Insegurança jurídica.

Da Folha de São Paulo:

O Supremo Tribunal Federal poderá criar uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara, levando à troca de pelo menos 25 congressistas, caso mantenha entendimento do fim do ano passado que concedeu aos partidos, e não às coligações, o direito à suplência de deputados federais. Está marcado para hoje o julgamento de três ações de candidatos que pedem a vaga de deputados de seus partidos que se licenciaram e cujas cadeiras foram ocupadas por suplentes de outras siglas. Será a primeira vez que o STF poderá se posicionar sobre o tema com o quórum completo: 11 ministros. Alguns deles, ouvidos pela Folha, avaliam que a posição de ceder a vaga à coligação tem "grandes chances" de mudar.

Historicamente, quando um deputado se licencia, a Câmara chama o primeiro suplente da coligação. Em 2010, porém, o STF entendeu que quem deve assumir é um suplente do mesmo partido. A decisão foi tomada em um julgamento com quórum reduzido. O caso foi resolvido por cinco votos a favor e três votos contra. Dos 25 deputados licenciados que foram substituídos por suplentes da coligação, 2 não têm ninguém do mesmo partido para substitui-los conforme a regra nova. É o caso de Betinho Rosado (DEM-RN) e Armando Virgílio (PMN-GO).
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Partido não tem mais a mínima importância na legislação eleitoral. Ou a lei não deveria permitir que as coligações tivessem nomes como "Unidos Venceremos" e a tripa de partidos que as formam não virasse um sopa de letrinhas com as siglas dos partidos, divulgados de forma minúscula nas campanhas eleitorais. Que valha o voto. Quem tem mais, tem o mandato.

4 comentários

É nisso que dá vender sentenças no STF...

... e não me venham falar que isso não ocorre!!!

AQUI NINGUÉM É IMBECIL!!!

...OLHA O MENSALÃO!!!!!!!

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Mensageiro do Apocalipse mod

Nada diferente a se esperar de uma corte aparelhada por PTralhas venais que, para conseguirem galgar esse outrora importante cargo da magistratura, basta que sejam PTralhas...

...nem passar para concurso para juiz de primeira instância mais é preciso.

Tão pouco ter sido juiz, mesmo que de futebol.

Pensando bem, hoje as coisas estão tão confusas que para se obter o título de "doutor" mesmo que em causa própria não precisa nem estudar, os "portugas" estão distribuindo títulos de graça.

Defender tese então, nem pensar...

... basta vc ter sido um aluno, mesmo o mais medíocre da unicamPT ...

... serve qualquer coisa.

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CONTINUO PENSANDO QUE O MELHOR MESMO É PEDIR O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DE ALGUNS OUTROS SENADORES E DEP. FEDERAIS E COMEÇAR DE NOVO...

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Caro Coronel,

é tão lógico isso que chega a ser surreal. É "óbvio ululante" que o critério tem que ser o número de votos! Não existe essa contraposição "partido X coligação! A única possível é "mais voto X menos voto". Ou mudaram a lógica da democracia representativa e eu não fiquei sabendo?

Com o quociente eleitoral, que já é bizarro o suficente por si só, um candidato com "X" votos já consegue se eleger enquanto outro com "3X" fica de fora. Então, ao menos dentro do âmbito da coligação partidária (que é o que de fato é considerado para cálculo do quociente eleitoral), vamos manter a democracia!

Se alguma tese diferente dessa vencer no STF vou ficar estupefato.

Abraços,

Thiago - Rj

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