A palavra final sobre a perda do mandato dos três deputados condenados
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão gerou uma
nova divergência entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski. Para Barbosa, relator do processo, o STF deve decretar a perda do
mandato, cabendo à Câmara só formalizar a decisão. Revisor, Lewandowski
defendeu que é atribuição é da Câmara, pois se trata de um juízo
político.
O revisor entende que a suspensão dos direitos políticos de Valdemar
Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a
reeleição. Já o relator afirma que se a Câmara não cassar os mandatos estaria descumprindo uma decisão da Justiça.
Após os votos de Barbosa e Lewandowski, o julgamento foi suspenso e será
retomado na segunda. A expectativa é que a maioria dos sete ministros
restantes determine a cassação dos três deputados, o que também teria
efeito para outro condenado -José Genoino, que pretende assumir vaga na
Câmara em 2013.
Ontem, Luiz Fux e Gilmar Mendes sinalizaram que devem apoiar Barbosa.
Durante os votos, os ministros debateram uma situação hipotética em que,
prevalecendo o voto de Lewandowski, um deputado condenado à prisão não
perdesse seu mandato, por decisão da Câmara. O revisor argumentou que
tal possibilidade existia como uma "exceção" na Constituição. "Essa
estranha exceção, e é estranha mesmo, está na Constituição", disse. Para ele, a depender da decisão da Câmara, poderia até acontecer uma
situação em que condenados que tivessem cumprindo o regime aberto (dorme
em um albergue, mas pode sair para trabalhar) poderiam sair da prisão
durante o dia para participar dos trabalhos no Congresso. "Ele pode ser preso e continuar com seu mandato. Nada impede que réus
exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para depois irem
para o repouso noturno".
Barbosa, contrariado, reagiu: "É compatível com o mandato parlamentar
alguém condenado a 7, 8 ou 9 anos de prisão?". "Será que os mandatários
do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados
criminalmente?", completou Fux. Além do caso dos deputados, Barbosa votou pela saída do prefeito de
Jandaia do Sul (PR), o ex-deputado José Borba, outro dos condenados.
Na sessão de ontem, os ministros ainda começaram a discutir proposta de
Lewandowski de rever para baixo o valor das multas aplicadas aos réus,
sob o argumento de adotar um critério igual para os condenados. Barbosa demonstrou irritação, dizendo que o julgamento invadiria
fevereiro. "Eu acredito que a nação não aguenta mais este julgamento.
Está na hora de acabar, está na hora. Como dizem os ingleses, 'let's
move on' (vamos seguir em frente). O julgamento começou em agosto e já soma 51 sessões. A discussão sobre multas também ficou para segunda.(Folha de São Paulo)
4 comentários
Sr Coronel:
ReplyO que está escrito na constituição é para todos e tem que ser acatada,caso contrário é o CAOS.
Simples assim
Saudações
Onde estamos?
ReplyQue confusão estão criando?
A Lei é clara.
Condenado não pode exercer cargo público.
E, ainda, as multas têm que ser exemplares para desestimular a corrupção. Quem não tem como pagar, se vire, o partido que pague.
Tree
Coronel, esse Ricardo Lewandowski está se tornando o símbolo da parcialidade de um juiz e da subserviência ao político que o indicou para o alto posto que está ocupando.
ReplyNum futuro bem próximo a postura desse cidadão vai figurar nos dicionários jurídicos como definição de PARCIALIDADE.
Vejam até onde o PT levou as instituições brasileiras.
Nao precisa de STF pra resolver essa. Ta no Livrinho. O Legislativo eh que resolve. Eh a tal da Democracia, a separacao dos Poderes. Aas vezes nao estah escrito o que a gente gostaria, mas vamos seguir o Livrinho, que lah tem direito aa propriedade etc. Eh melhor entubar essa, do que rasgar o Livrinho. Se nao, o poder da Dilma nao teria limites etc
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