Com potencial para abrir uma crise com a Câmara, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por 5 votos a 4, determinou nesta segunda-feira (10) a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. A definição ocorreu com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse.
Isso, no entanto, deve ocorrer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo. A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional".
A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida. Essa linha foi defendida pelos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deveria ser aplicado o artigo 55 da Constituição que determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta". Na avaliação desses ministros, a cassação é da Câmara a, pois se trata de um juízo político. Eles entendem que a suspensão dos direitos políticos dos três deputados, conforme foi declarada pelo STF, impede apenas que eles disputem a reeleição.
A questão foi definida com o voto proferido hoje pelo ministro Celso de Mello, que nas últimas duas sessões ficou afastado do tribunal por uma forte gripe. O ministro chegou a ser internado por dois dias com suspeita de pneumonia, mas, após exames, doença foi descartada. Para o ministro, é incompatível que uma pessoa condenada tenha mandato parlamentar. "Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujo os direitos políticos estejam suspensos", disse. "Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar", completou.
Segundo Celso de Mello, em condenação superior a quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato. "A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário, por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos", disse.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre uma eventual punição à Câmara caso não cumpra a determinação do Supremo. O ministro aproveitou seu voto para criticar, sem citar o nome do presidente da Câmara, descumprimento de decisões do Supremo. Ele criticou corporativismo. "Equivocado espírito de solidariedade não põem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do STF revestida da autoridade da coisa julgada. As partes interessadas sempre poderão valer-se dos recursos processuais.
Para ele, a ameaça de descumprir um entendimento do STF é inadmissível e parte de quem demonstra "não possuir o necessário senso de institucionalidade". "A insubordinação legislativa a uma decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse. Com a voz rouca, Celso de Mello disse que o Supremo ainda não tinha precedente sobre perda de mandato, que classificou de "verdadeiro litígio constitucional".
A fala é uma resposta indireta às críticas de advogados de réus do mensalão de que teria mudado radicalmente de posição já que em 1995, quando a corte discutiu a cassação de um vereador, ele votou no sentido de que o parlamentar só poderia ter o mandato cassado "por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa".
VOTOS
Segundo Rosa Weber, um parlamentar não pode perder o mandato por decisão de outro poder, já que foi eleito pela soberania popular. "Parece tentadora a interpretação do texto constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas responsabilidades políticas e constitucionais. Mas um regime constitucional democrático imprescinde, a meu juízo, do reconhecimento, se não da soberania, pelo menos da centralidade política e institucional do Poder Legislativo, expressão que é da vontade popular e representa".
A ministra disse que "tratando-se de cassação de mandato, a competência é do mandante, daquele que o investiu". A tese de Rosa Weber não prevaleceu. "Se há algo que se pressupõe no exercício do mandato é a liberdade. Nós temos um deputado preso em trânsito em julgado. Veja que tamanha incongruência", disse Gilmar Mendes. "Como alguém condenado a cumprir pena em regime fechado continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos".
Em seu voto, Barbosa disse que era preciso levar em conta " a gravidade deste caso". "O nosso papel é de guardião da Constituição, nosso papel é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao congresso nacional que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato parlamentar", afirmou.
Revisor, Lewandowski já questionou em outras sessões entendimento da maioria. "Não estamos acima de outros poderes..Em nenhuma hipótese o Congresso Nacional poderá rever o que nós decidimos aqui quanto à condenação. Mas nós, em contrapartida, também não podemos nos intrometer no juízo político de cassação de mandato", afirmou.
CONDENAÇÕES
Acusado de receber R$50 mil para beneficiar as empresas do empresário Marcos Valério em uma licitação na Câmara, o petista foi condenado a penas que somadas chegam a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Ele foi punido por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Como a pena é superior a oito anos, ele terá que cumprir a punição inicialmente em regime fechado.
Por dois crimes no mensalão, Costa Neto foi punido com 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1 milhão. Ele foi punido por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry recebeu penas que totalizam de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil. Costa Neto e Henry, pelo Código Penal, terão que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto.
Réus condenados a penas entre 4 e 8 anos podem trabalhar durante o dia e dormir na prisão, mas a definição dos locais em que a sentença será cumprida dependerá dos juízes que acompanharão a execução das penas. A lei fala em colônias penais e albergues, mas esses estabelecimentos são raros e vivem lotados. Na prática, muitos réus acabam ficando soltos, com algumas restrições, como comparecer em juízo periodicamente. (Folha Poder)
29 comentários
E agora, Marco “zélaya”, vai continuar batendo o pezinho? Porque não fecha por uns tempos a Câmara dos Deputados, sem direito a receber os mais altos salários do mundo, como solene protesto pela cassação dos “cumpanheros” presidiários e vá lá cumprir a pena no lugar da quadrilha.
ReplyO que me causa especie é a falta de conhecimento juridico dos quatro ministros que votaram em contrario, cujas teses em nada engrandecem aquela Corte.
ReplyCreio que os ministros contrarios à cassação necessitam estudar um pouco mais a Constituição vigente, pois, acerca deste tema não há o que interpretar, é limpido e cristalino o texto lá insculpido.
É uma vergonha os quatro votos contrarios, visto que não se embasam em nada juridico, principalmente os do Levandovisqui e do Tofoli, dois "inspoentes" naquela Corte.
Ainda bem que resta lucidez de qualidade no corpo de Juizes do STF...
Um abraço.
Coronel,
ReplyCondenação por crime contra o patrimônio público não tem nada a ver com liberdade democrática!
Min. Carmem Lucia pegou a tese certa, mas apontou para o lado errado.
Desde a metade do julgamento, tanto a min. Carmem quanto a min. Rosa mudaram radicalmente de posição!! O QUE ACONTECEU????
JulioK
"Isso, no entanto, deve ocorrer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo."
Replymeu Deus, que pais impressionante!
como eh difícil colocar essa gente na cadeia!
Agora é mandar a corja para a cadeia!
ReplyPara o Carlos Bonasser:
ReplyMeucaro, não atentou para o fato que os juizes contrários estão a serviço desta corja que tomou de assalto Brasília?
Quer buscar coerência nesta laia?
O voto da Rosa Weber parte do principio de que o eleitor, ao eleger, admitia ser roubado. Lamentável!
ReplyCorona,
ReplyVamos dizer ao Lerdandowiski que ele precisa estudar mais.... ou se reciclar ou fazer REENGSTUCIONALIZAR.
Palavra dificillll!
O cara é uma besta juridica com todas as palavras, alem de malandro sbonete!, liso como baagre!
Gagoo Ctba
Joaquim poderá decidir sozinho prisão de condenados
ReplyNas férias do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República poderá pedir a prisão imediata dos mensaleiros condenados e sujeitos a regime fechado.. E, sozinho, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, poderá acatar ou rejeitar o pedido.
Ministros como Ricardo Lewandwski e Dias Toffoli temem que isso aconteça. E que Joaquim mande prender os condenados.
ReplyO BICHO TÁ PEGANDO PRO LADO DA TURMA DA PETROBRÁS...
http://www.alertatotal.net/2012/12/investidores-da-petrobras-processam.html
AS PALESTRAS DO CARA ESTÃO SENDO CANCELADAS...
ReplyNa minha conta o placar foi 6 a $. Peluso votou pela perda imediata do mandato de João Paulo Cunha.
ReplySeguindo o raciocinio da ministra Rosa Weber e do Marco Maia, O congresso nao poderia ter cassado Collor pois, a presidencia pertence
Replyao poder executivo e, isso significou
uma intromissao abominavel em outro
poder. Ate de brincadeira, tenho vergonha de pensar dessa forma.Como
vou explicar essas coisas para as crianças?
Agora, o chefe, antes que ele se refugie na presidência novamente.
ReplySegunda-Feira, 17 de Dezembro de 2012
ReplyINVESTIDORES DA PETROBRÁS PROCESSAM DILMA E GABRIELLI POR PREJUIZO DE US$ 1 BILHÃO COM REFINARIA NOS EUA
http://www.alertatotal.net/2012/12/investidores-da-petrobras-processam.html
Sabe quem está gerando a confusão no quesito Cassação de Mandatos?
ReplyNão são os ministros do STF. Nem os congressistas. Todos estão corretos
A ambiguidade é gerada por uma Constituição, de 1988, redigida, aprovada e sancionada repleta de artigos conflitantes.
Este caso é um deles.
Mas, fica aqui uma pergunta: No caso de dúvidas geradas pela Constiuição a quem cabe a palavra final?
Com a resposta os especialistas!
A CAMARA FEDERAL É COMPOSTA POR MAIS DE TREZENTOS PICARETAS E É LÓGICO QUE PICARETA NÃO CASSA PICARETA, UNS LAVAM AS MÃOS ODS OUTROS E CONTINUAM A ROUBAREM COMO SE DISSO TEM A VER COM O POVO QUE PASSA TRABALHO E MENDIGA SAUDE , EDUCAÇÃO , SEGURANÇA E OUTRAS COISAS QUE O ESTADO DEVERIA DAR AOS CIDADÃOS, MAS NÃO OS PICARETAS S´PENSAM EM ROUBAREM, O MARCO MAIA É OUTRO PICARETA VAGABUNDO DE SINDICATO QUE NUNCA TRABALHOUE CACHACEIRO TAMBÉM LÁ EM CANOAS TODOS CONHECEM A FAMA DO BEBERÃO VAGABUNDO.
ReplySegundo o que eu entendi das palavras da Rosa Weber, ela acha que o povo que elegeu seria o que deveria tirar do acusado o mandato. Mas o que a câmara quer é que eus parciros, coporativistas, decidam. São duas coisas diferentes. Aliàs, o Sr. Marcos Maia é formado em que? Qual a formação do deputado petista? engenheiro, médico.
ReplyÉ bom ressaltar que a responsável pela crise é a tal "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ(?).Apresenta duas soluções" diferentes e contraditórias para uma mesma situação!.O lula e os demais picaretas são os responsáveis diretos por situação.Que transformar numa "guerra cívil" declarada.Acredito que por haver esse disparate na lei maior do Brasil . Entre o que estabelece o artigo quinto e o artigo ciquenta e cinco da Carta Magna.Existe uma impossibilidade de execução,sem, que seja produzida uma desarmônia entre os "poderes" da República!.
ReplySábado, 15 de Dezembro de 2012
ReplyDELAÇÃO PREMIADA A VIEIRA PODE DESVENDAR ESCÂNDALO OCULTO DE R$ 17 MILHÕES EM FRANQUIAS DOS CORREIOS
http://www.alertatotal.net/2012/12/delacao-premiada-vieira-pode-desvendar.html
Coronel,
Replycomo seria bom ver o velhaco sendo condenado e preso. Suas "estripulias" que tanto mal fez e faz a país, sendo justiçadas pela Democracia.
Eu não entendo. O cara mesmo preso vai exercer o cargo público de deputado. O Demostenes Torres foi cassado por coisa menor, mas esses tres do PT não serão cassado. A defesa tá na cara igual a papeira.
ReplyVamos aos fatos. Vou tentar simplificar.
Reply1 - O STF tem 4 ministros claramente MENSALEIROS. toffoli, lewandowisky e, do meio do julgamento para cá rosa weber e carmen lucia passaram a beijar a mão e o rabo de quem as colocou ali.
2 - O STF é a ultima instancia de "interpretação" da nossa colcha de retalhos que costurou inúmeros interesses escusos chamada de CONSTITUIÇÃO...cidadã...
3 - Com a saída dos "Ministros de Bem" por conta da aposentadoria, a quadrilha que aparelha o STF já começa a fazer o fiel da balança tender para o lado do CRIME ORGANIZADO. As virtudes são consideradas agora defeitos e, fosse esse julgamento realizado depois das nomeações que dillma fará, os MENSALEIROS não só seriam absolvidos como é bem possível que recebessem gordas indenizações por "perseguição política" pagas lógico com o nosso dinheiro.
- DISSO NINGUÉM TEM DÚVIDAS!
4 - O PTralha marco maia, apenas deseja que seus pares "BANDIDOS" sejam julgados por eles mesmo "BANDIDOS" em votação secreta e "SE" condenados aí sim, perderiam o mandato.
É Lógico que serão absolvidos!!! Quase o foram no STF a despeito dos dolorosos esforços do Min. Joaquim Barbosa.
Suas penas são RIDÍCULAS em face do INOMINÁVEL MAL que praticaram contra nosso país e nosso povo.
5 - Quem "julgaria" os MENSALEIROS no COngresso EM SESSÃO SECRETA?
Bandidos do quilate de um zé sarney (HONORÁVEL BANDIDO), um renan calheiros, um collor, um jader barbalho, um marco maia, os suplicy (o corno e a relaxa e goza), um zequinha, uma ana arraes e mais uma penca de 500 picaretas (prá mim são CRIMINOSOS) que infestam o congresso régiamente pagos com dinheiro público.
Mas diga-se de passagem, colocados lá pela "brazucada" FDP que se vende pelo bolsa famíglia.
Portanto meus amigos o capítulo do MENSALÃO ainda não acabou. Estão tentando tudo para ser revertido e os MENSALEIROS ainda receberem gordas indenizações e pensões vitalícias com dinheiro público por terem sido perseguidos políticos.
Alguém já pensou na possibilidade de um "joão paulo cunha" ou de um "genoíno" sair da cadeia de manhã para dar expediente no Congresso Nacional onde é Deputado?!!???!!!
Ou de um zé dirceu sair da cadeia para continuar com suas "consultorias" miliardárias que nem a Receita Federal é capaz de detetar a origem de tanto dinheiro...
No "brazil" dos PTralhas nada é impossível. Desde que atenda a seus interesses e evidentemente seja contra a Lei, a Moral e os Bons Costumes.
Pessoal, o Ministro Celso esvaziou a sua bexiga na cabeça do dep Maia... fiquem traquilos ... ele é um deputado cagão pertencente ao baixo clero na CD que busca apenas os holofotes da imprensa..
ReplyO que o Marco Maia mais quer é ter a chance de livrar a cara dos seus comparsas corruptos.
ReplyAfronta à Consituição !!! Faz me rir esse petralha!
Afronta é sua quadrilha roubar tanto dinheiro público e por enquanto só receber essa puniçãozinha.
O SFF que não dê moleza para esses malandros que há 11 anos assaltam os cofres e enfiam a mão sem dó no dinheiro público. Édar moleza e passar a ser vítima nas mãos desses terroristas.
Dilma está sendo processada por perdas incalculáveis na Petrobrás! Ver essa ANTA, que sem escrúpulos nem preparo se locupletou na presidência, ser presa e pagar pelo mal feito ....... NÃO TEM PREÇO!
ReplyQue maravilha ver nascer nesse início do século 21, nosso admiravel salvador da Pátria, o garboso moreno Joaquim Barbosa, e o também e admirável Procurador Roberto Gurgel, que ficarão para a História do Brasil como homens Ilustres, que devolveram ao Brasil sua soberania, tirando o País das mãos criminosas de lula/PT e seus capangas, com sabedoria, mão de ferro,competência, coragem e muita dignidade, no cumprimento do dever de ofício . Parabens e a gratidão dos brasileiros de bem.
ReplyEntão, que venha o golpe. Os "Cinco Mosqueteiros Midiáticos" lotados no STF abrem a temporada de crise na república. Agora, segundo eles mesmo, quem interpreta a constituição são apenas e tão somente eles. O resto que se dane. Mas é muito mais fácil acabar com 5 mosqueteiros do que com um exercito. E acho que eles sabem disso.
ReplyNunca ví, só petralha é capaz de fazer um metalúrgico analfa, no caso, não o 9 Dedos, mas o Marco Maia querer discutir Código Penal e Constituição com Juízes de última instância, que muito estudaram Direito , enquanto ele tomava "51" em porta de fábrica.
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