Clique aqui , acesse o formulário eletrônico do TSE e envie a seguinte questão:
Senhores Ministros:
Por que as duas últimas pesquisas do Ibope, realizadas para a Rede Globo e para a Confederação Nacional da Indústria, foram dispensadas de cumprir a Lei e informar os municípios onde foram realizadas? A resolução 23.190, que normatiza as pesquisas eleitorais, obriga a empresa a informar a amostra utilizada, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados. Por que os senhores não fiscalizam o próprio site do TSE?
Pronto. Vamos entupir o TSE com questões como estas. E fazer a turma trabalhar, respeitando a legislação que eles mesmos criam e não cumprem.
43 comentários
Eu já mandei.
ReplyJa foi a minha contribuicao,
ReplyVamos tb twittar com a menina do PSDB Sao Paulo, que pergunta se vc deixaria seu bebe com Dilma?
Eu já mandei. Outra questão, talvez seja hora de pensar no plano B. Quando lulla assumiu frei beto vaticinou: "assumimos o Governo, e não o Poder". Devemos redobrar as atenções para que Dilma não tenha condições de, se eleita, assumir o poder para implantar uma república bolivariana. Para isso, o ideal seria o lado do bem ter maioria na Câmara ou no Senado, já duvido que a oposição o consiga. Resta outra alternativa, evitar que elles elejam os governos dos Estados mais importantes da federação. Me preocupa a ascenção de Tarso Genro no Rio Grande do Sul... Se eles perderem nos Estados do Sul, SP/MG, e MT/MS/GO (RJ é caso perdido, carioca só vota em Brisola, Garotinho, Cabral...), portanto, se não comandarem as Polícias dos Estados industrializados e produtores rurais, não conseguirão implantar o comunismo. O risco é o Brasil virar um grande Pará, onde decisões judiciais de reintegração de posse não são cumpridas pela polícia do PT. É bom lembrar a importância do RS, enquanto o PT lá estava no poder, ele foi o celeiro das esquerdas no Brasil, ali as FARC se instalaram, e lá cresceu a Via Campesina.
ReplyCoronel, fiz a minha parte.
ReplyESPERO QUE TODOS OS COLEGAS COMENTARISTAS FAÇAM O MESMO.
PESSOAL, PRECISAMOS NOS MEXER, MOSTRAR QUE ESTAMOS ATENTOS.
Abraços a todos,
Mirian/Sp
Coronel, apoio total à idéia, embora eu acredite que a RESPOSTA PRONTA seja a mesma de sempre:
ReplyCULPA DO S I S T E M A !!!!
Esse tal sistema, ente invisível, porém de costas larguíssimas é sempre invocado para acobertar TUDO o que diga respeito à vontade humana ou sua negligência, inoperância, incompetência.
Pode reparar, caro Coronel, quantas vezes somos atacados com essa respostinha que a tudo encobre.
Até o infalível SISTEMA da Receita Federal, por enquanto dado como estuprado por algum suposto "inimigo-du-guverno-i-du-povu" ainda não encontrou os restros esclarecedores que se encontram dentro do próprio SISTEMA ...
Sistemático esse tal de Sistema, é só o que se pode dizer por enquanto, antes de deceparem essas malditas costas largas que tudo deformam.
-Cumprem sim coronel, só depende de quem é o denunciado !!!!!!!....
ReplyFEITO! E ESPALHANDO.
ReplyJá fiz a minha parte,Coronel!
ReplyÓtima sugestão. Acabei de fazer minha parte.
ReplyFeito.
ReplyJA FIZ A MINHA PARTE
ReplyOi, coronel já enviado...
ReplyJá mandei várias.
ReplyEnviado com sucesso.
ReplyMandei agora a mensagem ao Tribunal.
ReplyQue todos façam o mesmo, até entupir a caixa de mensagem e eles publicarem o que omitiram, desobedecendo a lei.
Feito.
ReplyCoronel,
ReplyÓtima ideia. Reclamei ao TSE.
Missão cumprida.
ReplySegue o texto que eu envei:
ReplySenhores Ministros:
Por que as duas últimas pesquisas do Ibope (aliás nenhuma pesquisa de 2010, vi todos os relatórios que apontam 140 municípios mas não diz quais) foram dispensadas de cumprir a Lei e informar os municípios onde foram realizadas? A resolução 23.190, que normatiza as pesquisas eleitorais, obriga a empresa a informar a amostra utilizada, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados.
Caso os dados tenham sido informados, por favor me indiquem onde posso baixar/ver tais dados de municípios e/ou bairros.
Segue: Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o pedido de registro será complementado pela entrega dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.
Atenciosamente
Já fiz minha contribuição!
ReplyEndereço do site (Fale Conosco)
Replyhttp://www.tse.gov.br/internet/home/fale_conosco/site_blank.htm
Coronel,
ReplyMissão cumprida com sucesso!
Ja mandei a minha pergunta, cambada de safados, e tudo petralha.
ReplyCoronel,
ReplyJá fiz a primeira pergunta, pois gravei o link nos favoritos e vou fazer outras.
Parabéns pela iniciativa.
Abraços.
Coronel,
ReplyJá fiz a primeira pergunta, pois gravei o link nos favoritos e vou fazer outras.
Parabéns pela iniciativa.
Abraços.
Gente estão usando o meio errado de se manifestar e mais complicado... O TSE criou a central do eleitor e o e-mail direto é ce@tse.gov.br, lá eles são obrigados a lerem e responderem todos os emails por ordem do presidente Lewandowski, gostaria de não me identificar. Mas os emails que estão mandando vão para a parte de desenvolvimento web. lá eles vão para uma caixa e ficam até quando Deus quiser. Espero que os donos do blog vejam esse comentário e realmente ajude o pais
ReplyJá estive lá, veja: Sua mensagem foi enviada com sucesso.
ReplyEm breve você será contatado pelo TSE.
Perfeito Coronel!
ReplyENTUPAM A CAIXA DESSE TSE DE M.
Missão cumprida.
ReplySó quero ver se eles vão seguir o exemplo do presidente descumpridor de leis e nos ignorar.
Coronel,
ReplyMais uma enviada com sucesso!
Enviado e distribuido.
ReplyValeu Coronel pela iniciativa.Não podemos esmorecer com o resultado de pesquisas pra lá de suspeitas.
ReplyATENÇÃO - ATENÇÃO - ATENÇÃO
ReplyFiz a minha parte, MAS uma OBSERVAÇAO do Anonimo de 25 de junho de 2010 15:29 acima, me chamou a atenção.
Cel. é bom verificar, se preciso, enviarenos nosso pedido novamente.
NÓS DEVEMOS E PODEMOS
|Não temos motivos para desanimar. Vamos vencer estas eleições. Serra é bom de voto e com o vice escolhido vamos à vitória. Não acreditem nesse esquema pesado das pesquisas e das instituições. A vitória será mais bela assim. Vejam as pesquisas regionais: dão vitória paa Serra. Pesquisas traicking dão Serra cerca de 5% à frente e vai aumentar.
ReplyJá mandei a minha e tb segui a orientação do anônimo das 15:29 - enviar para a CENTRAL DO ELEITOR:
Replyce@tse.gov.br
Po favor, alguém pode me explicar o que é " pesquisa traicking".Obrigada.
ReplyJá mandei!
ReplyBoa Coronel. Já fiz a minha parte!
ReplyEnviado com sucesso, Coronel.
ReplySugiro outros textos para futuras cobranças ao TSE, pois parece que foi picado pela mosca tse tse!
ja mandei!!
Replyabraços de jlle!
ATENÇÃO ATENÇÃO, já enviei, mas o comentário do Anônimo 15:29 é importante:
Reply"...O TSE criou a central do eleitor e o e-mail direto é ce@tse.gov.br, lá eles são obrigados a lerem e responderem todos os emails por ordem do presidente Lewandowski, gostaria de não me identificar."
Portanto, mandemos também pra esse endereço.
Já fiz a pergunta. Vamos aguardar as respostas...
ReplyRecebi a resposta:
ReplyPrezado Senhor Marcelo,
A Central do Eleitor confirma o recebimento de sua mensagem.
O questionamento diz respeito à pesquisa registrada neste Tribunal pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística - IBOPE contra a qual se argui discordância com a Resolução-TSE nº 23.190 que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2010.
O art. 1º da referida resolução assim dispõe:
“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Tribunal Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504197, art. 33, 1 a VII, e § 10):
I- quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho;
VIII - contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
IX - nome do estatístico responsável pela pesquisa - e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística -, que assinará o plano amostral de que trata o inciso IV retro e rubricará todas as folhas (Decreto n° 62.497168, art. 11);
X - número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenham.
(...)”.
O acesso ao inteiro teor da referida resolução encontra-se disponível via internet no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) pelo link:
http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/normas_2010/inst_resol.htm
Registro que sobre a questão em tela tramita no Tribunal Superior Eleitoral - TSE Petição n.º 149005 (Protocolo-TSE 16988/2010) aviada pelo Democratas (DEM) - Nacional, com fundamento no art. 13 da referida resolução, por meio da qual “requer acesso ao sistema interno de controle para verificação e fiscalização da coleta dos dados, cópia das informações registradas na Justiça Eleitoral e dos resultados completos, em meio magnético e impresso, da pesquisa registrado realizada pelo IBOPE entre 18 de junho de 2010 e 21 de junho de 2010, que está registrada no TSE sob o protocolo nº 16292/2010”.
Informo ainda que o acompanhamento do processo encontra-se acessível pelo seguinte link http://www.tse.gov.br/internet/home/push.htm
Por fim, ressalto que o pedido de registro de pesquisa do IBOPE foi noticiado pelo Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral no dia 11/06/2010 por meio do link http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/
A Central do Eleitor agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandoswski, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.