Mais de sete anos depois de o escândalo do mensalão vir à tona, o
relator do processo no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou
ontem pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João
Paulo Cunha (PT-SP), do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e
de dois sócios. O 11º dia do julgamento foi marcado pelo início do voto de Barbosa, que
será submetido aos demais ministros a partir de segunda-feira.
João Paulo, hoje deputado e candidato a prefeito de Osasco, teve
indicados crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em
"claro favorecimento privado" de empresa de Valério. Para o ministro-relator, o empresário e dois de seus sócios são culpados
por corrupção ativa e por colaborar com João Paulo no crime de
peculato, que é o desvio de dinheiro público por servidor. A sessão foi tensa e marcada por divergências entre os ministros.
Mencionando provas colhidas antes e ao longo do processo, Barbosa
afirmou que João Paulo, quando comandava a Câmara, recebeu R$ 50 mil em
troca da contratação da empresa de Valério.
Na época a empresa recebeu da gestão petista R$ 10 milhões de contrato de publicidade da Câmara.Os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato têm a mesma pena
prevista, de dois a 12 anos de prisão. O de lavagem, de três a dez. Para que haja a condenação, é preciso o voto da maioria dos 11 ministros
que compõem o Supremo. Eles se manifestarão após Barbosa.
Em trechos da primeira parte de seu voto, o relator deu indícios de que
vai discordar da tese, levantada por vários advogados de defesa, de que o
mensalão não passou de um crime eleitoral de caixa dois, já prescrito. O caixa dois -dinheiro de campanha não declarado à Justiça- foi a
alegação apresentada por João Paulo para o destino dos R$ 50 mil
recebidos de Valério. Barbosa apontou: "A destinação [do dinheiro] é, a meu ver, irrelevante para tipicidade da conduta".
O relator indicou que, para ele, tanto faz se um parlamentar usou o
dinheiro do mensalão para comprar uma casa ou pagar uma dívida de
campanha. "É indiferente a destinação", disse. De qualquer forma, Barbosa afirmou que a versão de que o dinheiro era para pagar despesas eleitorais "não é verossímil". O petista diz que o dinheiro foi destinado a ele para pagamentos de
despesas eleitorais pelo pelo então tesoureiro do PT, Delúbio Soares,
também réu no processo.
Segundo o ministro, bastaria a Delúbio fazer os pagamentos diretamente aos fornecedores, caso essa fosse a real intenção. O relator também deu indicativos de que dirá que a movimentação
financeira nas contas das agências de Valério representava um sistema de
lavagem de dinheiro "fraudulento, à margem do sistema financeiro
brasileiro".
Para decidir pela condenação de João Paulo, o ministro rebateu a
afirmação da defesa segundo a qual o deputado não teve participação
direta na contratação da empresa de Valério e nos pagamentos feitos a
ela.Assim, não haveria o "ato de ofício", ou seja, a razão administrativa pela qual teria recebido propina. Barbosa citou diversos documentos assinados por João Paulo que
permitiram "mais de 50 subcontratações" dentro do mesmo contrato. E
auditoria indicando que a maioria do contrato foi realizada por empresas
terceirizadas.(Folha de São Paulo)
2 comentários
Sr Coronel:
ReplyVem a minha lembrança,frases do tempo de rapazola.
NÃO CONFUNDA BIFE DE CAÇAROLINHA COM
RIFLE DE CAÇAR ROLINHA
MLITANTE DO PT COM
MIL E TANTO PRO PT
São coisa diferentes apesar da semelhança sonora
Saudações
Ps o deputa condenado confundiu mil e tanto pro pt com militante do pt,cadeia nele
this is way so!!!
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