Petralhas são todos iguais.

Quem conhece os petralhas brasileiros baixando o nível em blogs, quando são desmascarados, como no Mensalão, não se surpreendem com os petralhas bolivarianos, quando são jogados na lama, como na frustrada Operação Emmanuel. Vejam este comentário no site Notícias 24:

Tomatuyuca Josémapuey lo dijo el 02/01/08 a las 12:04 pm:

"Maldito seas Judas Uribe Vélez; sigue lamiéndole el culo al imperio; llegará el tiempo en que el pueblo colombiano te juzgará; razón tenía la guerrilla cuando asesino a tu padre, pues debe haber sido una lacra social como tu. La liberación de los rehenes va; quieras o no quieras asesino".

Sem comentários. Deve ser o Justo, o Übermesch, a Jussara, o Manauara, o Comuna, a Severina de lá. Guadaña en ellos, Moderador! E não adianta chiar, que este Blog é petetizado.

11 comentários

Pois é ... ratos e ratazanas são praga em qualquer canto do mundo ...

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Coronel, essa gentálha é igual em toda parte. Você faz bem em não publicar comentários de pessoas pagas com dinheiro público (lembra dos dirigentes do PT pedindo para que a militância fosse a luta na internet?)para atazanar os blogs que defendem o estado de direito.
Parabéns pelo blog, já botei nos favoritos.
Quando vamos ficar livres dessa raça?

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Dr Evil acha que o CORONEL faz muito bem em manter os comunas, enrustidos ou nao, fora de seu blog.

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Petro-picaretagem-bolivariana

Como não pode (ainda) censurar a imprensa no Brasil, o coronel Hugo Chávez paga a picaretas brasileiros para ofender, por e-mail, políticos e jornalistas que "ousam" criticar o semiditador da Venezuela.


claudiohumberto.com.br 02/01/2008


Hijo del Cuerno

mal parido

me cago em leche de tu madre

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Ao mesmo tempo, lá no Notícias 24, continua sobrando para o top top e para o apedeuta. Olhem aí:

http://www.noticias24.com/actualidad/?p=10811

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Enviada: 18 Dec 2007, 9:57 Assunto: PARALISAÇÃO MILITAR GERAL DIA 31/01/2008


PARALISAÇÃO GERAL DIA 31/01/2008! PARALISAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES NESSE DIA COM ARRANCHAMENTO E COMPARECIMENTO MACIÇO AO RANCHO DE TODAS AS UNIDADES! DIVULGUEM AO MAIOR NÚMERO DE COLEGAS! NO RJ E SP JÁ ESTÃO TODOS, DE TODAS AS FORÇAS AVISADOS (90%) PARA ESTE ATO INICIAL!

AO MESMO TEMPO, AO MEIO DIA (HORA DE BRASÍLIA) AS ESPOSAS DE MILITARES ESTARÃO EM PASSEATA EM CADA CAPITAL! ONDE HOUVER UMA UNIDADE DAS FORÇAS ARMADAS ESTE ATO ESTARÁ PRESENTE!

MARQUE NO SEU CALENDÁRIO: 31/01/2008 DIA DA PRIMEIRA PARALISAÇÃO NACIONAL DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA E SALARIAIS!

http://www.militar.com.br/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=245

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o silêncio acordou o

mike oscar tango india mike

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O que caracteriza os Petralhas é a crítica sem nenhuma base intelectual. É a crítica pela crítica. Ou seja, são uns idiotas!

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Coronel, vc tem conhecimento desta lei, aprovada na calada da noite?


DOU 28/12/2007

LEI Nº 11.631, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Mobilização Nacional a que se refere o inciso XIX do caput do art. 84 da Constituição Federal e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira; e
II - Desmobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas no retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional.

Art. 3º O preparo da Mobilização Nacional consiste na realização de ações estratégicas que viabilizem a sua execução, sendo desenvolvido desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.

Art. 4º A execução da Mobilização Nacional, caracterizada pela celeridade e compulsoriedade das ações a serem implementadas, com vistas em propiciar ao País condições para enfrentar o fato que a motivou, será decretada por ato do Poder Executivo autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando no intervalo das sessões legislativas.
Parágrafo único. Na decretação da Mobilização Nacional, o Poder Executivo especificará o espaço geográfico do território nacional em que será realizada e as medidas necessárias à sua execução, dentre elas:
I - a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional;
II - a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços;
III - a intervenção nos fatores de produção públicos e privados;
IV - a requisição e a ocupação de bens e serviços; e
V - a convocação de civis e militares.

Art. 5º Fica criado o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB, que consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.

Art. 6º O Sinamob é composto pelos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Casa Civil da Presidência da República;
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Parágrafo único. O Sinamob, tendo como órgão central o Ministério da Defesa, estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.

Art. 7º Compete ao Sinamob:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na definição das medidas necessárias à Mobilização Nacional, bem como aquelas relativas à Desmobilização Nacional;
II - formular a Política de Mobilização Nacional;
III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização e os demais documentos relacionados com a Mobilização Nacional;
IV - elaborar propostas de atos normativos e conduzir a atividade de Mobilização Nacional;
V - consolidar os planos setoriais de Mobilização Nacional;
VI - articular o esforço de Mobilização Nacional com as demais atividades essenciais à vida da Nação; e
VII - exercer outras competências e atribuições que lhe forem cometidas por regulamento.

Art. 8º O Sinamob poderá requerer dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de pessoas ou de outras entidades as informações necessárias às suas atividades.

Parágrafo único. Na execução da Mobilização Nacional, as requisições referidas no caput deste artigo terão prioridade absoluta no seu atendimento pelos órgãos, pessoas e entidades requeridos.

Art. 9º Os recursos financeiros necessários ao preparo da Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos integrantes do Sinamob, respeitada a característica orçamentária de cada órgão.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Jobim
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Geddel Vieira Lima
Jorge Armando Felix
Franklin Martins
Dilma Rousseff

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Igualzinho o pessoal que lê e comenta nos blogs do PHA e do Nassif.

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Caro Anônimo:

Esta lei estava em discussão há quatro anos. Desde a segunda guerra mundial, o país não tem uma metodologia definida por lei para unir o país frente a uma invasão estrangeira. Numa democracia, é necessária e ótima. Nas mãos da petezada, é sempre um perigo.

Um abraço.

CORONEL

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