Se há dúvidas na Constituição, o STF não existe exatamente para interpretar e resolver?

A palavra final sobre a perda do mandato dos três deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão gerou uma nova divergência entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Para Barbosa, relator do processo, o STF deve decretar a perda do mandato, cabendo à Câmara só formalizar a decisão. Revisor, Lewandowski defendeu que é atribuição é da Câmara, pois se trata de um juízo político. 

O revisor entende que a suspensão dos direitos políticos de Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição. Já o relator afirma que se a Câmara não cassar os mandatos estaria descumprindo uma decisão da Justiça. 

Após os votos de Barbosa e Lewandowski, o julgamento foi suspenso e será retomado na segunda. A expectativa é que a maioria dos sete ministros restantes determine a cassação dos três deputados, o que também teria efeito para outro condenado -José Genoino, que pretende assumir vaga na Câmara em 2013.
Ontem, Luiz Fux e Gilmar Mendes sinalizaram que devem apoiar Barbosa.

Durante os votos, os ministros debateram uma situação hipotética em que, prevalecendo o voto de Lewandowski, um deputado condenado à prisão não perdesse seu mandato, por decisão da Câmara. O revisor argumentou que tal possibilidade existia como uma "exceção" na Constituição. "Essa estranha exceção, e é estranha mesmo, está na Constituição", disse. Para ele, a depender da decisão da Câmara, poderia até acontecer uma situação em que condenados que tivessem cumprindo o regime aberto (dorme em um albergue, mas pode sair para trabalhar) poderiam sair da prisão durante o dia para participar dos trabalhos no Congresso. "Ele pode ser preso e continuar com seu mandato. Nada impede que réus exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para depois irem para o repouso noturno".

Barbosa, contrariado, reagiu: "É compatível com o mandato parlamentar alguém condenado a 7, 8 ou 9 anos de prisão?". "Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados criminalmente?", completou Fux. Além do caso dos deputados, Barbosa votou pela saída do prefeito de Jandaia do Sul (PR), o ex-deputado José Borba, outro dos condenados.

Na sessão de ontem, os ministros ainda começaram a discutir proposta de Lewandowski de rever para baixo o valor das multas aplicadas aos réus, sob o argumento de adotar um critério igual para os condenados. Barbosa demonstrou irritação, dizendo que o julgamento invadiria fevereiro. "Eu acredito que a nação não aguenta mais este julgamento. Está na hora de acabar, está na hora. Como dizem os ingleses, 'let's move on' (vamos seguir em frente). O julgamento começou em agosto e já soma 51 sessões. A discussão sobre multas também ficou para segunda.(Folha de São Paulo)

4 comentários

Sr Coronel:


O que está escrito na constituição é para todos e tem que ser acatada,caso contrário é o CAOS.
Simples assim
Saudações

Reply

Onde estamos?
Que confusão estão criando?
A Lei é clara.
Condenado não pode exercer cargo público.
E, ainda, as multas têm que ser exemplares para desestimular a corrupção. Quem não tem como pagar, se vire, o partido que pague.


Tree

Reply
César de Castro Silva mod

Coronel, esse Ricardo Lewandowski está se tornando o símbolo da parcialidade de um juiz e da subserviência ao político que o indicou para o alto posto que está ocupando.

Num futuro bem próximo a postura desse cidadão vai figurar nos dicionários jurídicos como definição de PARCIALIDADE.

Vejam até onde o PT levou as instituições brasileiras.

Reply

Nao precisa de STF pra resolver essa. Ta no Livrinho. O Legislativo eh que resolve. Eh a tal da Democracia, a separacao dos Poderes. Aas vezes nao estah escrito o que a gente gostaria, mas vamos seguir o Livrinho, que lah tem direito aa propriedade etc. Eh melhor entubar essa, do que rasgar o Livrinho. Se nao, o poder da Dilma nao teria limites etc

Reply