Matilde Ribeiro, a ministra da compra no duty free e das milionárias locações de automóveis, está passando por dificuldades financeiras. Foi homenageada com um jantar em Brasília e está voltando para São Paulo, onde vai voltar a trabalhar como assistente social. O Coturno Noturno, que fez a primeira denúncia contra a ministra, está morrendo de pena. Dos pagadores de impostos. Dos verdadeiros trabalhadores brasileiros. Do povo honesto e trabalhador que não se beneficia de recursos públicos. Leia mais aqui.
10 comentários
Coronel,
ReplyManda ela fazer a carteira de trabalho e procurar o SINE.
ah, mas se tirar o cartão corporativo desta corja de ladrões, muitos deles irão passar necessidades financeiras.
Replyestão acostumados a saquear o erário.
aliás, quantos pagaram este jantar com o CC??
CORONEL,
ReplyEsta gente odeia trabalhar!
No discurso é "tudo pelo social",na prática é tudo pela vagabundagem e boa vida!
Se acham no direito de serem sustentados por nós,os raladores pagadores de impostos.
Pena que só a "companheira" Matilde voltou ao batente.Os outros Ministros surrupiadores continuam a se locupletar.Ô raça...
Abraços.
Só acredita nesta baboseira quem quiser,já já ela estará em algum cargo PÚBLICO com significativo contra-cheque...querem apostar?Dora Jardim
ReplySabe a história da cigarra e da formiguinha? Pois é: se ela tivesse economizado no inverno estaria se esbaldando no verão. Agora, ensaca a viola e vai pedior esmola.
ReplyEm SC ela já estaria no trem da alegria,com 600% de aumento de salário...Com certeza, trabalhando numa Procuradoria, num Ipesc.
ReplyCorrijo-me,trabalhando não,jogando paciência no computador pago pelos otários, no arzinho condicionado,meio turno,sem ouvir gritos, palavrões,levar socos,ser ameaçada de morte pela turma que desce o morro e cerca a escola...
Se ela quiser mesmo trabalhar tenho uma vaga de assitente-social numa escola.Não suporto mais fazer esse tipo de serviço de graça...
Lia¬¬
Uai, ela pode se candidatar para obter uma bolsa-esmola!
ReplyLucia Castro
Desceu do Olimpo, agora simples mortal?
ReplyAssim, espero.
Coronel,
ReplyQuem também odeia trabalhar é o Silvinho Land Rover Pereira, não ?
O pior é que acho que "ajeitaram" para ele conseguir essa boquinha, vejam :
Ele está prestando serviços na subprefeitura do Butantã, mas :
QUESTÕES PARA AS QUAIS AINDA NÃO TENHO RESPOSTA:
1. Apesar de inúmeras decisões nesse sentido, ainda não me convenço sobre a possibilidade de alguém ser denunciado por formação de quadrilha (associação de quatro ou mais pessoas para o fim de cometer crimes, segundo definição do próprio Código Penal) e não ser denunciado por nenhum outro crime além desse.
2. A Procuradoria-Geral existe para garantir o respeito aos direitos e interesses sociais e coletivos dos cidadãos brasileiros. Com esse acordo a Procuradoria cumpriu seu papel?
As 750 horas de serviços, distribuídas em 3 anos, de fiscalização de obras atende a alguma necessidade pública ou, de algum modo, ressarce a sociedade? Por que manter os direitos políticos do 'mensaleiro'?
3. Qualquer advogado recém-formado, em faculdade de terceira linha, sabe que não se faz acordo sem cominação de penalidade para a hipótese de descumprimento.
Repito: não tive acesso aos termos do acordo, mas segundo o noticiado, o procurador da República Rodrigo de Grandis (autor do pedido de intimação para que Pereira iniciasse a prestação de serviços), 'avaliou' que 'se não desse início à tal prestação' o benefício da suspensão do processo deveria ser revogado.
Ora, na audiência em que foi firmado o acordo o denunciado saiu ciente dos seus termos. Sabia que deveria cumprir sua parte. Por que não foi prevista uma pena para essa hipótese? Se foi, por que não foi aplicada?
Independentemente disso, a Procuradoria justificou tal acordo com base no artigo 89, da Lei 9.099/95, a Lei que institui os Juizados Especiais.
Com efeito, o parágrafo 3o. do próprio artigo em que se fundamentou a Procuradoria, prevê que a suspensão será revogada se o beneficiário sem motivo justificado não reparar o dano.
Não é uma possibilidade ('poderá ser'), mas uma imposição ('será').No caso em questão, o benefício não foi revogado. Por que?
4. Bom, se o acordo foi proposto com base em artigo da Lei dos Juizados Especiais, é de se supor que o processo ali tramitava.
Ocorre que, por esse mesmo diploma legal (Lei 9.099/95), o Juizado Especial Criminal NÃO TERIA COMPETÊNCIA para apreciar a questão, como acima transcrito:
O Juizado Especial Criminal tem competência para conciliar, julgar e executar infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60).
Menor potencial ofensivo são as contravenções e crimes para os quais a lei comine pena máxima não superior a 2 anos (art.61).
O crime aqui tratado, formação de quadrilha, tem como pena a reclusão de 1 a 3 anos (o que, até onde sei, é superior a 2).
Em resumo: ou o acordo foi feito na Justiça Criminal com base em Lei aplicável ao Juizado Especial Criminal ou, pior, foi feito no Juizado Especial que não teria competência para apreciar a questão.
ALGUÉM PODE AJUDAR ?
Fui
Coronel, não foi essa madame aí que ocupou o cargo de Ministra da Integração Racial e promovia a desavença entre as raças branca e negra, justificando que negro tem direito de discriminar branco etc etc etc.?
ReplyPois é, sou casado com uma negra e, como não tenho familiares, ELES TODOS são meus familiares. Ficaram indignados com o uso que essa mulher fazia da condição de negra e ministra.
O castigo veio a cavalo.
Zé do Coco