MP mantém investigação sobre propinoduto do Chalita.

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo negou por unanimidade os recursos do deputado federal e ex-secretário da Educação Gabriel Chalita (PMDB-SP) para que fossem arquivados dois inquéritos abertos contra ele pela Promotoria do Patrimônio Público e Social. Uma das investigações trata da suposta entrega de presentes a Chalita pelo COC (grupo do setor educacional).
 
Segundo a acusação do analista de sistemas Roberto Grobman, que diz ter sido assessor do ex-secretário, Chalita ganhou uma TV de plasma, sete computadores, dois smartphones e outros aparelhos eletrônicos do então dono da empresa. A outra apuração analisada pelo conselho visa verificar se Chalita teve envolvimento em irregularidades no contrato para a compra de antenas parabólicas pela FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), órgão do governo estadual.
 
Conforme a Folha revelou no dia 23, a Promotoria instaurou 11 inquéritos para investigar Chalita a partir de depoimentos de Grobman (outros nove estão suspensos aguardando decisão). O advogado de Chalita, Alexandre de Moraes, argumentou que já houve prescrição em relação aos atos de improbidade administrativa pelos quais o ex-secretário é acusado. O prazo de prescrição nessas situações é de cinco anos. Chalita deixou a pasta em março de 2006.
 
No entanto, a procuradora Dora Bussab, relatora dos recursos, disse que as apurações estão em fase inicial e que ainda não é possível esgotar a análise das acusações para definir como o prazo da prescrição deve ser contado. Além disso, mesmo que no futuro seja reconhecida a prescrição, ainda assim as investigações devem continuar porque os casos podem envolver prejuízo aos cofres públicos, segundo a relatora. Ela disse que a prescrição não atinge ações para ressarcimentos dos danos causados à administração pública.
 
A relatora foi acompanhada por outros nove membros do conselho que votaram (um dos conselheiros se declarou impedido, por ser colega de Chalita em instituição de ensino, e não participou).O advogado de Chalita disse que "os fatos estão prescritos e os promotores sabem que não poderão propor ações de improbidade, só eventuais ações de ressarcimento ao erário público". (Folha de São Paulo)

3 comentários

Sr Coronel:


Tirando Paulo Coelho é difícil acreditar que alguém fique rico vendendo livros em terra de semi analfabetos.
A corrupção não é canção nova.

Saudações

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Poxa, anoniminho das 6:39, muita gente dá um duro danado para produzir e vender livros para que os brasileiros os leiam, se instruam e se libertem da senzala mental do petralhismo, e você diz que aqui só o Paulo Coelho pode se dar bem? Como se diz em Sampa, que puta injustiça, ô meu!

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Cel
Antes isto do que nada. Apesar da prescrição, através de ação cível é possível esse bandido ressarcir os cofres públicos.Muito positivo que seja investigado. Tem um brocardo latino famoso entre os advs com respeito à prescrição: "dormientibus non sucurrit jus", ou seja,"o direito não socorre os que dormem." O prazo de prescrição é de 5 anos.
Esther

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