O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão, cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara somente responsável por declarar a perda.
De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os pedidos de redução de pena ou os que tratavam da perda do mandato não poderiam ser discutido através do tipo de recurso apresentado, conhecido como "embargos declaratórios".Eles servem somente para esclarecer pontos obscuro, contraditório ou omisso do acórdão (documento que resume o que foi decidido durante o julgamento). Por isso, apesar do Supremo, com sua nova composição entender, hoje, que cabe à Câmara dar a última palavra sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado, não era esse o entendimento anterior, que deve valer para o mensalão."Os cuidadosos votos proferidos não deixaram margem para dúvida sobre a atribuição dessa matéria, cabendo a esta corte a decisão final [sobre a perda do mandato]", disse Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, que junto de Teori Zavascki foi o responsável por mudar o entendimento do STF sobre a perda do mandato ao julgar o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, também entendeu que o tipo de recurso apresentado não poderia reabrir o processo. Por isso, acompanhou o voto do presidente.
O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele explicou que, por mais que o STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela cabia ao Supremo."Naquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] (...) o pleno deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão [do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à época", destacou.
DESVIO
Os ministro acolheram um dos pedidos feitos no recurso de Cunha no que diz respeito ao montante que teria sido desviado da Câmara. Na denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público), consta que o deputado desviou R$ 536 mil do contrato da Câmara com a agência de publicidade de Marcos Valério --a SMPB. Só que, nas alegações finais do MP, foi apresentado outro valor para o desvio: R$ 1,07 milhão. Por isso, os ministros decidiram que, para efeitos de condenação, Cunha foi condenado pelo valor de R$ 536 mil. Essa correção é positiva para o deputado, uma vez que vai influenciar no valor que ele terá de ressarcir aos cofres públicos futuramente. (Folha Poder)
11 comentários
OFF
ReplyJá viu essa Coronel ???? É o fim da picada!!! E por essas e mais outras que não voto mais no Serra!
Só falta apoiar a gorda em 2014!
SERRA SE SOLIDARIZA COM DILMA POR CAUSA DE ESPIONAGEM NORTE-AMERICANA E É CRITICADO POR SEGUIDORES
O ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) se solidarizou nesta quarta-feira (04/09), em sua página no Facebook, com a presidente Dilma Rousseff (PT) – adversária dele na última eleição presidencial, em 2010 – por conta das denúncias de espionagem do governo norte-americano contra autoridades brasileiras. A atitude provocou críticas dos seguidores de Serra na rede social.
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/31017/Serra+se+solidariza+com+dilma+por+causa+de+espionagem+norte_americana+e+e+criticado.shtml
Chris/SP
Coronel,
Replyjá está preso? Quero ver esses canalhas na cadeia. Primeiramente por ter infringido a lei e, segundamente, para servir de exemplo para as demais "excelências".
Esse petralha agora vai "rir" só das piadas do "nosso Delúbio", na tranca é claro...
ReplyOi Coronel,
Replyvc poderia divulgar esse evento aqui, muito importante para quem luta pelos Valores (com V maiúsculo) de nossa sociedade?
http://cienciabrasil.blogspot.com.br/2013/09/simposio-de-marketing-e-ativismo.html
abraços
Marcelo Hermes
(da UnB)
CUNHA SE FUDEU!
ReplyCUNHA SE FUDEU!
CUNHA SE FUDEU!
Pois que vá para a Papuda junto com Zé ESTERCO Dirceu e José VAGABUNDO Genoino.
Lá terão muito tempo para rir do povo brasileiro atrás das grades.
É , coronel , mas aprece que quem vair rir por ultimos serão os mensaleiros. Hoje foi demonsrado no stf que ESTÃO QUERENDO MELAR O JULGAMENTO. Os dois recem nomeados, que não participaram do julgamento estão aprontando direitinho o caminho para livrar o dirceuzinho e seus cumpinchas......7 DE SETEMBRO PRECISAMOS IR PARA AS RUAS E GRITAR BEM ALTO: SE NÃO PRENDEREM OS MENSALEIROS VAMOS INVADIR BRASILIA!
Reply04/09/2013 às 19:09
ReplyAlgo de muito estranho está em curso no tribunal, e a personagem-enigma, ou nem tanto, se chama Teori Zavascki. Ou: Como tentar melar o julgamento e salvar mensaleiros
Deus do céu!
Acompanhem.
1: Roberto Barroso acolheu um embargo de declaração de Breno Fishberg, certo? Certo! Ele me pareceu correto.
2: a defesa de Breno argumentava que ele e seu sócio, Enivaldo Quadrado, com as mesmas imputações, tudo em situação idêntica, haviam tido penas distintas;
3: estava caracterizada, sim, uma contradição, o que foi reconhecido pela maioria;
4: ao votar, Zavascki disse que não acolhia o embargo porque, se aceitasse esse instrumento para rever a pena, teria de fazer outras revisões;
5: muito bem, Zavascki perdeu, e aí se deu o espetacular;
6: o que fez Zavascki em seguida? Anunciou que estava revendo seu voto em outras situações e para outros réus;
7: quais situações e quais outros réus?;
8: aqueles que foram condenados por formação de quadrilha;
9: o doutor considerou, então, que procediam as alegações das respectivas defesas de que as penas por crime de quadrilha tinham sido propositalmente exacerbadas;
10: quem faz essa alegação? Todos os condenados por esse crime, o que inclui José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino;
11: para Zavascki, naquela que seria uma revolução do direito e da aplicação das penas, a exacerbação máxima da pena de quadrilha não pode ser superior à exacerbação da pena dos demais crimes cometidos por um mesmo réu — na sua opinião, isso caracteriza uma “contradição”;
12: anunciou, então, solenemente, que estava revendo o próprio voto, numa leitura que me parece escandalosa da decisão do tribunal, e acolheu todos os embargos de declaração interpostos pelos quadrilheiros. Ainda não fiz as contas para saber se isso muda alguma coisa. Com certeza, ele se junta pelo menos a Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Haverá mais revisões?
13: Notem: o que Zavascki está chamando de “contradição” seria, na verdade, um novo julgamento — sem nem mesmo o embargo infringente.
MAIS ESTRANHO DE TUDO – Zavascki, até onde acompanho, não tinha como saber que Barroso abriria a divergência do caso Fischberg. Em tese, então, a sua revisão de voto decorreu de um resultado da votação do plenário que ele não tinha como adivinhar. MESMO ASSIM, ZAVASCKI SACOU UM VOTO POR ESCRITO DE QUATRO OU CINCO PÁGINAS ANUNCIANDO QUE ESTAVA REVENDO A SUA DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS DOS QUADRILHEIROS.
Tudo aquilo foi redigido ali, em coisa de 10 ou 15 minutos, ou se estava diante de uma lição de casa levada para o tribunal?
Por Reinaldo Azevedo
Atenção: o Ministro Teori pediu ao Ministro Joaquim Barbosa a revisão dos votos dele após o Ministro Barroso reduzir a pena de um réu.
ReplyOpa. Tem pizza no forno?
EDITOR,
ReplyArlindo Chinaglia, do PT, achava que havia médico DEMAIS no Brasil. Queria vetar novos cursos em 2003…
VEJA COLUNA DESTA TERÇA-FEIRA NA VEJA, RODRIGO CONSTANTINO:
"PL 65/2003. Autor: Deputado Arlindo Chinaglia, do PT/SP. Emenda: Proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos e dá outras providências.
A íntegra do projeto de lei pode ser NO LINK DISPONIBILIZADO NO SITE.
Os dois primeiros artigos já dão o teor da coisa:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica vedada a criação de novos cursos médicos nos dez anos seguintes à
promulgação desta Lei.
Art. 2º Fica vedada a ampliação de vagas nos cursos médicos existentes nos dez anos seguintes à promulgação desta Lei.
AGORA O MAIS INTERESSANTE, PARA DESMASCARAR ESSES FARSANTES QUE O BRASIL PROSPERAM PORQUE QUASE TODA A IMPRENSA E JORNALISTAS ESTÃO COMPRADOS (COM DINHEIRO OU IDEOLOGICAMENTE)
Eis a justificação QUE OS FARSANTES REPRESENTADO PELO, deputado deu para seu PL:
O primeiro objetivo desta Projeto de Lei é o de proteger a população do País contra a gravíssima ameaça resultante de cursos de Medicina de má qualidade, no Brasil ou no exterior.
O segundo objetivo é o de proteger os médicos brasileiros formados em instituições de bom nível, ainda a grande maioria, do aviltamento das suas condições de trabalho – contra a invasão do mercado de trabalho por diplomados em Medicina, sem adequada condição de exercê-la.
O Brasil já tem uma relação de médicos por habitante acima do índice recomendado por instituições internacionais que é de 12 médicos para 10.000 habitantes. Essa proporção deverá continuar crescendo com rapidez, uma vez que o aumento da população de medicos – que tem se mantido constante – é maior do que a taxa de crescimento do total da população ( que tem decrescido ).
LEIAM O RESTANTE NO SITE DA VEJA...
ABRAÇOS
Tremembé o espera , escoria petralha.
ReplyToloco
Que esse meliante volte ao chão de fábrica após cumprir sua pena, de preferência sem progressão e este castigo seria pior que ir para a cadeia, voltar a trabalhar, ai sim, para o progresso do País, sendo proibido também de fazer agitação no meio operário, pois enquanto esses malfeitores estiverem na política, quem vai para a breca é o País.
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