Não é só o blog da Janaina Leite que está fora do ar. Todo o A Postos. Inclusive Nariz Gelado, Puragoiaba e outros. Por enquanto, problema técnico sendo resolvido.
Mais uma vez, Coronel, surge a ecônoma da abin e, olha, que em 2005 a moça esbarrou no TCU com relação ao processo de aposentadoria. Interessante, Coronel.
Correio Braziliense, 18/04/08 DINHEIRO PÚBLICO Gasto de arapongas sem sigilo Comissão mista de inquérito consegue relatório com nomes de funcionários da Abin que utilizaram cartões corporativos ou contas “tipo B”. Agência, ligada ao Planalto, está preocupada com o vazamento. A CPI mista dos Cartões começou a desvendar um segredo que o Palácio do Planalto guarda sob o mais absoluto sigilo. Técnicos da comissão identificaram nomes e valores gastos pelos arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com o levantamento, 115 servidores, muitos lotados no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, receberam mais de R$ 12,3 milhões entre 2003 e 2007 na forma de suprimento de fundos para serem gastos cartões e contas “tipo B”. Com a lista nas mãos, integrantes da oposição na CPI querem descobrir como esses recursos foram utilizados. Avaliam ser imprescindível ter acesso ao registro das operações de saques e compras em poder do Banco do Brasil, que administra os cartões. O BB enviou à comissão um arquivo com milhares de transações, mas deixou de fora aquelas que o Executivo considera sigilosas. O Correio teve acesso a relatório produzido pela CPI. O documento de 17 páginas descreve valores e favorecidos de todas as unidades gestoras que compõem a Presidência. A Abin aparece como favorecida de um repasse de R$ 6,7 milhões. O restante, do total de R$ 12,3 milhões listados pela comissão, foi entregue aos 115 arapongas, cujos nomes estão listados no documento. Relatório No topo da lista dos maiores favorecidos está Conceição Maria Sabat da Cruz, que ocupa cargo de DAS-4 no Gabinete de Segurança Institucional. O relatório atribuiu a ela R$ 384,4 mil recebidos em cinco anos. O segundo colocado é Antônio Hélio Ferreira Campelo — R$ 341,1 mil —, seguido de perto pelo capitão reformado do Exército Telmo Broetto, que recebeu R$ 331,1 mil. Pelo menos outros 10 agentes receberam, cada um, mais de R$ 200 mil no período de cinco anos.
GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARA TC-019.659/2003-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Interessada: Conceição Maria Sabat da Cruz (CPF: 993.016.018-34) Sumário: Aposentadoria. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Recebimento da parcela denomina “opção” cumulativamente com os “quintos” da função, sem o cumprimento dos requisitos temporais estabelecidos pelos Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário. Ilegalidade da concessão. Negativa de registro. Ciência ao órgão concedente. Determinações. Aplicação da Súmula TCU nº 106. Dispensa do ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. RELATÓRIO Trata-se de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de Conceição Maria Sabat da Cruz, servidora do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com parecer emitido pelo Controle Interno pela legalidade. 2. A Sefip, ao apreciar o feito, exarou (fls. 14/15) a seguinte instrução: “(...) Esta unidade técnica procedeu à análise dos fundamentos legais e das informações prestadas pelo órgão de Controle Interno. Foi feito ofício de diligência de fl. 4, e, em atendimento à diligência, foi encaminhada a documentação de fls. 5/13. Da análise da documentação enviada, observamos que a servidora não acumulou cargos ou emprego público. Quanto ao mapa de funções encaminhado, observamos que a servidora não exerceu funções por mais de cinco anos consecutivos até janeiro de 1995, não tendo satisfeito os requisitos temporais estabelecidos nos arts. 180 da Lei nº 1.711/52 e 193 da Lei nº 8.112/90 e Decisão nº 844/2001 do Plenário, portanto não se enquadra nos termos do Acórdão nº 1.619/2003 - Plenário. Conclusão De conformidade com o preceituado no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 15 da Resolução TCU nº 152/2002 e, tomando por base as informações prestadas pelo órgão de Controle Interno e as verificações feitas pela unidade técnica, na forma prevista no artigo 260, caput, do Regimento Interno-TCU, PROPONHO a ilegalidade e recusa de registro do ato de fls. 1/3, de Conceição Maria Sabat da Cruz.” 3. A instrução foi referendada pelo Diretor Técnico (fl. 15), pelo titular da unidade (fl. 15) e pelo representante do Ministério Público junto ao Tribunal (fl. 15-v). É o relatório. VOTO 112 Examinando o mapa de tempo de serviço da servidora (fl. 9), verifico que ela exerceu função comissionada por exatos cinco anos, sendo que no período de 17.07.90 a 25.03.93 ocupou o cargo de Chefe de Seção (equivalente a DAS 03) e no período de 26.03.93 a 17.07.95 o de Gerente (equivalente a DAS 02). 2. Vigente até 18.01.1995, o art. 193 da Lei nº 8.112/90 assim dispunha sobre a matéria: “Art. 193 O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.” 3. Dessa forma, o direito de percepção da gratificação da função na aposentadoria só se adquire caso preenchidos os requisitos temporais até a data de 18.01.1995, condição que não se verifica no caso vertente. Presentes, portanto, os pressupostos para aplicação do entendimento esposado a partir dos Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário, o que determina a ilegalidade do ato. 4. Observo que a ilegalidade dos atos que não atendam os critérios temporais previstos nos Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário foi confirmada em novo e recente julgado desta Corte (Acórdão n° 388/2005 – Plenário), Na ocasião, o Exmo. Ministro Walton Alencar Rodrigues, redator do Voto vencedor registrou: “Não há porque examinar a situação dos servidores após 19/1/1995 por que, após essa data, deixou de haver dispositivo legal que permitisse carrear à aposentadoria os quintos/décimos cumulados com a chamada ‘opção’. Tem-se, então, que ou o servidor adquiriu o direito a aposentar-se com ambas as vantagens até 19/1/1995 e assim os seus atos de aposentação podem ser julgados legais, ou não adquiriu esse direito e, com a revogação em 19/1/1995 dos arts. 62, §§ 2º a 5º, e 193 da Lei 8.112/90, tornou-se impossível fazê-lo.” 5. Em relação às verbas recebidas de boa-fé pela servidora, aplica-se a Súmula nº 106 da Jurisprudência deste Tribunal, dispensando-lhe o ressarcimento. Assim sendo, acolhendo os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público, Voto por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação desta 1ª Câmara. TCU, Sala das Sessões, em 24 de maio de 2005. MARCOS VINICIOS VILAÇA Ministro-Relator
Aff, agora tenho de ir à receita federal,deu crepe na minha 'confissão de renda',assim que voltar vejo isso. Se é que vou saber mudar a assinatura heheh :P Pensei em colocar o coturno noturno , mas não queria criar ,hmm, encrencas... A nariz gelado é que entende daquele treco.
Se puder me dizer como mudo, encurtará meu caminho.
Mas é um incômodo, né?! Além do susto, porque a mensagem que aparece pra mim é "página suspensa".
Bom, e se não voltar até amanhã? Como é que faz...amanhã não é dia de deixar um monte de mensagem pra NG??? Ih, acho que aí a gente vai ter que mandar recado...por aqui, hehehehe.
Mesmo que tenha suas preferências, este Blog não indicará mais outros blogs. Quando encontrar algo interessante em outras fontes, publicará o post, indicando o nome e o link. Muito obrigado.
10 comentários
muiiiiiiiiiiiiiito suspeito!!!!!
ReplyCoincidencias as vezes sao sinais importantes do pior!!!!
ReplyQue confirme apenas problemas tecnicos, caso contrario "o manto esta se abrindo".
Coronel, test drive,se aprovar,libere no comentário...
Replyhttp://www.petitiononline.com/xptoxpto/petition.html
Mais uma vez, Coronel, surge a ecônoma da abin e, olha, que em 2005 a moça esbarrou no TCU com relação ao processo de aposentadoria. Interessante, Coronel.
ReplyCorreio Braziliense, 18/04/08
DINHEIRO PÚBLICO
Gasto de arapongas sem sigilo
Comissão mista de inquérito consegue relatório com nomes de funcionários da Abin que utilizaram cartões corporativos ou contas “tipo B”. Agência, ligada ao Planalto, está preocupada com o vazamento.
A CPI mista dos Cartões começou a desvendar um segredo que o Palácio do Planalto guarda sob o mais absoluto sigilo. Técnicos da comissão identificaram nomes e valores gastos pelos arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com o levantamento, 115 servidores, muitos lotados no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, receberam mais de R$ 12,3 milhões entre 2003 e 2007 na forma de suprimento de fundos para serem gastos cartões e contas “tipo B”.
Com a lista nas mãos, integrantes da oposição na CPI querem descobrir como esses recursos foram utilizados. Avaliam ser imprescindível ter acesso ao registro das operações de saques e compras em poder do Banco do Brasil, que administra os cartões. O BB enviou à comissão um arquivo com milhares de transações, mas deixou de fora aquelas que o Executivo considera sigilosas.
O Correio teve acesso a relatório produzido pela CPI. O documento de 17 páginas descreve valores e favorecidos de todas as unidades gestoras que compõem a Presidência. A Abin aparece como favorecida de um repasse de R$ 6,7 milhões. O restante, do total de R$ 12,3 milhões listados pela comissão, foi entregue aos 115 arapongas, cujos nomes estão listados no documento.
Relatório
No topo da lista dos maiores favorecidos está Conceição Maria Sabat da Cruz, que ocupa cargo de DAS-4 no Gabinete de Segurança Institucional. O relatório atribuiu a ela R$ 384,4 mil recebidos em cinco anos. O segundo colocado é Antônio Hélio Ferreira Campelo — R$ 341,1 mil —, seguido de perto pelo capitão reformado do Exército Telmo Broetto, que recebeu R$ 331,1 mil. Pelo menos outros 10 agentes receberam, cada um, mais de R$ 200 mil no período de cinco anos.
GRUPO I – CLASSE V – 1ª CÂMARA
TC-019.659/2003-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Interessada: Conceição Maria Sabat da Cruz (CPF: 993.016.018-34)
Sumário: Aposentadoria. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Recebimento da parcela denomina “opção” cumulativamente com os “quintos” da função, sem o
cumprimento dos requisitos temporais estabelecidos pelos Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário.
Ilegalidade da concessão. Negativa de registro. Ciência ao órgão concedente. Determinações. Aplicação
da Súmula TCU nº 106. Dispensa do ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
RELATÓRIO
Trata-se de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de
Conceição Maria Sabat da Cruz, servidora do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, com parecer emitido pelo Controle Interno pela legalidade.
2. A Sefip, ao apreciar o feito, exarou (fls. 14/15) a seguinte instrução:
“(...) Esta unidade técnica procedeu à análise dos fundamentos legais e das informações prestadas
pelo órgão de Controle Interno. Foi feito ofício de diligência de fl. 4, e, em atendimento à diligência, foi
encaminhada a documentação de fls. 5/13.
Da análise da documentação enviada, observamos que a servidora não acumulou cargos ou
emprego público. Quanto ao mapa de funções encaminhado, observamos que a servidora não exerceu
funções por mais de cinco anos consecutivos até janeiro de 1995, não tendo satisfeito os requisitos
temporais estabelecidos nos arts. 180 da Lei nº 1.711/52 e 193 da Lei nº 8.112/90 e Decisão nº 844/2001
do Plenário, portanto não se enquadra nos termos do Acórdão nº 1.619/2003 - Plenário.
Conclusão
De conformidade com o preceituado no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c
os arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII, 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 15 da Resolução TCU nº 152/2002 e, tomando por base as
informações prestadas pelo órgão de Controle Interno e as verificações feitas pela unidade técnica, na
forma prevista no artigo 260, caput, do Regimento Interno-TCU, PROPONHO a ilegalidade e recusa de
registro do ato de fls. 1/3, de Conceição Maria Sabat da Cruz.”
3. A instrução foi referendada pelo Diretor Técnico (fl. 15), pelo titular da unidade (fl. 15) e pelo
representante do Ministério Público junto ao Tribunal (fl. 15-v).
É o relatório.
VOTO
112
Examinando o mapa de tempo de serviço da servidora (fl. 9), verifico que ela exerceu função
comissionada por exatos cinco anos, sendo que no período de 17.07.90 a 25.03.93 ocupou o cargo de
Chefe de Seção (equivalente a DAS 03) e no período de 26.03.93 a 17.07.95 o de Gerente (equivalente a
DAS 02).
2. Vigente até 18.01.1995, o art. 193 da Lei nº 8.112/90 assim dispunha sobre a matéria:
“Art. 193 O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou
cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) interpolados, poderá
aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde
que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.”
3. Dessa forma, o direito de percepção da gratificação da função na aposentadoria só se adquire
caso preenchidos os requisitos temporais até a data de 18.01.1995, condição que não se verifica no caso
vertente. Presentes, portanto, os pressupostos para aplicação do entendimento esposado a partir dos
Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário, o que determina a ilegalidade do ato.
4. Observo que a ilegalidade dos atos que não atendam os critérios temporais previstos nos
Acórdãos nºs 1.619 e 1.620/2003 – Plenário foi confirmada em novo e recente julgado desta Corte
(Acórdão n° 388/2005 – Plenário), Na ocasião, o Exmo. Ministro Walton Alencar Rodrigues, redator do
Voto vencedor registrou:
“Não há porque examinar a situação dos servidores após 19/1/1995 por que, após essa data,
deixou de haver dispositivo legal que permitisse carrear à aposentadoria os quintos/décimos cumulados
com a chamada ‘opção’. Tem-se, então, que ou o servidor adquiriu o direito a aposentar-se com ambas
as vantagens até 19/1/1995 e assim os seus atos de aposentação podem ser julgados legais, ou não
adquiriu esse direito e, com a revogação em 19/1/1995 dos arts. 62, §§ 2º a 5º, e 193 da Lei 8.112/90,
tornou-se impossível fazê-lo.”
5. Em relação às verbas recebidas de boa-fé pela servidora, aplica-se a Súmula nº 106 da
Jurisprudência deste Tribunal, dispensando-lhe o ressarcimento.
Assim sendo, acolhendo os pareceres uniformes da unidade técnica e do Ministério Público, Voto
por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação desta 1ª Câmara.
TCU, Sala das Sessões, em 24 de maio de 2005.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ministro-Relator
Oi, Lia:
ReplyAcho que ficou muito legal. Só mudaria a assinatura. Colocaria algo como:
Leitores e comentaristas do Blog Coturno Noturno e da blogosfera do bem.
Aff, agora tenho de ir à receita federal,deu crepe na minha 'confissão de renda',assim que voltar vejo isso.
ReplySe é que vou saber mudar a assinatura heheh :P
Pensei em colocar o coturno noturno , mas não queria criar ,hmm, encrencas...
A nariz gelado é que entende daquele treco.
Se puder me dizer como mudo, encurtará meu caminho.
Abraços...
Selva!
Céu!
Mar!
tudo nosso =)
Lia
Oi, Lia:
ReplyNão dá para mudar. A não ser que você derrube esta e crie outra, mudando a assinatura. Você que sabe. Aguardamos a tua volta.
Um abraço.
CORONEL
Eu sou a favor do que meu Pai sugeria, ou seja, que tirem uma foto desses índios e depois sumam com eles.
ReplyCoronel
ReplyFoi ataque de hacker?
Proteja bem o seu.
Mas é um incômodo, né?! Além do susto, porque a mensagem que aparece pra mim é "página suspensa".
ReplyBom, e se não voltar até amanhã? Como é que faz...amanhã não é dia de deixar um monte de mensagem pra NG??? Ih, acho que aí a gente vai ter que mandar recado...por aqui, hehehehe.
Abraços (aos dois).
VP