O Senado Federal e a Câmara dos Deputados se preparam para instalar, na
próxima segunda-feira (26), a primeira comissão mista para análise de
medidas provisórias após decisão nesse sentido do Supremo Tribunal
Federal (STF). O processo foi desencadeado com a edição da MP 562/12
pela presidente Dilma Rousseff, publicada na última quarta-feira (21), e
que, entre outras medidas na área de educação, destina recursos do
Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para instituições
comunitárias que atuam na educação rural.
- Instalação da comissão mista: 24 horas após a designação de sua composição;
- Emendas: até 27 de março;
- Prazo para análise da Câmara: até 17 de abril de 2012;
- Recebimento previsto no Senado: 17 de abril de 2012;
- Prazo para análise no Senado: de 18 de abril a 1º de maio;
- Data para o Senado devolver a MP emendada à Câmara: dia 1º de maio;
- Prazo para revisão das emendas pela Câmara: de 2 a 4 de maio;
- Regime de urgência com obstrução da pauta de votações: a partir do dia 5 maio (46º dia de tramitação da MP 562/12);
- Prazo final para votação pelo Congresso: 19 de maio.
6 comentários
concordo!
Replyfoi ótima essa rebelião!
da ate vontade de acompanhar politica novamente, pois a coisa estava aquele marasmo total, com o Executivo tratando o Congresso como um balcão onde passava só pra pegar o carimbo para liberar as suas vontades...
o colunismo politico e os articulistas de sempre estão com peninha da búlgara e tentam passar para a população através de suas penas a impressão de que o Congresso eh mau e o governo eh bonzinho, um coitadinho sendo chantageado...
o Brasil saiu da UTI em que o velhaco o tinha internado...
o Brasil voltou a respirar!
Dilma deve estar furioooooosa !!!!!
ReplyOFF
ReplySobre poluição na China...
http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/china/12912-poluicao-chinesa-impede-ver-a-terra-mas-ongs-so-condenam-empresas-ocidentais.html
Creio que sua interpretação é equivocada.
ReplyHaverá uma Comissão Mista permanente, que avaliará, daqui por diante, se as próximas MPs enviadas pelo Presidente da República têm as condições exigidas pela Constituição (relevância e urgência).
Consideradas existentes, a MP segue para ser apreciada.
Caso a Comissão considere que as condições não estão presentes, ela é devolvida ao Executivo, sem ser apreciada pelo Congresso.
Não há, portanto, uma Comissão Mista para cada MP.
Há, porém, um problema ainda não levantado.
É que a Costituição dá ao Executivo o poder de editar MPs, as quais "terão força de lei"
O Congresso não pode decidir o que o Executivo faz ou deixa de fazer. O que ele decidirá é se a MP será examinada pelo Legislativo(basicamente como qualquer projeto de lei, exceto que com prazos de apreciação específicos e urgentes).
Mas a partir de quando a MP tem "força de lei"?
Não está claro.
Na hipotese, por exemplo, da Comissão considerar admissível, é óbvio que a partir daí, enquanto o Congresso debate e vota o conteúdo da MP, ela está em vigor (não fosse assim, as MPs não se diferenciariam de um qualquer projeto de lei originário do Executivo.
Contudo, o que pode ainda ser discutido é: durante o período entre a edição da MP e o exame de sua admissibilidade para ser apreciada pelo Congresso, a MP estará em vigor ou não?
A Constituição é muito clara quanto ao poder do Executivo de baixar Medidas Provisórias "com força de lei"
Para alterar isso, só mexendo na Constituição.
É por isso que a decisão do STF foi apenas sobre a constitucionalidade do processo de apreciação das MPs "dentro do Congresso Nacional".
Aí é que a porca torce o rabo...
ReplyNão perca tempo discutindo isso de MP. Depois da cagada que o STF fez no caso do Instituto Chico Mendes, dando como ilegal e inconstitucional para, em menos de uma senama, voltar atrás e dizer que agora era legal, toda querela sobre MP cai no vazio.
ReplyO STF rasgou a CF e sabe qual é a 'não novidade'? Que não foi a primeira vez, nem será a última. Fez isso no governo Collor para legalizar o confisco, em nome da governabilidade [ rouba-se dinheiro das pessoas para sustentar governo perdulário e insano]. Agora a CF foi de novo estuprada para 'por ordem no caos legislativo e não criar um caos jurídico'. Leva no rastro dezenas de MP em situação semelhante: legaliza o ilegal por tabela.
Não é lindo? ¬¬