O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhado ontem ao STF, afirma que a anistia foi "ampla, geral e irrestrita". Essa conceituação estaria expressa, de acordo com a AGU, na jurisprudência do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Constituição. Por isso, a lei estaria de acordo com a Carta e não haveria razão para ser questionada.O documento ressalta que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que hoje contesta o benefício aos militares acusados de tortura, emitiu parecer em 1979 no qual concordava que a anistia perdoava todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos. Esse parecer da OAB foi assinado pelo então vice-presidente da entidade, Sepúlveda Pertence, futuro ministro do Supremo. "Nem a repulsa que nos merece a tortura impede reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro de nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia", afirmava Pertence no texto. Leia mais aqui.
2 comentários
O ordenamento juridico brasileiro náo pode interferir no ordenamento juridico de outros paises, posto que, SOBERANO, cada um estabelece o que e melhor para o seu Povo. Para assuntos internacionais ha os tratados e convencöes.
ReplyDyana
Sei não...Se houvesse uma chance de botar Dilma,Franklin Martins,Genoíno,GAbeira e que tais, no banco dos réus, seria uma bênção.Ainda que com danos 'colaterais',a maioria mortos,enqto a gerrilha tá toda bem vivinha e armada no poder.
Reply¬¬
lia