Falando em blogs, o Noblat anunciou uma anistia geral com algumas restrições. Poucas é verdade mas não volto a postar lá. De vez em quando leio seletivamente artigos exclusivos do blog apenas para comparar opiniões e calibrar meu julgamento.
Dica de um internauta do Rei. Veja essa do CONJUR.
Violência sexual Juiz diz que alarde faz mais mal do que abuso a criança por Aline Pinheiro
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que havia afastado a presunção de violência no julgamento de um acusado de abusar sexualmente de uma menina de cinco anos. A decisão havia sido tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores do TJ gaúcho entenderam que não houve violência já que a criança não foi forçada a ir até o lugar onde ocorreu o abuso.
O voto da relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, foi acompanhado por unanimidade. A Turma restabeleceu a condenação de primeiro grau, mas afastou o enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos, que aumenta a pena pela metade. Assim, a condenação deve ficar nos seis anos (em primeira instância o total chegou a nove anos) de reclusão em regime fechado.
A decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ gaúcho foi considerada “uma verdadeira aberração jurídica” pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
Segundo a denúncia, no dia 19 de julho de 2003, Edison Ricardo da Silva Reinheimer abusou sexualmente de uma menina de cinco anos dentro da Igreja Evangélica Batista Betel, em Porto Alegre, onde ele é assistente. Reinheimer é acusado de ter apalpado parte íntimas da criança e feito sexo oral nela.
Em primeira instância, foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado, mas a defesa recorreu e o TJ gaúcho reduziu a pena para dois anos, suspendendo condicionalmente por quatro anos. Em seu voto, o relator, desembargador Sylvio Baptista, considerou que a pena para o crime de atentado violento ao pudor, de seis a 10 anos de reclusão, prevista no artigo 214 do Código Penal, era “exagerada” e seria “injusto” punir o réu com nove anos de prisão.
“A ação, cometida pelo réu contra a vítima, não teve uma repercussão tão danosa que exigisse uma punição exemplar”, escreveu o relator. “Tenho a impressão de que o dano psicológico não foi tão intenso, tão marcante que determinasse, repito, uma reprimenda rigorosa”. Baptista acrescentou: “ainda que se afirme certo desgaste psicológico, penso que ele se deve muito mais as atitudes dos adultos, tratando o assunto com grande alarde, que propriamente à ação do agente”.
O desembargador afastou a presunção de violência no crime. Pelo artigo 224, alínea a, “presume-se violência se a vítima não é maior de 14 anos”. Baptista, no entanto, entendeu que, embora a “tenra idade da criança”, ela “foi de espontânea vontade ao encontro do recorrente, atraída pelos dizeres do acusado”. Para ele, “a prática do ato libidinoso, deste modo, deu-se, vamos assim dizer, com o consentimento da criança. Ela foi seduzida e não violentada”.
Com esse entendimento, Baptista desclassificou a infração penal no artigo 214 e entendeu que valeria, neste caso, o artigo 218 do Código Penal, combinado com o artigo 226, inciso II.
O artigo 218 diz: “corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”; pena de um a quatro anos de reclusão. O 216 aumenta a pena em um quarto quando o agente exerce qualquer poder sobre a vítima, seja de ordem familiar, emocional ou profissional.
O relator diminuiu a pena para dois anos, que ficou valendo por ser voto médio. Dos outros dois desembargadores que votaram, um entendeu que a condenação deveria ser de dois meses e outro, de quatros anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a pena por quatro anos, decidindo que o condenado deveria prestar serviços à comunidade por 18 meses e, depois, comparecer a cada três meses em juízo para informar as suas atividades.
Em seu voto no recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a ministra Laurita Vaz, do STJ, considerou “absurdo afastar a violência presumida”, considerando que a menina tinha apenas cinco anos. Conforme ela ressaltou, “a violência presumida no artigo 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de 14 anos, em face de sua incapacidade volitiva”. Assim, conforme explicou, “o consentimento é irrelevante para a formação do tipo penal”.
Laurita destacou que os crimes sexuais contra crianças têm “conseqüências gravíssimas” no desenvolvimento delas. “Não é de se admitir qualquer interpretação da norma legal tendente a minorar a sanção penal estabelecida para o grave crime de atentado violento ao pudor, sobretudo na espécie, onde o crime foi praticado contra uma criança de, frise-se, cinco anos de idade”.
Por unanimidade, a Turma suspendeu o acórdão do TJ gaúcho e restabeleceu a condenação de primeira instância, apenas desqualificando o crime como hediondo, por não ter havido estupro nem lesão corporal grave ou morte.
Liberado o Edital do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, que tem como objetivo incentivar e apoiar o ingresso de afro-descendentes na Carreira Diplomática. O candidato selecionado receberá uma bolsa-prêmio no valor total de R$ 25.000,00, a ser desembolsado parceladamente entre março e dezembro de 2009. O valor deverá ser utilizado para custeio de material bibliográfico e para pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, realizado anualmente pelo Instituto Rio Branco.
INFORMAÇÕES GERAIS Inscrição: até 26 de dezembro de 2008 Onde se inscrever: http://www.cespe.unb.br/concursos/irbrbolsa2008.
Primeira etapa: 10 e 11 de janeiro de 2009. Segunda etapa: entre 3 e 6 de março de 2009. Resultado: 18 de março de 2009. O bolsista deverá se inscrever no CACD de 2010, e será isento da taxa de inscrição.
ESTRUTURA DO CONCURSO Primeira Etapa A) Prova Objetiva (eliminatória e classificatória): no estilo "Certo ou Errado", com 60 itens de Língua Portuguesa e 40 de História do Brasil e Política Internacional. Em 10 de janeiro de 2009. B) Prova de Redação: Redação em Língua Portuguesa (eliminatória e classificatória) e em Língua Inglesa (classificatória). Em 11 de janeiro de 2009. Segunda Etapa (eliminatória e classificatória): A) Análise de Documentação e do Plano de Estudos e Desembolso encaminhados pelo candidato no momento da inscrição. B) Entrevista Técnica.
REQUISITOS• Ser brasileiro nato. • Ser afro-descendente (negro), condição a ser expressa por meio de autodeclaração. • Estar em dia com as obrigações eleitorais. • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino). • Ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até o final de 2009. • Ter completado a idade mínima de 18 anos até a data da publicação do resultado final do Processo Seletivo. • Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/index.htm. (Fonte: curso Clio).
O desembargador Sylvio Baptista, do TJRS, deveria estar na mira do Magno Malta... Esse deu sentença pensando em causa própria e foi seguido por dois outros de igual descaramento,que nem estão citados na matéria... Quem deve gostar muito dos argumentos dele sobre 'sedução' é o Gabeira, não?Ela foi por quis...Se vale pra uma criança de CINCO aninhos,o que dizer pra acima disto? Sem falar no tal Luiz MottEL...Capaz o cara sair da BH e ir pro RS, com um TJ tão moderno...
BEm,magistrados livram a cara de promotor assassino,mostrando um corporativismo quem nem o Lalau conseguiu, mesmo não matando,"só" roubando. Os jurados de um tribunal de júri no Rio,por 4x3,pra não dizer todos,livraram a cara do assassino de famílias dentro de carros...
Estamos bem arranjados; se apostamos na voz do povo, dá m...como no Rio. Se apostamos num grupo de notáveis(promotor de SP, e tem outro na fila],dá m...com louvor.
Em matéria de Justiça,sou mais a Tailândia...O cara qdo desce no aeroporto dá de cara com um aviso enorme "tráfico de drogas aqui dá pena de morte".Não sem antes passar uma boa temporada no inferno que é uma prisão,acaba pedindo pra morrer logo.Sem trabalho, sem comida, a família que sustente.Portanto... ¬¬ Lia
Mesmo que tenha suas preferências, este Blog não indicará mais outros blogs. Quando encontrar algo interessante em outras fontes, publicará o post, indicando o nome e o link. Muito obrigado.
5 comentários
Falando em blogs, o Noblat anunciou uma anistia geral com algumas restrições. Poucas é verdade mas não volto a postar lá. De vez em quando leio seletivamente artigos exclusivos do blog apenas para comparar opiniões e calibrar meu julgamento.
ReplyMago
Coronel,
ReplyDica de um internauta do Rei. Veja essa do CONJUR.
Violência sexual
Juiz diz que alarde faz mais mal do que abuso a criança
por Aline Pinheiro
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que havia afastado a presunção de violência no julgamento de um acusado de abusar sexualmente de uma menina de cinco anos. A decisão havia sido tomada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Os desembargadores do TJ gaúcho entenderam que não houve violência já que a criança não foi forçada a ir até o lugar onde ocorreu o abuso.
O voto da relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, foi acompanhado por unanimidade. A Turma restabeleceu a condenação de primeiro grau, mas afastou o enquadramento na Lei dos Crimes Hediondos, que aumenta a pena pela metade. Assim, a condenação deve ficar nos seis anos (em primeira instância o total chegou a nove anos) de reclusão em regime fechado.
A decisão dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ gaúcho foi considerada “uma verdadeira aberração jurídica” pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.
Segundo a denúncia, no dia 19 de julho de 2003, Edison Ricardo da Silva Reinheimer abusou sexualmente de uma menina de cinco anos dentro da Igreja Evangélica Batista Betel, em Porto Alegre, onde ele é assistente. Reinheimer é acusado de ter apalpado parte íntimas da criança e feito sexo oral nela.
Em primeira instância, foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado, mas a defesa recorreu e o TJ gaúcho reduziu a pena para dois anos, suspendendo condicionalmente por quatro anos. Em seu voto, o relator, desembargador Sylvio Baptista, considerou que a pena para o crime de atentado violento ao pudor, de seis a 10 anos de reclusão, prevista no artigo 214 do Código Penal, era “exagerada” e seria “injusto” punir o réu com nove anos de prisão.
“A ação, cometida pelo réu contra a vítima, não teve uma repercussão tão danosa que exigisse uma punição exemplar”, escreveu o relator. “Tenho a impressão de que o dano psicológico não foi tão intenso, tão marcante que determinasse, repito, uma reprimenda rigorosa”. Baptista acrescentou: “ainda que se afirme certo desgaste psicológico, penso que ele se deve muito mais as atitudes dos adultos, tratando o assunto com grande alarde, que propriamente à ação do agente”.
O desembargador afastou a presunção de violência no crime. Pelo artigo 224, alínea a, “presume-se violência se a vítima não é maior de 14 anos”. Baptista, no entanto, entendeu que, embora a “tenra idade da criança”, ela “foi de espontânea vontade ao encontro do recorrente, atraída pelos dizeres do acusado”. Para ele, “a prática do ato libidinoso, deste modo, deu-se, vamos assim dizer, com o consentimento da criança. Ela foi seduzida e não violentada”.
Com esse entendimento, Baptista desclassificou a infração penal no artigo 214 e entendeu que valeria, neste caso, o artigo 218 do Código Penal, combinado com o artigo 226, inciso II.
O artigo 218 diz: “corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo”; pena de um a quatro anos de reclusão. O 216 aumenta a pena em um quarto quando o agente exerce qualquer poder sobre a vítima, seja de ordem familiar, emocional ou profissional.
O relator diminuiu a pena para dois anos, que ficou valendo por ser voto médio. Dos outros dois desembargadores que votaram, um entendeu que a condenação deveria ser de dois meses e outro, de quatros anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a pena por quatro anos, decidindo que o condenado deveria prestar serviços à comunidade por 18 meses e, depois, comparecer a cada três meses em juízo para informar as suas atividades.
Em seu voto no recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a ministra Laurita Vaz, do STJ, considerou “absurdo afastar a violência presumida”, considerando que a menina tinha apenas cinco anos. Conforme ela ressaltou, “a violência presumida no artigo 224, alínea a, do Código Penal, tem caráter absoluto, afigurando-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor de 14 anos, em face de sua incapacidade volitiva”. Assim, conforme explicou, “o consentimento é irrelevante para a formação do tipo penal”.
Laurita destacou que os crimes sexuais contra crianças têm “conseqüências gravíssimas” no desenvolvimento delas. “Não é de se admitir qualquer interpretação da norma legal tendente a minorar a sanção penal estabelecida para o grave crime de atentado violento ao pudor, sobretudo na espécie, onde o crime foi praticado contra uma criança de, frise-se, cinco anos de idade”.
Por unanimidade, a Turma suspendeu o acórdão do TJ gaúcho e restabeleceu a condenação de primeira instância, apenas desqualificando o crime como hediondo, por não ter havido estupro nem lesão corporal grave ou morte.
Coronel, eu desisto! Veja ISSO!
ReplyLiberado o Edital do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, que tem como objetivo incentivar e apoiar o ingresso de afro-descendentes na Carreira Diplomática.
O candidato selecionado receberá uma bolsa-prêmio no valor total de R$ 25.000,00, a ser desembolsado parceladamente entre março e dezembro de 2009. O valor deverá ser utilizado para custeio de material bibliográfico e para pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, realizado anualmente pelo Instituto Rio Branco.
INFORMAÇÕES GERAIS
Inscrição: até 26 de dezembro de 2008
Onde se inscrever: http://www.cespe.unb.br/concursos/irbrbolsa2008.
Primeira etapa: 10 e 11 de janeiro de 2009.
Segunda etapa: entre 3 e 6 de março de 2009.
Resultado: 18 de março de 2009.
O bolsista deverá se inscrever no CACD de 2010, e será isento da taxa de inscrição.
ESTRUTURA DO CONCURSO
Primeira Etapa
A) Prova Objetiva (eliminatória e classificatória): no estilo "Certo ou Errado", com 60 itens de Língua Portuguesa e 40 de História do Brasil e Política Internacional. Em 10 de janeiro de 2009.
B) Prova de Redação: Redação em Língua Portuguesa (eliminatória e classificatória) e em Língua Inglesa (classificatória). Em 11 de janeiro de 2009. Segunda Etapa (eliminatória e classificatória):
A) Análise de Documentação e do Plano de Estudos e Desembolso encaminhados pelo candidato no momento da inscrição.
B) Entrevista Técnica.
REQUISITOS• Ser brasileiro nato.
• Ser afro-descendente (negro), condição a ser expressa por meio de autodeclaração.
• Estar em dia com as obrigações eleitorais.
• Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino).
• Ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até o final de 2009.
• Ter completado a idade mínima de 18 anos até a data da publicação do resultado final do Processo Seletivo.
• Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/index.htm.
(Fonte: curso Clio).
Coronel
ReplyA verdade sobre a ida dos nossos militares entre os quais 100 engenheiros para o Haiti, quando são indispensáveis no Brasil.
Foram trabalhar como pedreiros para o regime corrupto local.
Imbecil traidor, militares vagabundos!
O motivo? Vem no CH.
"12/12/2008 | 00:00
Pai dos pobres
Lula prometeu e vai cumprir: dará de presente ao Haiti uma hidrelétrica, projetada pelo Instituto Militar de Engenaria, o Ime."
O desembargador Sylvio Baptista, do TJRS, deveria estar na mira do Magno Malta...
ReplyEsse deu sentença pensando em causa própria e foi seguido por dois outros de igual descaramento,que nem estão citados na matéria...
Quem deve gostar muito dos argumentos dele sobre 'sedução' é o Gabeira, não?Ela foi por quis...Se vale pra uma criança de CINCO aninhos,o que dizer pra acima disto?
Sem falar no tal Luiz MottEL...Capaz o cara sair da BH e ir pro RS, com um TJ tão moderno...
BEm,magistrados livram a cara de promotor assassino,mostrando um corporativismo quem nem o Lalau conseguiu, mesmo não matando,"só" roubando.
Os jurados de um tribunal de júri no Rio,por 4x3,pra não dizer todos,livraram a cara do assassino de famílias dentro de carros...
Estamos bem arranjados; se apostamos na voz do povo, dá m...como no Rio.
Se apostamos num grupo de notáveis(promotor de SP, e tem outro na fila],dá m...com louvor.
Em matéria de Justiça,sou mais a Tailândia...O cara qdo desce no aeroporto dá de cara com um aviso enorme "tráfico de drogas aqui dá pena de morte".Não sem antes passar uma boa temporada no inferno que é uma prisão,acaba pedindo pra morrer logo.Sem trabalho, sem comida, a família que sustente.Portanto...
¬¬
Lia