Querem prestar um serviço ao país?

Clique aqui , acesse o formulário eletrônico do TSE e envie a seguinte questão:

Senhores Ministros:

Por que as duas últimas pesquisas do Ibope, realizadas para a Rede Globo e para a Confederação Nacional da Indústria, foram dispensadas de cumprir a Lei e informar os municípios onde foram realizadas? A resolução 23.190, que normatiza as pesquisas eleitorais, obriga a empresa a informar a amostra utilizada, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados. Por que os senhores não fiscalizam o próprio site do TSE?

Pronto. Vamos entupir o TSE com questões como estas. E fazer a turma trabalhar, respeitando a legislação que eles mesmos criam e não cumprem.

43 comentários

Ja foi a minha contribuicao,

Vamos tb twittar com a menina do PSDB Sao Paulo, que pergunta se vc deixaria seu bebe com Dilma?

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Eu já mandei. Outra questão, talvez seja hora de pensar no plano B. Quando lulla assumiu frei beto vaticinou: "assumimos o Governo, e não o Poder". Devemos redobrar as atenções para que Dilma não tenha condições de, se eleita, assumir o poder para implantar uma república bolivariana. Para isso, o ideal seria o lado do bem ter maioria na Câmara ou no Senado, já duvido que a oposição o consiga. Resta outra alternativa, evitar que elles elejam os governos dos Estados mais importantes da federação. Me preocupa a ascenção de Tarso Genro no Rio Grande do Sul... Se eles perderem nos Estados do Sul, SP/MG, e MT/MS/GO (RJ é caso perdido, carioca só vota em Brisola, Garotinho, Cabral...), portanto, se não comandarem as Polícias dos Estados industrializados e produtores rurais, não conseguirão implantar o comunismo. O risco é o Brasil virar um grande Pará, onde decisões judiciais de reintegração de posse não são cumpridas pela polícia do PT. É bom lembrar a importância do RS, enquanto o PT lá estava no poder, ele foi o celeiro das esquerdas no Brasil, ali as FARC se instalaram, e lá cresceu a Via Campesina.

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Coronel, fiz a minha parte.
ESPERO QUE TODOS OS COLEGAS COMENTARISTAS FAÇAM O MESMO.
PESSOAL, PRECISAMOS NOS MEXER, MOSTRAR QUE ESTAMOS ATENTOS.
Abraços a todos,
Mirian/Sp

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Coronel, apoio total à idéia, embora eu acredite que a RESPOSTA PRONTA seja a mesma de sempre:
CULPA DO S I S T E M A !!!!
Esse tal sistema, ente invisível, porém de costas larguíssimas é sempre invocado para acobertar TUDO o que diga respeito à vontade humana ou sua negligência, inoperância, incompetência.
Pode reparar, caro Coronel, quantas vezes somos atacados com essa respostinha que a tudo encobre.
Até o infalível SISTEMA da Receita Federal, por enquanto dado como estuprado por algum suposto "inimigo-du-guverno-i-du-povu" ainda não encontrou os restros esclarecedores que se encontram dentro do próprio SISTEMA ...
Sistemático esse tal de Sistema, é só o que se pode dizer por enquanto, antes de deceparem essas malditas costas largas que tudo deformam.

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-Cumprem sim coronel, só depende de quem é o denunciado !!!!!!!....

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FEITO! E ESPALHANDO.

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Já fiz a minha parte,Coronel!

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Ótima sugestão. Acabei de fazer minha parte.

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JA FIZ A MINHA PARTE

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Oi, coronel já enviado...

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Já mandei várias.

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Enviado com sucesso.

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Mandei agora a mensagem ao Tribunal.
Que todos façam o mesmo, até entupir a caixa de mensagem e eles publicarem o que omitiram, desobedecendo a lei.

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Johnnie Walker mod

Feito.

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Coronel,

Ótima ideia. Reclamei ao TSE.

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Missão cumprida.

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Segue o texto que eu envei:

Senhores Ministros:

Por que as duas últimas pesquisas do Ibope (aliás nenhuma pesquisa de 2010, vi todos os relatórios que apontam 140 municípios mas não diz quais) foram dispensadas de cumprir a Lei e informar os municípios onde foram realizadas? A resolução 23.190, que normatiza as pesquisas eleitorais, obriga a empresa a informar a amostra utilizada, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.
Caso os dados tenham sido informados, por favor me indiquem onde posso baixar/ver tais dados de municípios e/ou bairros.

Segue: Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o pedido de registro será complementado pela entrega dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.

Atenciosamente

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Já fiz minha contribuição!

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Endereço do site (Fale Conosco)

http://www.tse.gov.br/internet/home/fale_conosco/site_blank.htm

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Coronel,
Missão cumprida com sucesso!

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Ja mandei a minha pergunta, cambada de safados, e tudo petralha.

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Coronel,

Já fiz a primeira pergunta, pois gravei o link nos favoritos e vou fazer outras.
Parabéns pela iniciativa.

Abraços.

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Coronel,

Já fiz a primeira pergunta, pois gravei o link nos favoritos e vou fazer outras.
Parabéns pela iniciativa.

Abraços.

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Gente estão usando o meio errado de se manifestar e mais complicado... O TSE criou a central do eleitor e o e-mail direto é ce@tse.gov.br, lá eles são obrigados a lerem e responderem todos os emails por ordem do presidente Lewandowski, gostaria de não me identificar. Mas os emails que estão mandando vão para a parte de desenvolvimento web. lá eles vão para uma caixa e ficam até quando Deus quiser. Espero que os donos do blog vejam esse comentário e realmente ajude o pais

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Já estive lá, veja: Sua mensagem foi enviada com sucesso.
Em breve você será contatado pelo TSE.

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Perfeito Coronel!

ENTUPAM A CAIXA DESSE TSE DE M.

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Missão cumprida.
Só quero ver se eles vão seguir o exemplo do presidente descumpridor de leis e nos ignorar.

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Zuerst vor Alles mod

Coronel,

Mais uma enviada com sucesso!

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Zé Mané Bocó, do brasil, país de TOLOS mod

Enviado e distribuido.

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Nelson Luiz Chapecó mod

Valeu Coronel pela iniciativa.Não podemos esmorecer com o resultado de pesquisas pra lá de suspeitas.

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ATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO

Fiz a minha parte, MAS uma OBSERVAÇAO do Anonimo de 25 de junho de 2010 15:29 acima, me chamou a atenção.

Cel. é bom verificar, se preciso, enviarenos nosso pedido novamente.

NÓS DEVEMOS E PODEMOS

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frederico menezes-PE mod

|Não temos motivos para desanimar. Vamos vencer estas eleições. Serra é bom de voto e com o vice escolhido vamos à vitória. Não acreditem nesse esquema pesado das pesquisas e das instituições. A vitória será mais bela assim. Vejam as pesquisas regionais: dão vitória paa Serra. Pesquisas traicking dão Serra cerca de 5% à frente e vai aumentar.

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Já mandei a minha e tb segui a orientação do anônimo das 15:29 - enviar para a CENTRAL DO ELEITOR:
ce@tse.gov.br

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Po favor, alguém pode me explicar o que é " pesquisa traicking".Obrigada.

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Já mandei!

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Boa Coronel. Já fiz a minha parte!

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Enviado com sucesso, Coronel.
Sugiro outros textos para futuras cobranças ao TSE, pois parece que foi picado pela mosca tse tse!

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José Evilásio mod

ja mandei!!
abraços de jlle!

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ATENÇÃO ATENÇÃO, já enviei, mas o comentário do Anônimo 15:29 é importante:

"...O TSE criou a central do eleitor e o e-mail direto é ce@tse.gov.br, lá eles são obrigados a lerem e responderem todos os emails por ordem do presidente Lewandowski, gostaria de não me identificar."

Portanto, mandemos também pra esse endereço.

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Já fiz a pergunta. Vamos aguardar as respostas...

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Recebi a resposta:

Prezado Senhor Marcelo,

A Central do Eleitor confirma o recebimento de sua mensagem.

O questionamento diz respeito à pesquisa registrada neste Tribunal pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - IBOPE contra a qual se argui discordância com a Resolução-TSE nº 23.190 que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2010.

O art. 1º da referida resolução assim dispõe:

“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Tribunal Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504197, art. 33, 1 a VII, e § 10):

I- quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho;

VIII - contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

IX - nome do estatístico responsável pela pesquisa - e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística -, que assinará o plano amostral de que trata o inciso IV retro e rubricará todas as folhas (Decreto n° 62.497168, art. 11);

X - número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenham.

(...)”.



O acesso ao inteiro teor da referida resolução encontra-se disponível via internet no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) pelo link:

http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/normas_2010/inst_resol.htm

Registro que sobre a questão em tela tramita no Tribunal Superior Eleitoral - TSE Petição n.º 149005 (Protocolo-TSE 16988/2010) aviada pelo Democratas (DEM) - Nacional, com fundamento no art. 13 da referida resolução, por meio da qual “requer acesso ao sistema interno de controle para verificação e fiscalização da coleta dos dados, cópia das informações registradas na Justiça Eleitoral e dos resultados completos, em meio magnético e impresso, da pesquisa registrado realizada pelo IBOPE entre 18 de junho de 2010 e 21 de junho de 2010, que está registrada no TSE sob o protocolo nº 16292/2010”.

Informo ainda que o acompanhamento do processo encontra-se acessível pelo seguinte link http://www.tse.gov.br/internet/home/push.htm

Por fim, ressalto que o pedido de registro de pesquisa do IBOPE foi noticiado pelo Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral no dia 11/06/2010 por meio do link http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/



A Central do Eleitor agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandoswski, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

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