota o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota. “Desse modo, devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados.”

Votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Elcio Trujillo, relator; Mendes Coelho, revisor; e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop.“O Ministério Público recorreu (ao TJ) exclusivamente para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e, consequentemente, para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos suportados pelos cooperados”, observa Rossini Jota. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5.º do Código, impõe que essas pessoas (os ex-dirigentes da Bancoop) não precisam estar nesse instante na relação processual.

O procurador esclarece que a eventual participação dos ex-dirigentes será apurada na fase de execução. “Vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. Pode ser individualmente ou coletivamente. No processo civil, não foram indicados os nomes (de Vaccari e Berzoini). Não posso antecipar quem a execução vai atingir, mas existe uma denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução.” A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica prejuízo de R$ 100 milhões a cooperados e imputa a Vaccari os crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.(Estadão)

9 comentários

Cel

"Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou nesta terça-feira, 13,..."

E depois dizem que dia 13 não é dia de sorte!!!!

Grande decisão!!! Que os culpados, além de pagar pelos prejuizos, sejam direcionados à cadeia!!!


Chris/SP

Reply

Este procurador, sim!, merece seu salário. Faz de sua profissão a dignidade.

Existem procuradores e procuradores; o outro extremo são aqueles da 'Comição da Verdadi', uns pulhas, vagabundos esquerdistas duma figa, que ficam fazendo proselitismo ideológico-partidário de araque com o dinheiro dos pobres.

Vão para a puta que os pariu, esses carcamanos vigaristas petistas do Bancoop, travestidos de homens públicos. O lugar deles é no xilindró, depois de devolverem o dinheiro ROUBADO com juros e correção.

Reply

100 milhões é dinheiro de pinga perto do que essa corja já roubou do país sob os aplausos do povinho b...

Reply

Corona,
Antes eu destestava o treze, principalmente em época de elei,ão....Não é que este dia 13 ficou mais lindo....Falta ainda os mensalinhos, os mensalões, e o capo de tutti capo.
PAX

Reply

O PT do Luiz da Silva, da Diuma Guerrilheira, assaltante de Banco e deresidencia,que ajudou mandar para a eternidade o soldado Mario Kosel Filho, que nomiou uma dezena de Ministros Corrupros(Palocci do Caseiro, Orlando do Esporte, Lupi, Pimentel do Dossie, Merdaandante do Dossie, este PT apodreceu o carater brasileiro.
O dia deles vai chegar.
Corruptos e comunistas, se vierem por aui não passam.
o Vacarri Bancoop, o Berzoini Bnacoop, o Dirceu Mensalão, o Genuino das Cuecas,Sarney, Calheiros, Color,..........
É ladrão que não acaba mais.
Os aposentados passando fome, as estradas federais acabadas, o atendimento da saude publica os corredores dos hospitais, a industria falindo e dona Diuuuma evacuando pela boca.

Reply

Coronel,

Este bandidão BERZOINI é o símbolo da impunidade da quadrilha do LULLA.

Reply

A casa caiu...

Reply

Enfim, achamos mais um procurador mais preocupado com seu trabalho do que com peripecias midiáticas. É sempre um prazer sobre juízes que estão fazendo seu trabalno. Seria tão bom se a gente visse mais Elianas Calmons, mais Rossinis... porque eu sei que eles existem.

Reply

SITE DO MPSP COMENTA DECISÃO IMPORTANTE PARA VITIMAS

TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães.

Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso. “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se verifica entre as partes”, argumentou.

O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação da Bancoop. Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem iniciadas, constituem prova de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”, escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa, argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados. O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo. Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/marco_2012/TJ%20acolhe%20recurso%20do%20MP%20e%20condena%20ex-dirigentes%20da%20Bancoop%20a%20indenizar%20cooperados

Reply