Heraldo Pereira, jornalista da Rede Globo, processou Paulo Henrique Amorim por racismo e calúnia. Obviamente, ganhou a causa. Segue abaixo a decisão. É a esgotosfera perdendo mais uma.
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo : 2010.01.1.043464-9
Vara : 212 - DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL
TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência de Instrução e Julgamento
Feito o pregão, nestes autos, para a audiência de intrução e julgamento, no dia 15 de fevereiro de 2012, no horário determinado, a ele responderam o requerente OAB/DF 20.000, acompanhado dos advogados Dr. Paulo Roberto Roque Antonio Khouri OAB/DF 10.671 e o Dr. Rafael Klier da Silva Oliveira OAB/DF 25.172, bem como o requerido, acompanhado de seus advogados, Dr. Cesar Marcos Klouri OAB/SP 50057 e a Dr.ª Luciana Crincoli OAB/SP 197.424. Aberta a audiência, proposta a conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos: Cláusula primeira - O requerido se compromete a publicar nos jornais CORREIO BRAZILIENSE e FOLHA DE SÃO PAULO, nos cadernos de política, economia ou variedades, à escolha do réu e às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte texto com o título "RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO 2010.01.1.043464-9" (em caixa alta), no mesmo formato e tipo adotado pelo jornal: "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'"; Cláusula segunda - o requerido se compromete a efetuar doação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 6 parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, vencendo a primeira no dia 15/03/2012 e as demais na mesma data dos meses subsequentes. A instituição de caridade beneficiária será indicada pelo autor até o dia 27/02/2012. Caso o pagamento não seja cumprido, no prazo estabelecido, será acrescentada à dívida a multa prevista no artigo 475-J do CPC. O atraso no pagamento de duas parcelas ensejará o vencimento antecipado das parcelas vincendas; Cláusula terceira - o réu se compromete a retirar as reportagens do Blog de sua titularidade (conversa afiada) a que se refere o autor, publicando também a retratação acima, a partir de 20/02/2012, por pelo período de 10 (dez) dias, com o mesmo destaque e formatação utilizada no blog, inclusive encaminhando a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor; Cláusula quarta - se a obrigação contida na cláusula primeira não for cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das publicações. Cláusula quinta - As partes custearão os honorários de seus respectivos advogados. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Diante da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos, inclusive o previsto no art. 475-N, III, CPC. Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimados os presentes. Promova a Secretaria as anotações e comunicações de praxe. Custas finais ex legis." As partes renunciaram ao prazo recursal. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro este termo, que vai assinado por mim, Guilherme da Escóssia Fernandes,____, Secretário de Audiência, e pelos demais presentes.
Processo : 2010.01.1.043464-9
Vara : 212 - DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL
TERMO DE AUDIÊNCIA
Audiência de Instrução e Julgamento
Feito o pregão, nestes autos, para a audiência de intrução e julgamento, no dia 15 de fevereiro de 2012, no horário determinado, a ele responderam o requerente OAB/DF 20.000, acompanhado dos advogados Dr. Paulo Roberto Roque Antonio Khouri OAB/DF 10.671 e o Dr. Rafael Klier da Silva Oliveira OAB/DF 25.172, bem como o requerido, acompanhado de seus advogados, Dr. Cesar Marcos Klouri OAB/SP 50057 e a Dr.ª Luciana Crincoli OAB/SP 197.424. Aberta a audiência, proposta a conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos: Cláusula primeira - O requerido se compromete a publicar nos jornais CORREIO BRAZILIENSE e FOLHA DE SÃO PAULO, nos cadernos de política, economia ou variedades, à escolha do réu e às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte texto com o título "RETRATAÇÃO DE PAULO HENRIQUE AMORIM CONCERNENTE À AÇÃO 2010.01.1.043464-9" (em caixa alta), no mesmo formato e tipo adotado pelo jornal: "que reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo'"; Cláusula segunda - o requerido se compromete a efetuar doação do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 6 parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, vencendo a primeira no dia 15/03/2012 e as demais na mesma data dos meses subsequentes. A instituição de caridade beneficiária será indicada pelo autor até o dia 27/02/2012. Caso o pagamento não seja cumprido, no prazo estabelecido, será acrescentada à dívida a multa prevista no artigo 475-J do CPC. O atraso no pagamento de duas parcelas ensejará o vencimento antecipado das parcelas vincendas; Cláusula terceira - o réu se compromete a retirar as reportagens do Blog de sua titularidade (conversa afiada) a que se refere o autor, publicando também a retratação acima, a partir de 20/02/2012, por pelo período de 10 (dez) dias, com o mesmo destaque e formatação utilizada no blog, inclusive encaminhando a retratação para os links associados, pelo prazo de 21 meses no provedor; Cláusula quarta - se a obrigação contida na cláusula primeira não for cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das publicações. Cláusula quinta - As partes custearão os honorários de seus respectivos advogados. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: "Diante da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos, inclusive o previsto no art. 475-N, III, CPC. Declaro a resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimados os presentes. Promova a Secretaria as anotações e comunicações de praxe. Custas finais ex legis." As partes renunciaram ao prazo recursal. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerro este termo, que vai assinado por mim, Guilherme da Escóssia Fernandes,____, Secretário de Audiência, e pelos demais presentes.
27 comentários
Coronel
ReplyOff topi.
Abaixo endereço de video sobre aborto publicado pelo site Comunidade Gente Decente (é para quem tem estomago forte)
http://www.youtube.com/watch?v=C_O8VxOC8vc&feature=player_embedded
Amorim
ReplyOlá, como vaaaaai???
boa sorrrrti
kkkk
Coronel, ainda não vi a tal retratação no blog "conversa afiada" o cara de pinico do Amorim tá se lixando para a decisão judicial.
ReplyProfissional de imprensa que se presta a praticar calúnia, injuria e difamação a mando de terceirow, não é jornalista. É moloque de recado.
ReplyQue triste fim para o antes destacado Paulo Henrique Amorim.
Periga terminar na sargeta.
Quem muito fala dá bom ia a cavalo.
ReplyPHA não passa de um oportunista vagabundo.
ReplyPois é. Será que esse penduricalho de petralhas vai estar a `altura' de uma retratação, posto que essa corja desconhece dignidade e respeito pelas pessoas?
ReplyRacismo é crime inafiançável, sendo assim, se foi reconhecido o crime de racismo o rato deveria estar na gaiola.
ReplyPS: Eu não pretendo entrar naquele blog para conferir a retratação: esgotofera eu bloqueio tanto no google quanto no PC.
ReplyCoronel,
Replyo botinha cor de rosa, capacho dos de plantão no poder, não consegue sobreviver sem patrocínio estatal. É o verdadeiro lambe botas.
SE O JUIZ FOR BOM , VAI CHUTAR O ESCROTO DO ESCROTO!!!!!!!!!!!!!!!!
Reply30 mil dava pra um monte de tenisinhos cor-de-rosa....
ReplyAeee Paulo Henrique Tamborim! Como dizia os mais velhos (e sábios), quem conversa, ops! fala demais acaba dando bom dia a cavalos!
Replya ética passou foi longe do ph, hein? shock.. :.0
ReplyAmorim, "Boa sorte"!
Replyo mascate também levou um nabo de 30 mil reais do mainardi, foi pouco comentado, mas é sempre bom ver a Justiça do país enquadrando essa gente que ganha a vida mentindo em prol dos petistas.
ReplyDinheiro não é problema para o PHA. Seus patrões ganham dinheiro fácil e eles é que vão pagar. Quanto a ter que se retratar, também não tem problema nenhum. Jornalista pau mandado já está acostumado mesmo a dizer o que os outros mandam... só que agora ele vai ter que dizer de graça!
ReplyEsse Heraldo Pereira é muito bonzinho.
E lembrar que Paulo Henrique Amorim já criou e ancorou um dos melhores telejornais que a TV brasileira já produziu, o Edição de Notícias.
ReplyNaquele tempo ele era uma referência. Agora, um medíocre!
Será que este bate-pau dos petralhas não se toca que jogou a carreira no lixo?
O Heraldo pereira venceu os petralhas mas no supremo tribunal federal pode dar ainda a vitória esmagadora e final dos petralhas e obrigar o nobre repórter Heraldo Pereira a pedir demissão por justa causa MESMO e dizer ao TST que ele é louco e todos os petistas são iguais a Jesus Cristo e nem Deus manda em Lula o querido líder eterno brasileiro, como o KIM Il Sung , ou Kim 1 da Coréia do Norte e se ele aceitar o acordo do tribunal, deixará IMPUNE O PAULO HENRIQUE AMORIM, a única punição possível para caluniadores e racistas e difamadores é o cárcere e poderia conversar com o ministro da igualdade racial para pegar o Amorim, seria um processo por racismo e SEM FIANÇA E 14 ANOS DE RECLUSÃO E SEM CHANCE DE PROGRESSÃO DE PENA, é gaiola dura 14 anos.
ReplyE ainda faltam uns 30 processos que rolam contra ele. Esse foi o primeiro que ele perdeu. Só do Dantas ele já ganhou uns 10.
ReplyMuito bom.
ReplyPara anonimo 23:43
Replyhttp://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53135/justica+condena+jornalista+paulo+henrique+amorim+a+indenizar+nelio+machado.shtml
PHA se tornou um expoente do que há de pior, de mais tosco, de mais mal intencionado, no jornalismo brasileiro. Ah, e de mais analfabeto, também.
ReplyPena que a justiça brasileira não aplica valores mais elevados (que seriam proporcionais à ofensa e ao poder econômico do ofensor) nas suas sentenças. Essa condenação foi absolutamente irrisória - e não pode ser reformada para mais.
ReplySds.,
de MarceloF.
Só perde quem por a cara para ser batida - anônimos são covardes. Não sustentam suas posições a não ser sob o véu da mais infame forma de comunicação - o anonimato. Você é mestre - mas um dia a casa cai.
ReplyCoronel,
ReplyDe onde saiu esse "filho do demo" que comentou em "23 de fevereiro de 2012 14:54". Será o invejoso e racista pha disfarçado de príncipe nico?
É triste, realmente triste, ver profissionais respeitados se prestarem a um trabalho como faz esse PHA. É a decadência profissional, e, pior, a decadência pessoal, o fundo do poço. Pobre criatura !
Reply