Um dia depois de deixar o governo e o mundo jurídico em polvorosa, com o risco de nulidade de 560 medidas provisórias editadas desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem uma decisão surpreendente: após ter declarado inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei. Na decisão de anteontem, por 7 votos a 2, o Supremo considerou a MP inconstitucional por ter sido votada em plenário no Congresso, sem atender a exigência de tramitar também numa comissão especial mista da Câmara e do Senado. Com isso, todas as 560 MPs que tiveram o mesmo rito a partir de 2001, quando foi criada a comissão especial, estavam ameaçadas de ter a constitucionalidade contestada.
No recuo de ontem, o STF não só validou a lei que cria o Instituto Chico Mendes, como decidiu que o rito da comissão especial tem de ser observado apenas nas MPs editadas a partir de ontem. Ficam de fora as 50 MPs que já estão em tramitação, e todas as editadas e já transformadas em lei desde 2001, como por exemplo, as que criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil sem Miséria, do governos de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva; e, no governo Fernando Henrique, a que instituiu o valor do salário mínimo em 2002 e a que mudou a legislação tributária, sobre a cobrança do PIS/PASEP.
Caso a decisão de quarta-feira fosse mantida, 560 medidas provisórias convertidas em lei poderiam ser afetadas, se fossem ajuizadas ações no tribunal. Esse número é fruto de levantamento da Câmara dos Deputados. Segundo o ministro do STF Gilmar Mendes, há 50 ações no Supremo contestando leis aprovadas da mesma forma. As leis deverão ser validadas no julgamento. A polêmica foi lançada na quarta-feira, quando o STF declarou inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes. O motivo foi a forma de tramitação. Uma resolução no Congresso exime a comissão mista de dar parecer sobre o tema, se isso não ocorrer em 14 dias. O problema é que a Constituição prevê a necessidade desse parecer, para que as medidas provisórias se tornem lei. Ontem, o STF derrubou a resolução. Para não prejudicar apenas uma lei com a nova interpretação, o STF mudou de ideia e declarou a criação do Instituto Chico Mendes constitucional.
- Daqui para trás, todas as leis aprovadas com a observância da resolução, nós consideramos que são constitucionais. Daqui para a frente, como a resolução já não vige, o Congresso tem liberdade para obedecer ao artigo 62, parágrafo nono, da Constituição - explicou o presidente do STF, Cezar Peluso.
A reviravolta foi provocada por uma questão de ordem levada ao plenário ontem pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ele argumentou que a decisão afetaria centenas de medidas provisórias aprovadas pelo Congresso. O ministro Luiz Fux foi o primeiro a concordar. Seus colegas então ponderaram e decidiram que a nova interpretação da resolução do Congresso só valeria a partir de agora. Ou seja: os parlamentares terão de adequar a tramitação apenas para as medidas provisórias que chegarem ao Congresso após o julgamento do STF.
- Muitas dessas MPs que foram convertidas em lei constituem marcos regulatórios importantíssimos sobre os quais se baseiam nossa economia. O risco é enorme - alertou Ricardo Lewandowski. - A situação é extremamente grave, uma das mais graves com as quais tenhamos nos deparado. A decisão de ontem obriga o Congresso a refazer o rito processual. Se pode se aplicar a outras leis - disse Gilmar Mendes. Lewandowski comemorou: - Essa é uma solução pragmática e louvável.
A decisão de quarta-feira foi tomada por 8 a 1. A maioria considerou inconstitucional a lei que criou o instituto. Só Lewandowski votou contra. Argumentou que a forma de tramitação deve ser resolvida apenas por parlamentares, sem que o Judiciário se intrometa. Ontem, sete ministros apoiaram a reviravolta no julgamento da véspera, devido ao impacto que a decisão traria. Só Marco Aurélio Mello e Peluso argumentaram que a lei deveria continuar sendo considerada inconstitucional. ( O Globo)
18 comentários
Isso que é democracia? Um Supremo arreado? Um Supremo de gatão, submisso e prostituído ao governo petralha? Eitaaaa Brasil estamos fudi@#%$!!!!!!
ReplyCel.
ReplyE aí eu me pergunto: Para que serve o parag.9º Art. 62 da CF, que teve sua redação modificada pela EC nº 32 em 2001, cujo texto é muito claro:
"§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
Se o texto é claro, como desde 2001a CF é ferida frontalmente, não existindo nenhuma comissão mista para avaliar as MP ???
Numa decisão simplista, ontem, os excelentíssimos ministros do STF simplesmente ignoraram a CF, para fazer valer o referido artigo a partir de agora, caso contrário tornaria o país ingovernável, se fossem tornar as 500 MP anteriores inconstituicionais.
É o fim da picada!!!
Chris/SP
Mercadante está fazendo "Escola".Não posso conter o riso.Só gente com "grande saber juridico".Coitada da Constituição.
ReplyOs BANDIDOS TOGADOS do STF assassinaram a nossa constituição em nome da continuidade da ROUBALHEIRA!!!
ReplyPor analogia...
MENSALÃO existiu, mas de agora em diante "verbas não contabilizadas"... NÃO PODE!
E vamos todos comer PIZZA.
A Canalha Togada do STF acabou de "relativizar" a nossa constituição em nome da continuidade da ROUBALHEIRA DITATORIAL PTralha...
ReplyO tribunalzinho VENAL... e CARO!
O Brasil desgovernado pelo PT e uma bagunça generalizada.
ReplyQuê grande palhaçada.
ReplyMas é isso aí. Já la se vão 5 lustros o GRANDE Ribamar já dizia que com aquela constituição esse país se tornaria ingevernável.
Estamos assistindo...
É o Judiciário "ajustando" as leis aos interesses de alguns.
ReplyDaqui para frente pode tudo.
Passo a passo, a demolição das nossas instituições prossegue a passos largos. A Constituição está se transformando em um ornamento só para "inglês ver" Cagliostro
ReplyPasso a passo, a demolição das nossas instituições prossegue a passos largos. A Constituição está se transformando em um ornamento só para "inglês ver" Cagliostro
ReplyDa nisso termos um poder legislativo que, sobre a não pesada do governo e sua incapacidade de legislar passou definitivamente as suas atribuições para o executivo, sendo só um mero capacho para ratificar as ordens emanadas do “rei”.
ReplyClaro que nesse angu o menos culpado é quem mais vai ser penalizado como sempre.
É UM MARCO DA MAIOR PROVA DE STF . NO MUNDO!!!!!!!!!.AFFFF!. O BRASIL ESTÁ ATOLADO!.
ReplyCel.,
Replyo título correto dessa notícia é:
STF RASGA A CONSTITUIÇÃO
A saída é Cumbica...
Sds.,
de MarceloF.
Coronel
ReplyO STF superou Lula (não Lula, mas sua assessoria jurídica, lógico).
Ele (Lula como presidente), embora com a intenção, de sempre, de governar por MPs, não foi contra a Resolução n.1 de 2002 do CN, a que " Dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das Medidas Provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências". Uma Resolução do Legislativo, que agora o STF atropela, numa boa. Veja a performance do "Lula" em 2007:
http://www2.camara.gov.br/legin/int/decpre_sn/2007/decisaodopresidente-36806-2-marco-2007-558339-publicacaooriginal-79522-cd-presi.html
Decisão do Presidente de 02/03/2007 Dispõe sobre o regime de tramitação de medidas provisórias na Câmara dos Deputados.
Claro que ele fez vista grossa, pois sabia que a coisa NÃO estava sendo aplicada de acordo com o que manda o art.62,§ 9º da CF. E agora o Judiciário, pela mais alta corte, valida toda a bandalha das MPs editadas até agora.
Com esse STF, que atropela o poder legislativo e a própria Constituição Federal, o que esperar do julgamento do mensalão?
É preciso fazer alguma coisa, pois vão querer jogar a Constituição, todas as normas e ainda o voto do relator Joaquim Barbosa na fogueira.
Mariana
Que absurdo ! No Brasil a lei é um mero detalhe !
ReplyEstamos a mercê das arbitrariedades e humores das nossas autoridades.
A insegurança jurídica é ampla, geral e irrestrita !!
NÃO TEMOS EXECUTIVO!
ReplyNÃO TEMOS LEGISLATIVO!
NÃO TEMOS JUSTIÇA!
Tá tudo dominado. Tudo que a vagabundagem petista aprovou afrontando a Constituição, portanto inconstitucionais, passaram a ser constitucionais, conforme entendimento desse corja.
Até quando vamos aguentar. Se continuarmos marcando bobeira, "eles passarão".
É vergonhoso e deplorável para mim e acredito que para as pessoas que tem vergonha e pudor em suas atitudes, assistir um poder da República tão pequeno em sua açõe praticar uma decisão esquecendo a legalidade dos trâmites exigidos pela Lei. É por isso que o poder judiciário não é acreditado pela maioria dos brasileiros
ReplyNão é a primeira vez...Já se esqueceu que no confisco do Collor havia flagrante inconstitucionalidade, mas que o STF carimbou a rapinagem em nome da governabilidade e a da segurança econÔnica? que depois, aos poucos e levando anos para deciderem de quem era a responsabilidade pela 'guarda' do dinheiro confiscado, se do banco onde o cliente tinha conta ou BC, foram dando ganho de causa aos que entraram com ações para reaver parte do roubado e expurgado pelos índices de correção? quem não entrou pq o prazo foi em ciam do laço? quem já havia morrido? qto dinheiro disso tudo não reclamado? alguém sabe? onde está ou como foi usado?
ReplyVem de longe a sordidez d STF, e nem adianta uns oportunistas midiáticos se colocarem contra e voto vencido. Depois que deram ao Cesare Battisti a proteção que deram, nada mais no STF espanta.
Triste é saber que não há instância superior para recorrer e o quê os bandidos de toga decidem, decidido está...