IOF no STF.

Não sei se o STF vai considerar o recurso da minoria do Senado barrando o aumento do IOF, determinado por Lula para substituir a CPMF, exatamente com a mesma alícota. O Senado debateu, discutiu, votou e decidiu que esta contribuição provisória de 0,38% era desnecessária. O Presidente, ato contínuo, decidiu aumentar o IOF em exatos 0,38%, justificando a sua decisão pelo fato do Senado ter eliminado a CPMF. Sem dúvida, há um desrespeito flagrante do Executivo para com o Legislativo, o que pode abrir um confronto sério entre dois poderes da República. Cabe ao Judiciário tomar uma decisão.