Pelo novo rito, Medida Provisória não vigora antes de dois meses, em média.

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados se preparam para instalar, na próxima segunda-feira (26), a primeira comissão mista para análise de medidas provisórias após decisão nesse sentido do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi desencadeado com a edição da MP 562/12 pela presidente Dilma Rousseff, publicada na última quarta-feira (21), e que, entre outras medidas na área de educação, destina recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para instituições comunitárias que atuam na educação rural.

Calendário de tramitação da MP 562/12:
  • Instalação da comissão mista: 24 horas após a designação de sua composição;
  • Emendas: até 27 de março;
  • Prazo para análise da Câmara: até 17 de abril de 2012;
  • Recebimento previsto no Senado: 17 de abril de 2012;
  • Prazo para análise no Senado: de 18 de abril a 1º de maio;
  • Data para o Senado devolver a MP emendada à Câmara: dia 1º de maio;
  • Prazo para revisão das emendas pela Câmara: de 2 a 4 de maio;
  • Regime de urgência com obstrução da pauta de votações: a partir do dia 5 maio (46º dia de tramitação da MP 562/12);
  • Prazo final para votação pelo Congresso: 19 de maio.
A democracia, sem dúvida alguma, ficou bem melhor no Brasil. E os senhores parlamentares vão ter que trabalhar mais, o que é ótimo para o país. Leia mais aqui. 

6 comentários

concordo!

foi ótima essa rebelião!

da ate vontade de acompanhar politica novamente, pois a coisa estava aquele marasmo total, com o Executivo tratando o Congresso como um balcão onde passava só pra pegar o carimbo para liberar as suas vontades...

o colunismo politico e os articulistas de sempre estão com peninha da búlgara e tentam passar para a população através de suas penas a impressão de que o Congresso eh mau e o governo eh bonzinho, um coitadinho sendo chantageado...

o Brasil saiu da UTI em que o velhaco o tinha internado...

o Brasil voltou a respirar!

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Dilma deve estar furioooooosa !!!!!

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OFF

Sobre poluição na China...


http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/china/12912-poluicao-chinesa-impede-ver-a-terra-mas-ongs-so-condenam-empresas-ocidentais.html

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Creio que sua interpretação é equivocada.

Haverá uma Comissão Mista permanente, que avaliará, daqui por diante, se as próximas MPs enviadas pelo Presidente da República têm as condições exigidas pela Constituição (relevância e urgência).

Consideradas existentes, a MP segue para ser apreciada.

Caso a Comissão considere que as condições não estão presentes, ela é devolvida ao Executivo, sem ser apreciada pelo Congresso.

Não há, portanto, uma Comissão Mista para cada MP.

Há, porém, um problema ainda não levantado.

É que a Costituição dá ao Executivo o poder de editar MPs, as quais "terão força de lei"

O Congresso não pode decidir o que o Executivo faz ou deixa de fazer. O que ele decidirá é se a MP será examinada pelo Legislativo(basicamente como qualquer projeto de lei, exceto que com prazos de apreciação específicos e urgentes).

Mas a partir de quando a MP tem "força de lei"?

Não está claro.

Na hipotese, por exemplo, da Comissão considerar admissível, é óbvio que a partir daí, enquanto o Congresso debate e vota o conteúdo da MP, ela está em vigor (não fosse assim, as MPs não se diferenciariam de um qualquer projeto de lei originário do Executivo.

Contudo, o que pode ainda ser discutido é: durante o período entre a edição da MP e o exame de sua admissibilidade para ser apreciada pelo Congresso, a MP estará em vigor ou não?

A Constituição é muito clara quanto ao poder do Executivo de baixar Medidas Provisórias "com força de lei"

Para alterar isso, só mexendo na Constituição.

É por isso que a decisão do STF foi apenas sobre a constitucionalidade do processo de apreciação das MPs "dentro do Congresso Nacional".

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Aí é que a porca torce o rabo...

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Não perca tempo discutindo isso de MP. Depois da cagada que o STF fez no caso do Instituto Chico Mendes, dando como ilegal e inconstitucional para, em menos de uma senama, voltar atrás e dizer que agora era legal, toda querela sobre MP cai no vazio.

O STF rasgou a CF e sabe qual é a 'não novidade'? Que não foi a primeira vez, nem será a última. Fez isso no governo Collor para legalizar o confisco, em nome da governabilidade [ rouba-se dinheiro das pessoas para sustentar governo perdulário e insano]. Agora a CF foi de novo estuprada para 'por ordem no caos legislativo e não criar um caos jurídico'. Leva no rastro dezenas de MP em situação semelhante: legaliza o ilegal por tabela.

Não é lindo? ¬¬

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