Tem conta no banco? Para Lula, é sonegador.

A CPMF permitia que a Receita Federal rastreasse as movimentações financeiras de todos os brasileiros. Com o fim do imposto do cheque, o Governo Lula editou a Instrução Normativa (IN) 802/2007, que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil – ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas. Segundo a CNPL, Confederação Nacional das Profissões Liberais, “praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser bisbilhotados, numa ação nunca vista na história constitucional deste país, uma vez que a Instrução Normativa não traz consigo qualquer instrumento de contenção da ação”.

Enquanto isso, a Presidência da República faz gastos sem limite nos cartões corporativos e não informa no quê, sob o manto de que são despesas que envolvem a segurança nacional. Quais ameaças justificam saques e mais saques de dinheiro vivo, na boca do caixa? Qual o problema de licitar, contratar, gastar o dinheiro público com transparência?

A CNPL entrou com uma ADIN pedindo a suspensão liminar da instrução, até julgamento da ação, alegando que a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional – a quebra do sigilo – seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”. O STF acatou.

6 comentários

É engraçado, nós, assalariados quando movimentamos mais de 5.000,00 por mês somos informados a Receita Federal como possiveis sonegadores.Mas no palácio do planalto, o nosso presidente sua família e seus ministros mais próximos, como: D. Dilma, seu Marco Aurélio e outros mais, que só sacam com cartão corporativo,e quantias bem mais elevadas (e bota elevada nisso) nada é informado. É "Segredo de Estado"

Reply

Estamos bobeando. Quando, e se, acordarmos, será tarde demais.

Reply

Em verdade, a IN 802/2007 é redundante e desnecessária. Em 1998 foi criada o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e, em 2000 o Brasil tornou-se membro da FAFT - Financial Action Task Force (Força Tarefa de Atividade Financeira), organismo de combate ao crime de lavagem de dinheiro.

O problema é que estamos na situação clássica da raposa tomando conta do galinheiro: A MAIOR QUADRILHA DA HISTÓRIA TOMA CONTA DO TESOURO E DO NOSSO POUCO DINHEIRINHO. O Francenildo é testemunha.

Reply

O que precisamos é criar formas de rastrear cuecas... caixas de whisky... maletas... sacolas...

Reply

Essa quebra de sigilo deve ter o dedo do Palocci e do Bastos- Disso eles entendem. Porque não vão verificar as contas do gênio da net o jovem Lulinha.

Reply

Eta, quadrilha bem organizada sô!...

Reply