Código Florestal aprovado na CCJ.

Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.

Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC). Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades. Leia mais aqui.

3 comentários

Coronel,

Bravo!!

JulioK

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PARABÉNS BRASIL!

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O senado precisa aprovar tudo sem dar à câmara a chance de quando voltar à câmara baixa rejeitar o texto, se for tudo aprovado e o inconstitucional for um destaque para aprovação em separado e rejeitado pelo senado, o código tem pouco prazo para entrar em vigor, só a presidente assinar e mandar ao D.O.U. em 15 dias úteis.
Se os destaques forem rejeitados pela câmara tudo estará resolvido, só com a aprovação dos destaques pela câmara necessitará o senado rejeitar por inconstitucionalidade os destaques e estará resolvido. Acho que as casas acertarão os ponteiros para evitar desgastes inúteis, pois o CÓDIGO FLORESTAL TEM APOIO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS E O MST, pois assentados nunca gostaram de reservas legais (APA) e conseguiram muitas desapropriações de terras baseadas em índices como a improdutividade de fazendas ao fazer contas toneladas/área total e quando a produção fica abaixo de dois terços deste "índice de produtividade" o incra desapropria e se for mais o IBAMA multa por uso de reserva legal para produzir.
*** Se o INCRA exigir 60 sacas de soja por safra por hectare ( fazendo as contas utilizando toda a área da fazenda, ninguém terá a produtividade exigida e os MST conseguem a desapropriação da área.
Índios se entrarem em uma fazenda o que fazem é desapropriar a área para um índio e mandar embora o outro sem nenhuma indenização ( o que a funai paga é 10% do valor ).

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