Twitter liberado na campanha de 2014.

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Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.

A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”.

Divergência

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.

Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012.

“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.

O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu. (TSE)

6 comentários

Coturneiros,

nosso Coronel, postou ali do lado no twitter uma foto muito boa para colocarmos nos e-mails para amigos, família, conhecidos!
Quem tem twitter ou face por favor, ajudem!

Vamos lá!
Mãos a obra!

Mensagens para o e-mail dele:

gabcob@stf.jus.br

O Brasil está pisando na beira do abismo!
Que o Ministro ajude a nos tirar dessa decadência moral.

MINISTRO CELSO DE MELLO - SALVE O BRASIL DO ABISMO DA IMORALIDADE!
O BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS!

Flor Lilás


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Coronel,

no twitter ali do lado...
Irônico o Sr não Coronel - dizendo das "bondades" do Gushiken!

Pois ele é o primeiro da corja que vai se haver com sua realidade espiritual! Não queria estar na "pele" dele...
Grandes e nefastas responsabilidades sobre seus ombros espirituais.
E lá do outro lado não tem mentira que o livre de todo o mal perpetrado.

Deus que me perdoe, porém, espero que o próximo seja o Lula. E que seja logo.

Flor Lilás

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Se o Aécio agir com o Ronald Reagan... vai entrar para história.

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Igor Correia Oliveira, 13 de setembro de 2013 22:47

a que ação do Reagan se refere?

Flor Lilás

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AÇÃO CONSERVADOR, LIBERAL e etc. DESTRUINDO A ESQUERDA. SOMENTE ASSIM!!!!!!

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Prezado ministro Celso de Mello,
Nós, brasileiros, honestos, trabalhadores, pagadores dos impostos que sustentam a nação, e pagamos seus salários. Rogamos que o sr. um homem público, membro respeitadíssimo da mais alta corte da justiça brasileira, por mérito, conseguido com muito esforço e dedicação, não desça ao nível de outros pares, ai do STF, que sabemos terem sido nomeados apenas para tentar livrar alguns criminosos da cadeia. O sr. está a muitos degraus acima. Não decepcione seus antepassados, seus presentes, e muito menos o já sofrido e enganado povo brasileiro.

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