Demorou um ano.

Um belo exemplo do que é a justiça no Brasil. Hoje o STF suspendeu a Medida Provisória (MP) 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras de infra-estrutura. A decisão foi tomada no julgamento, ainda em caráter liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4049, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A MP 402 é de novembro de 2007. O julgamento demorou um ano para ser realizado. Interessante perceber a atual divisão do STF entre juízes e "juízes". Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela suspensão. Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Menezes Direito votaram contra a liminar. Lewandowski, que tem laços imobiliários com a família Silva, declarou que o STF não pode “sentar-se na cadeira presidencial e começar a examinar item por item as despesas urgentes, não urgentes, relevantes, não relevantes, porque não é esse o papel do Judiciário”. Para ele, R$ 1,6 milhões é troco. Leia mais aqui.

4 comentários

Coronel

Uma questão de preço pela sua (dele) honra, já avisou de modo viés: R$ 1,6 milhões é troco!

Significa que ele tem preço!

Porque não estamos surpreendidos?

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Ricardo Lewandowski é o mesmo que votou à favor elegibilidade do Marcos Paulo, filho do Lula?

Ah Então tá!

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Vai ser difícil limpar a Nação da corja dos petralhas.

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E de troco, a alta Insolência é mestre. Haja vista que deu para o genial primeiro filho, de troco pela canetada encomendada para a Excelsa Corte, a cinematográfica mansão da família Lewandovski no ABC... Por isso não é de agora que o partidarismo ideológico desses compadres vem falando mais alto que a notório saber jurídico.

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