Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que votaram pela
absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), podem ficar impedidos
de participar do debate sobre a pena que será imposta ao petista pelos
crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. É o que
demonstra o resultado de uma intensa polêmica travada pelos ministros do
STF em 2010, no julgamento da ação penal número 409.
Na
época, os ministros decidiram excluir do cálculo das penas de réus
condenados os ministros que votaram pela absolvição deles. Em maio de
2010, dois ministros que votaram pela absolvição do então deputado José
Gerardo (PMDB-CE), que acabou condenado, não participaram do cálculo da
pena, a chamada dosimetria.
Sete ministros votaram pela condenação
de Gerardo: Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármen Lúcia,
Lewandowski, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos
sugeriram pena inferior a dois anos de prisão e, por isso, a pena já
estaria prescrita. Venceu a maioria, que defendeu a aplicação de pena
superior a dois anos.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello
absolveram o réu. Após o julgamento, Toffoli e Gilmar reivindicaram o
direito de participar da dosimetria da pena. O debate foi intenso. —
Quem vota pela absolvição não pode opinar pela dosimetria da pena —
protestou Ayres Britto, relator do caso. — Absolve e depois vai votar na
dosimetria? É sem sentido. Se não há pena, como dosá-la? — O sistema legal é claro, não há dúvida nenhuma quanto a isso — concordou Peluso.
Lewandowski
defendeu que os colegas que votaram pela absolvição não participassem
do cálculo da pena. Ele citou o artigo 59 do Código Penal, segundo o
qual o juiz deve estabelecer a pena ao réu “atendendo à culpabilidade”. Gilmar
chegou a sugerir que, ao somar os dois votos pela pena inferior a dois
anos com as três absolvições, o STF teria cinco votos favoráveis à
prescrição. Ayres Britto disse que não se pode somar coisas
heterogêneas: — Absolvição é uma coisa, dosimetria é outra — disse.
Ao
fim, quem tinha votado pela absolvição acabou sem sugerir a pena do
réu. José Gerardo foi condenado por crime de responsabilidade. Em
outro julgamento, em que o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi
condenado por peculato e formação de quadrilha, Peluso votou pela
condenação no primeiro crime e a absolvição no segundo. Ao fim, Peluso
participou do cálculo da pena. Como o STF só condenou réus em cinco
ações desde 1988, está sujeito a enfrentar o debate no julgamento do
mensalão. (O Globo)
20 comentários
É impressionante a sem vergonhice desses dois canalhas...
ReplySó mesmo sendo PTralha.
A lógica de os juízes com voto vencido não poderem participar da dosimetria é simples: por terem perdido em seu intento, os mesmos tendem a querer compensar o mal logro da derrota.
Reply* O mal logro da tentativa, melhor dizendo.
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ReplySe esses dois ratos petistas, imbecís, não condenaram os membros das suas respectiva quadrilha, portanto não poderão se manifestar nas penas.
Fora ratos imundos.
POR UM BRASIL LIVRE DA BANDIDAGEM PETISTA.
CORONEL..
ReplyEstes Cidadãos Não JUÍZES do STF, são BANDEIRINHAS do {P/T}..
- BANDEIRINHA Não Apita !!!
nada mais justo!!!!!
ReplyCinísmo revoltante.
ReplyCaráter abaixo da linha da cintura.
Nojentos!
A fuça de FDPs não deixa dúvidas! Petistas corruptos da pior qualidade!
ReplyComo dois marginais desses conseguiram uma vaga do STF?
EXONERAÇÃO JÁ!
Para o Brasil ser respeitado internacionalmente esses dois calhordas devem ser exonerados do cargo imediatamente.
Vamos pedir um Processo Administrativo contra esses dois imbecis.
Kamikasis!?
ReplySe autodestruiram profissionalmente a troco de quê?
Daqui para a frente só vão ter chances de trabalhar para bandidos, quem vai confiar nesses dois quadrilheiros?
DRACULÃO, vampiro brasileiro E CALUUUNGA!!
ReplyTem um tal de Tourinho Neto que mandou parar o processo contra Cachoeira. Não sei onde, mas já ouvi falar desse cidadão.
ReplyEsses dois irresponsáveis denigrem a Suprema Corte brasileira, avacalham o sistema judiciário e fazem chacota com a cara dos cidadãos honestos do Brasil.
ReplyGanharam o cargo por armação do mais corrupto presidente que o Brasil já teve, que aliás deveria ser o primeiro da lista de réus do mensalão.
CRIME DE PECULATO: é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só é praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros. O Peculato é o ato de "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
LULA PRATICOU PECULATO durante os 8 anos que se locupletou como presidente e ainda encerrou o mandato saindo do Palácio do Planalto levando 11 containers (caminhões basculantes) de objetos, sendo que quando entrou em 2003 trouxe apenas 3 ou 4 malinhas de bujingangas.
Qualquer um sabe que ele foi o centro da SOC e por estar na presidência propiciou a execução do mensalão. Não dá pra entender como está fora da relação de réus. Mas confiamos que na sequência dos fatos a justiça cumpra seu dever de fazer justiça quanto a tudo isso.
OFF TOPIC
Replyinacreditável o que está acontecendo na campanha em nova friburgo
http://youtu.be/8hwoLYLI5SQ
"Aqui se faz aqui se paga"!
ReplyQuero ver essa dupla absolvendo todos! Quanto mais PIOR para a biografia de cada um! FOREVER!!!
O perdão de dívidas quando Presidente,para paises esquerdistas,sem passar pelo Congresso,me parece crime de peculato e outros mais.Se esses Governos que receberam o perdão da grana,colocarem parte em nome de laranjas em paraisos fiscais?A vida e finanças do Molusco e Familia me parece que deve ser investigada .Quem não deve não teme.Quanto aos dois juizes "estrelados",Data venia,perderam a noção das coisas.Sem noção.Fidias?Ah,ah,ah,.
ReplyImagina eles dando as sentenças: "Condeno Paulinho... ops.... João Paulo Cunha à 10 minutos na cadeia, em regime totalmente aberto."
Replynão estão gostando desses dois?
Replyentao se preparem porque poderá entrar mais um para fazer parte do time!
esse STF futuro me da calafrios só de pensar!
Ainda irão descobrir que se os dois ai da foto tivessem condenado, dependendo dos prazos e feitas as contas, o resultado seria mais favorável aos mensaleiros.
ReplyNão foi o Lewandowski que teria sido "guindado" ao Tribunal pelo ex-presidente? Hummm... como diria o Kiko: Num deu...
ReplySó há uma coisa a dizer: que "peeeeeena"....
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