Joaquim Barbosa enquadra Henrique Alves.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), baixou o tom do discurso e disse nesta quarta-feira (6) que não existe possibilidade da Casa "confrontar o mérito" da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a perda do mandato dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão.
 
Após encontro com o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, Henrique Alves disse que a Câmara vai "finalizar o processo", com um "processo rápido", cumprindo formalidades previstas no Regimento da Câmara, como saber se o direito de defesa foi cumprido.
 
"Não há hipótese de não cumprir a decisão do Supremo", disse o peemedebista. "Nós só vamos fazer aquilo que o nosso regimento determina que façamos: finalizar o processo. Coisas de formalidade legal e ponto. Não há nenhuma possibilidade de confrontarmos com o mérito, questionar a decisão do Supremo", completou.
 
O presidente da Câmara disse que o tema não foi tratado com Barbosa. Desde a campanha para o comando da Casa, Henrique Alves defendia que a palavra final era da Câmara sobre a perda do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP).
 
Em entrevista à Folha em janeiro, ele chegou a dizer que não abria mão de decidir a questão. Outros quatro integrantes da nova Mesa Diretora seguiram entendimento de Alves, sustentando que cabe à Câmara tratar do tema. "Não [abro mão de decidir], nem o Judiciário vai querer que isso aconteça", disse à época. Ontem reforçou: "Essa é a lógica da Câmara, não é? Vai ser finalizado aqui", disse o novo presidente da Câmara à época.
 
A medida inicialmente defendida por Alves contrariava o que os ministros do Supremo estabeleceram no julgamento. O entendimento foi que a Corte determinou a perda automática do mandato, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão determinando a vacância do cargo.
 
O deputado afirmou que não há a menor possibilidade de crise institucional entre os poderes. "Não há a menor possibilidade, é risco mínimo, de qualquer confronto do Legislativo com o Judiciário. Quem pensar diferente, é como diz o dito popular, pode tirar o cavalinho da chuva. Não há a menor possibilidade. É imenso o respeito do Legislativo com o judiciário e vice-versa. Cada um sabe sua responsabilidade, é definido na Constituição", disse.
 
Ele disse que a Câmara "vai surpreender aqueles que pensam diferente, mas que vai mostrar o respeito entre os poderes". "Não há a menor possibilidade, volto a dizer, de nenhum arranhão, nenhum conflito, nenhuma indisposição do Legislativo, e eu o faço como seu presidente, com o Judiciário", reforçou.
 
A decisão do Supremo de determinar a perda do mandatos dos deputados condenados no mensalão provocou discussão pública entre os ministros do STF e parlamentares. Após o fim do julgamento, em dezembro, o então presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não descartou a possibilidade de oferecer abrigo no prédio da Casa aos parlamentares condenados. (Folha Poder)

26 comentários

Está claro que o Congresso caminha rapidamente para o caos, disso não há dúvida.

Não vi a Constituição mas alguém disse que, em caso de confronto, um dos poderes pode requisitar cumprimento via ação das forças armadas.

A solução para o problema brasileiro é simples: poderes iguais implica em orçamentos iguais. A arrecadação nacional deve ser dividida em partes iguais. Fim.

Outra coisa: cada poder que eleja seus maiorais, nada de interferência de outro ou outros.

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Só pode ter tomado um “pedala Robinho” na rosca da consciência (orelha).
“Pode até ser macho, mas burro já provou que não é”.

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Quem tem (...) Tem medo!!! E tenho minhas dúvidas se esse cara vai presidir a casa com a ficha suja!
Lucio Lucena

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coronel, a delegacia de policia civil de rio do sul, ostenta uma bandeira do pt ladeada pelas bandeiras do brasil e do estado de sc. pode isso!?? acho que não.

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coronel , a delegacia de policia civil de rio do sul ostenta uma bandeira do pt ladeada pela bandeira do brasil e de sc. pode isso!?? acho que não.

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e que enquadrada!

saiu de la todo encolhido...

so falta agora enquadrar quem esta faltando no processo do mensalão: o fujão!

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Zécagão condenado a 10 anos de cana já foi comunicado que os mensaleiros deputados condenados vão ter que montar barraca na feira pra sobreviver?

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Juro que estava torcendo para ele descumprir decisão do STF. Não via a hora de ver um político sair algemado do congresso...

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Afinou, hein? Deve ter lido a CF!

A CF diz:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
(...)
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
(...)

§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Como estes "patriotas" perderam os direitos políticos pelos crimes cometidos, então é óbvio que perdem os mandatos.

A Câmara só tem de declarar, o que a CF preconiza. Fim!


Chris/SP

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BARBOSA está com as costas larga, podem ter certeza. Cumpra-se ou fecha-se. Aval verde oliva. Kakakakakakak

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Coronel: só não entendo porque o STF ainda não deu uma para te quieto no DIRCEUZINHO, onde já se viu um safado estar falando da instância máxima do país.

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"Cada um sabe sua responsabilidade, é definido na Constituição"

E na constituição está escrito que quem cassa é a câmara. Ou seja, para quem sabe ler, ele falou tudo.

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Os Nilos do Lixão abriram mão de legislar nos últimos 10 anos para aprovar toda e qualquer atrocidade enviada a elles pelo Desgoverno... agora querem legislar para não ratificar o que é correto?

Joaquim, o homem da máscara de carnaval mais pedida... cana nelles!

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ANONIMO DAS 19>10

Leia o Art. 55 e Paragrafo 3º da CF, e você vai entender que a Câmara só declara, não decide.

Aliás, consta do meu comentário acima.


Chris/SP

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É como diz o pessoal "o negão é macho pra valer", curto e grosso deu o recado. O Alves, bandido processado entendeu.

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kkkkkkkkk Ô batida de pino da p****.
É isso aí Quimquim, ENQUADRA essa quadrilha.
A petrlhada da puta da vida.kkkkkkkkkkkk

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LEI É PARA SER CUMPRIDA.
-
LEGERE MAGISTER EST.

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LEI É PARA SER CUMPRIDA.
-
LEGERE MAGISTER EST.

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Todo comunista ou fisiologista é macho que nem um chiuaua! Só late de longe e com medo!
Cade a valentia???? Seu fezes!

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Chris/SP, por favor leia o parágrafo 2º também e você vai entender que é a câmara que decide sim, por voto secreto e maioria absoluta.

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É só o Barbosa levantar o dedinho e lá vai o exército a mostrar a esta gente o que é a constituição.

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ANONIMO DAS 05:20

Só que você não viu que o Paragráfo 2º (Art. 55, CF) NÃO abrange a alínea IV:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Só o Parágrafo 3º abrange a alínea IV. Portanto, a Câmara só declara NÃO decide !!!!


Chris/SP

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Mas Chris/SP, trata-se de condenação criminal e não perda de direitos políticos, portanto vale a alínea IV, que é tratada pelo artigo 2º.

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Meu caro, (12:50)

Um sujeito (deputado ou senador) que comete CRIME (e a quadrilha cometeu muitos!) perde ou tem suspensos seus direitos políticos.

Diga-me você: como que um parlamentar preso pode participar de reuniões e/ou audiências no CN?????

Chris/SP

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Cara Chris/SP, a condenação é criminal. Não houve perda de direitos políticos nas sentenças proferidas pelo STF, por favor verifique os autos. A perda de direitos políticos pode vir como consequência da cassação, mas isso também deve ser decidido em plenário. Está em validade a alínea IV.

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ANONIMO 20:17

Por último,leia o Art.92, C.Penal:

Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I – A PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos.

Este Artigo fornece a lei que permite a aplicação do Princípio Constitucional. Ou seja, a CF continua regendo a decisão, só que o CP é o seu instrumento. Salvo, os ilutres parlamentares tenham o poder de revogá-lo !

O Art. 92 do CP é um instrumento eficiente para dar aplicação ao Princípio Constitucional expresso no Art. 15 da CF.

Nada mais a acrescentar !


Chris/SP

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