O advogado-geral
da União, Luís Inácio Adams, disse que não são "adequadas" nem
"devem render frutos" as ações do Ministério Público Federal para
processar militares que atuaram nas operações contra militantes políticos
durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1975). "O esforço do Ministério
Público não vai render os frutos que eles pretendem", disse. Segundo ele,
as "ações não são adequadas porque estão violando entendimento do Supremo
Tribunal Federal". Em 2010, o STF decidiu que a Lei de Anistia, editada em
1979, não pode ser alterada para permitir a punição de militares torturadores.
Na opinião de
Adams, não "deve prevalecer" nem mesmo a nova tese levantada na
denúncia criminal contra o coronel Sebastião Curió, na qual é acusado de
praticar sequestros no Araguaia. As declarações de Adams sinalizam a posição
jurídica do governo sobre o tema, contrastando com afirmações feitas à imprensa
pela ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), que disse ser
favorável à abertura de inquérito contra o coronel Curió, solicitada pelo
Ministério Público Federal na Justiça de Marabá (PA). Embasado em decisões
anteriores do próprio STF, em dois casos de extradição de militares argentinos,
o Ministério Público entrou com ação contra Curió sob o argumento de que o
crime de sequestro é permanente, ou seja, só deixa de ser cometido quanto a
vítima é encontrada.
Nas duas ocasiões,
o tribunal entendeu que os crimes ainda estariam acontecendo, já que as vítimas
daqueles militares estrangeiros nunca teriam aparecido. Da mesma forma, no caso
dos desaparecidos no Araguaia, o crime ainda seria considerado permanente pois
os corpos nunca foram encontrados. Isto é, os crimes continuaram existindo após
a Lei de Anistia. "Eu acho que essa tese não deve prevalecer", disse
Adams, alegando ter ficado claro nas discussões do Supremo que a Anistia
atingiu todos os fatos acontecidos no período da ditadura, envolvendo tanto
militantes como militares. Ele diz crer que o argumento do STF será confirmado
quando o inquérito contra Curió chegar ao tribunal.
5 comentários
Litigar por má fé e com má fé tem suas consequencias no mundo jurídico.
ReplyEste é o caso.Querem tirar a atenção do Mensalão do Luiz da Silva,do Dirceu, do Genuino, querem tirar a atençaõ dos Dossiês do Pimentel, do Mercadante, querem tirar a atenção dos dolares nas cuecas do Genuino, e passaram a falar destes assuntos da década de 60/70, já anitiados, prescritos, preclusos.
Também,foram mexer logo com meu Curiósinho.!!!.fonseca.
ReplyNão sei não, mas esse curió vai cantar na gaiola.
ReplyA lei da anistia será cumprida sim. Os que torturaram e assassinaram e mostraram os corpos nada sofrerão, como é o caso do jornalista Herzog, mas os que simplesmente deram sumiço nos corpos, esses sm poderão ser processados por sequestro continuado até o aparecimento da vítima ou de seu corpo.
Como todo curió ,deve continuar livre fazendo sua parte na natureza
ReplyEngraçado, não que eu defenda é claro... mas quer dizer que no entendimento do MPF, sequestrar não poded, MAS explodir soldado tá ok?!
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