Os "bandidos de toga" fazem um gol de mão no último minuto dos descontos.

A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais. Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai. A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la. 

Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio. Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho. 

Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário. A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual. A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida. 

Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça. 

Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva. 

Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados. Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez? 

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Ri, para a Folha de São Paulo.

5 comentários

Pois é, se os juízes do Brasil fossem "TODOS" sérios não haveria a necessidade de um CNJ.

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Sr Coronel:


VIROU CIRCO.
Sugiro o PRÉMIO NARIZ VERMELHO para esse sr,que não usa a logica e sim o seu particular parecer. AVE DIO

Saudações

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CEl,

O ato do ministro Marco Aurélio tem alguma semelhança com o caso Cesare Battisti, quando Lula no seu último dia de mandato aprovou a estada do criminoso italiano no país. STF, Congresso e Executivo têm agido dessa forma na calada da noite. Não vejo competência no executivo federal, o STF é cego e o Congresso é tiririca.


Índio Tonto/SP

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Excelente êste comentário do Coronel.Traz uma luz direta sobre o assunto que, de modo geral, escapava do entendimento da maioria dos leitores.Ficou tudo resumido e de facil entendimento de como as coisas estavam funcionando. Mas acredito que podemos acreditar que tal liminar seja derrubada no reinicio dos trabalhos,ja que,como foi dito,as manifestações desse Ministro não estão sempre de acordo com os demais. 73% de negação é um indice muito alto para acreditar que seus pares irão concordar com isso.

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Eu sabia que o Marco Aurélio de Mello era uma toga comprada há muito tempo!!!!

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