Do site do STF:
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir da manhã desta quarta-feira (9), o pedido de Extradição (Ext 1085) do ativista político e escritor italiano Cesare Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. O pedido foi feito ao Brasil pelo governo da Itália, depois que Battisti foi preso em 2007. O italiano está detido no presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda a decisão do STF.Os ministros vão decidir se Battisti deve ser entregue para o governo italiano para cumprir pena na Itália, onde ele foi condenado à prisão perpétua pelos quatro crimes, ou se deve ser considerado refugiado político, conforme decidiu o ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro deste ano – e dessa forma não pode ser entregue ao governo estrangeiro.Tarso Genro baseou sua decisão em um “fundado temor de perseguição” contra Battisti. A decisão do ministro da Justiça contrariou entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a concessão de refúgio. Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97, dispositivo que determina que o reconhecimento da condição de refugiado não permite o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Leia mais aqui.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir da manhã desta quarta-feira (9), o pedido de Extradição (Ext 1085) do ativista político e escritor italiano Cesare Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. O pedido foi feito ao Brasil pelo governo da Itália, depois que Battisti foi preso em 2007. O italiano está detido no presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda a decisão do STF.Os ministros vão decidir se Battisti deve ser entregue para o governo italiano para cumprir pena na Itália, onde ele foi condenado à prisão perpétua pelos quatro crimes, ou se deve ser considerado refugiado político, conforme decidiu o ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro deste ano – e dessa forma não pode ser entregue ao governo estrangeiro.Tarso Genro baseou sua decisão em um “fundado temor de perseguição” contra Battisti. A decisão do ministro da Justiça contrariou entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a concessão de refúgio. Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97, dispositivo que determina que o reconhecimento da condição de refugiado não permite o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Leia mais aqui.
3 comentários
Coronel
Reply"A Italia tem que habituar-se a viver com a decisão do Brazil." (lulla)
Estas palavras foram sabiamente proferidas desde que tarso genro lhe deu asilo por ordem de lulla. Só um DITADOR podia ser tão certo!
Logo, porque a Italia insiste em não ouvir este psicopata que desgoverna o Brazil, se lulla não reconhece as FARC como terroristas nem narco-traficantes, afirma que chavez è democrata, chama de irmão ao Kadafi, quer fazer acordos nucleares com o Irã, colocou embaixador na Coreia do Norte em um momento de grande tensão internacional quando eles fizeram o teste com um missil intercontinental e se o STF apenas lhe obedeçe?
Caso Battisti. STF vai se considerar competente para julgar a extradição. Tese de decisão soberana de Tarso Genro vai cair
ReplyAnálise do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch:
http://maierovitch.blog.terra.com.br/2009/09/08/caso-battisti-stf-vai-se-considerar-competente-para-julgar-a-extradicao-tese-de-decisao-soberado-de-tarso-genro-vai-cair/
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Coronel,
ReplyVou mandar um verdadeiro calhamaço de coisas a respeito do autor de uma solução bem simples para o Battisti.
Via e-mail, que aqui nem cabe!
Abs