Perda de mandato dos mensaleiros pode ser decidida na Câmara, não no STF.

A cassação dos mandatos dos três deputados condenados no julgamento do mensalão divide os ministros do Supremo Tribunal Federal e tem potencial para provocar novos embates no plenário. O STF terá de decidir se cabe à corte estabelecer a imediata perda do mandato dos deputados condenados ou se essa definição deve ser tomada pela própria Câmara. O relator do processo, Joaquim Barbosa, tentou colocar a medida em votação nesta semana, mas não teve sucesso porque os ministros argumentaram falta de tempo para tratar da polêmica. 

Dos 25 condenados no processo do mensalão, são hoje parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O petista José Genoino poderá assumir uma vaga na Câmara em janeiro. Segundo ministros da Folha ouvidos sob a condição de anonimato, Barbosa, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello devem defender que a decisão cabe ao Supremo. A tendência é que Ricardo Lewandowski e Celso de Mello deixem a palavra final à Câmara, já que o artigo 55 da Constituição define as regras para perda do mandato. 

Este artigo estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa Diretora ou de partido político representado no Congresso. O texto ainda afirma que ocorre a cassação do parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

No julgamento do mensalão, só o ex-ministro Cezar Peluso tratou da questão quando votou o caso de João Paulo. Ele pediu a perda do cargo pelo crime ter ocorrido no exercício do mandato. Sem consenso dos ministros, a equipe jurídica da Câmara insistirá que a decisão final será dada pela Casa. A expectativa de integrantes da Câmara é que deve prevalecer o entendimento de que a cassação depende do aval dos plenário da Casa. Isso porque no julgamento do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), realizado em 2011, ministros se manifestaram nesse sentido, inclusive o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

Foram nessa linha Luiz Fux, Lewandowski, Mendes, Cármen Lúcia e Ayres Britto. Todos eles, exceto o último, devem se pronunciar novamente sobre os condenados. O ministro Paulo Brossard falava que nós não poderíamos reduzir o Congresso a um carimbador de uma decisão daqui, disse Cármen Lúcia. Deve-se oficiar à Mesa da Câmara para fins de deliberação a respeito de eventual perda de seu mandato, disse Toffoli.(Folha de São Paulo)

5 comentários

Espero que a Câmara não admita bandidos condenados entre os seus membros. É o mínimo que se espera.

Chris/SP

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Não confio na Câmara. São todos farinha do mesmo saco, darão proteção aos ladrões.

Lou

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SUPREMO pode julgar e mandar prender QUALQUER pessoa no Brasil;

Logo, o mandato é retirado do condenado pelos seus pares no momento da execução da pena.

Ou teríamos o "representante do povo" exercendo suas funções de "oficio" na CADEIA.

Saudações do Extremo Sul.

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... "Este artigo estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto"...

Ué, Corona.. o voto secreto já não tinha sido extinguido?!!

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... "Este artigo estabelece que a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto"...

Ué, Corona.. o voto secreto já não tinha sido extinguido?!!

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